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ID
3462070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das custas processuais e dos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição do juizado especial cível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9.099

      Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Bons Estudos!

  • GABARITO A

    Lei 9.099/95

    A: CERTA Em caso de interposição de recurso, o recorrente recolherá, a título de preparo, todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro grau de jurisdição.

    Art. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    B: ERRADA. A sentença isentará o vencido do pagamento das despesas processuais,mas lhe condenará ao pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    C: ERRADA Há necessidade de recolhimento de custas processuais no momento da prática de cada ato processual, cujo pagamento cabe à parte que tiver requerido o ato.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    D: ERRADA. As custas processuais devem ser previamente recolhidas pelo autor, que deverá ser ressarcido pelo réu se o pedido for julgado procedente.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    E: ERRADA. As custas processuais devem ser recolhidas pelo réu, a quem cabe o ressarcimento das despesas realizadas até a sentença se o pedido do autor for julgado improcedente.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

  • No processo do Juizado Especial:

    - as partes ficam isentas do pagamento das despesas processuais em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de ma-fé. Se recorrerem, as partes devem recolher as despesas - inclusive as que foram dispensadas em primeiro grau - no preparo recursal, exceto se forem beneficiárias da gratuidade da justiça (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).

    No processo de rito comum:

    - as partes devem pagar as despesas dos atos que realizarem ou requererem ao longo do processo, antecipando-lhes o pagamento (art. 82 do CPC), exceto se forem beneficiárias da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99, §7º, do CPC).

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 9099/95.
    Os Juizados Especiais Cíveis formam um microssistema processual, de maneira que a a aplicação do CPC é subsidiária.
    Via de regra, os atos processuais no Juizado Especial não demandam pagamento de custas. Tal regra é excepcionada justamente no caso de manejo de recurso inominado para a Turma Recursal dos Juizados Especiais.
    Vamos, diante destes dados, analisar as alternativas da questão.
    A letra A está correta. Com efeito, reproduz o art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95
      Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.


    A letra B resta equivocada. É contrária à redação do art. 55 da Lei 9099/95. Salvo os casos de litigância de má-fé, a sentença de primeiro grau no Juizado Especial não condena o vencido em custas e honorários de advogado.
            Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    A letra C resta incorreta. Conforme resta claro no art. 54, caput, da Lei 9099/95, o acesso ao Juizado, em regra, dispensa pagamento de custas, taxas ou despesas.

    A letra D resta incorreta. Reitera-se o exposto no art. 54 da Lei 9099/95, isto é, não há, via de regra, recolhimento prévio de custas, taxas ou despesas.

    A letra E resta incorreta. Não há que se falar em custas no Juizado sendo recolhidas por autor ou réu, até porque o comando do art. 54 da Lei 9099/95 deixa bem claro isto.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • ALTERNATIVA A

    Art. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

  • A alternativa "A" traz literalidade do §único do artigo 54 da Lei 9,099.

    " O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição" , omitindo, apenas, a ressalvada de a hipótese de assistência judiciária gratuita.

  •  Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    b) ERRADO: Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    c) ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    d) ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    e) ERRADO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

  • O acesso ao Juizado Especial independerá:

    1)em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    2)EXCEÇÃO -> O preparo do recurso, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • A respeito das custas processuais e dos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição do juizado especial cível, é correto afirmar que: Em caso de interposição de recurso, o recorrente recolherá, a título de preparo, todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro grau de jurisdição.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Meu, só queria saber uma coisa: pq não estou lendo que é no juizado especial cível? Já é a segunda questão que erro por isso... pqp

  • Lei 9099/95:

    a) c) d) e) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    b) Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.