Complementando....
a) a sociedade de fato, o condomínio, o espólio, a massa falida ou qualquer outro conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica, será representado, junto à autoridade administrativa, por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição, salvo se os fatos discutidos no processo se referirem a período anterior, em que a respectiva administração estivesse a cargo de outrem, a quem incumbirá tal representação. (ERRADA)
Art. 3º A sociedade de fato, o condomínio, o espólio, a massa falida ou qualquer outro conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica, será representada, para efeitos deste Decreto, por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição.
b) já comentado pelo colega acima
c) o postulante, ou quem o represente, poderá ter vista dos processos em que for parte, desde que, a critério da autoridade ou órgão ou autoridade competente para apreciá-lo, tal medida seja de fato necessária à sua defesa. (ERRADA)
Art. 5º É facultado ao postulante, ou a quem o represente, ter vista dos processos em que for parte.
d) as petições devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria, e o erro na indicação deste ou daquela, por parte do contribuinte, implica o seu indeferimento. Dessa decisão, porém, caberá pedido de reconsideração. (ERRADA)
Art. 6º As petições devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria.
Parágrafo único. O erro na indicação da autoridade ou do órgão competente não prejudica o recebimento e encaminhamento da petição.
e) nas petições, impugnações, recursos, pareceres, promoções e informações, as expressões descorteses ou injuriosas deverão ser canceladas de oficio pela autoridade administrativa, que mandará riscá-las. (ERRADA)
Art.19. Nas petições, impugnações, recursos, pareceres, promoções e informações, as expressões descorteses ou injuriosas poderão ser canceladas, de ofício ou a requerimento do ofendido, pela autoridade administrativa, que mandará riscá-las. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM Rio de Janeiro de 13.07.2007)
Bons estudos pessoal.....e ficar sempre atento aos detalhes!!