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ID
3462073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. 

    Bons Estudos!

  • É IMPORTANTE DESTACAR QUE HOUVE ALTERAÇÃO EM 2020

    A NOVA REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI 9.099/95

    Art. 22. A CONCILIAÇÃO será conduzida pelo Juiz TOGADO ou LEIGO ou por CONCILIADOR sob sua orientação.

    § 1º Obtida a CONCILIAÇÃO, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz TOGADO mediante sentença com eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.           

    § 2º É CABÍVEL a CONCILIAÇÃO não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos RECURSOS TECNOLÓGICOS disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.       

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, a conciliação poderá ser conduzida por conciliador, sob orientação do juiz togado.

    Feita a conciliação, será necessário reduzi-la a escrito e apenas terá eficácia de título executivo se for homologada pelo juiz togado, por meio de sentença!

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).

    § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.    (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).

    Resposta: a)

  • Art. 515, CPC. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

  • A conciliação por meio de videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis foi um projeto de lei do saudoso Luiz Flavio Gomes Lei 13.994-20.

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca da literalidade da Lei 9099/95.
    A conciliação pode ser conduzida por Juiz Leigo ou Juiz Togado.
    Obtida conciliação, a sentença é produzida mediante homologação do acordo pelo Juiz Togado.
    Diz a Lei 9099/95:
    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
     § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). 


    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA. Com efeito, a homologação, pelo Juiz Togado, de acordo em audiência de conciliação, constitui sentença, tudo conforme o art. 22, §1º, da Lei 9099/95.
    LETRA B- INCORRETA. O acordo é homologado pelo Juiz Togado.
    LETRA C- INCORRETA. O acordo é homologado pelo Juiz Togado.
    LETRA D- INCORRETA. O acordo é homologado pelo Juiz Togado.
    LETRA E- INCORRETA. O acordo é homologado pelo Juiz Togado.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NÃO CABE RECURSO.

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • GABARITO: A

    Art. 22. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. 

  • 2020 -> Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo: Juiz togado.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!