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ID
346204
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o processo administrativo tributário, assim entendido aquele que versar sobre aplicação ou interpretação da legislação tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. É vedado reunir, na mesma petição, matéria referente a tributos diversos, bem como impugnação ou recurso relativo a mais de um lançamento, autuação, decisão ou sujeito passivo.
    § 1º Excluem-se da vedação prevista no caput as matérias relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e aos demais tributos e contribuições administrados pela Coordenadoria desse imposto, quando os lançamentos puderem resultar afetados pela questão levantada. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
    § 2º A critério dos titulares dos órgãos lançadores ou julgadores, poderão ser autuados ou reunidos em um único processo as impugnações ou os recursos relativos a mais de um lançamento do mesmo tributo, em que seja parte um mesmo sujeito passivo e desde que os fundamentos de fato e de direito dos pedidos sejam idênticos para todos os lançamentos questionados. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007)
  • Complementando....

    a) a sociedade de fato, o condomínio, o espólio, a massa falida ou qualquer outro conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica, será representado, junto à autoridade administrativa, por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição, salvo se os fatos discutidos no processo se referirem a período anterior, em que a respectiva administração estivesse a cargo de outrem, a quem incumbirá tal representação. (ERRADA)

     

    Art. 3º A sociedade de fato, o condomínio, o espólio, a massa falida ou qualquer outro conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica, será representada, para efeitos deste Decreto, por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição.


    b) já comentado pelo colega acima

    c) o postulante, ou quem o represente, poderá ter vista dos processos em que for parte, desde que, a critério da autoridade ou órgão ou autoridade competente para apreciá-lo, tal medida seja de fato necessária à sua defesa. 
    (ERRADA)
     

    Art. 5º É facultado ao postulante, ou a quem o represente, ter vista dos processos em que for parte.


    d) as petições devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria, e o erro na indicação deste ou daquela, por parte do contribuinte, implica o seu indeferimentoDessa decisão, porém, caberá pedido de reconsideração. (ERRADA)

    Art. 6º As petições devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria.
    Parágrafo único. O erro na indicação da autoridade ou do órgão competente não prejudica o recebimento e encaminhamento da petição.


    e) nas petições, impugnações, recursos, pareceres, promoções e informações, as expressões descorteses ou injuriosas deverão ser canceladas de oficio pela autoridade administrativa, que mandará riscá-las. (ERRADA)

    Art.19. Nas petições, impugnações, recursos, pareceres, promoções e informações, as expressões descorteses ou injuriosas poderão ser canceladas, de ofício ou a requerimento do ofendido, pela autoridade administrativa, que mandará riscá-las. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM Rio de Janeiro de 13.07.2007)


    Bons estudos pessoal.....e ficar sempre atento aos detalhes!!