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ID
3462067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Bons Estudos!

  • A questão em comento demanda conhecimento do literalmente exposto na Lei 9099/95.
    Diz o art. 24, §2º, da Lei 9099/95
    Art. 24. (...)
    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.



    As partes, não obtida a conciliação em sede de Juizado Especial, tem a possibilidade da instituição de arbitragem, a ser desempenhada por juiz leigo atuante no Juizado.
    O laudo arbitral, uma vez homologado pelo Juiz Togado, é irrecorrível.
    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA. De fato, atuam como árbitros em sede de Juizado Especial os juízes leigos ali atuantes, tudo conforme expresso no art. 24, §2º, da Lei 9099/95.
    LETRA B- INCORRETA. Incompatível com a previsão legal sobre o tema.
    LETRA C- INCORRETA. Incompatível com a previsão legal sobre o tema.
    LETRA D- INCORRETA. Incompatível com a previsão legal sobre o tema.
    LETRA E- INCORRETA. Incompatível com a previsão legal sobre o tema.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • A título de complementação, o art. 25 e 26 da Lei dos Juizados, estabelece que os árbitros poderão decidir utilizando a EQUIDADE e que o laudo arbitral será homologado por juiz togado por sentença irrecorrível.

  •   Art. 24. (...)

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por: Juízes leigos do juizado.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • § 2º do art. 24, lei 9099/95. Gabarito --> letra A.

  • A resposta encontra-se no artigo 24 da lei em estudo.

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

                § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.