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ID
3462064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Bons Estudos!

  • Complementando:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 9099/95 no que tange ao tema laudo arbitral.
    As partes, não obtida a conciliação em sede de Juizado Especial, tem a possibilidade da instituição de arbitragem,  a ser desempenhada por juiz leigo atuante no Juizado.
    O laudo arbitral, uma vez homologado pelo Juiz Togado, é irrecorrível.
    Para corroborar isto, temos o art. 26 da Lei 9099/95:
    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Feitais tais considerações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA. Não cabe recurso da decisão que homologa laudo arbitral, tudo conforme diz o art. 26 da Lei 9099/95.
    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão de recurso da decisão.
    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão de recurso da decisão.
    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de recurso da decisão.
    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão de recurso da decisão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • GABARITO: A

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Sentença homologatória de conciliação - NÃO cabe recurso

    Sentença de laudo arbitral - NÃO cabe recurso

    Sentença (normal) - Cabe recurso

    RECURSO:

    advogado é obrigatório;

    preparo em 48 horas, sob pena de deserção;

    turma recursal: 03 juízes togados;

    efeito devolutivo, podendo o juiz dar efeito suspensivo, em caso de dano de difícil reparação

    Colegas, reportem erros. ;)

  • árbitro:

    O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz.

    Ao término da instrução, ou nos 5 dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral: Não cabe recurso.

  • GABARITO A

    A- não cabe recurso.

       Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    _____________

    D- cabe recurso especial.

    Súmula 203/STJ Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    _____________

    E- cabe recurso inominado.

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.