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ID
3462226
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa constituição apresenta em seu capítulo VI os regulamentos sobre o Meio Ambiente em seu artigo 225 é apresentado algumas cláusulas pétreas. Dentre elas temos em sua redação original:

Alternativas
Comentários
  • a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica próprias, de acordo com suas limitações técnicas. ERRADA = art. 225, §2º, CF (§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei).

    b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. ERRADA = art. 225, §3º, CF (§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas FÍSICAS ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados).

    c) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. ERRADA = art. 225, §4º, CF (§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. *o dispositivo não cita Caatinga

    d) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CORRETA = redação do art. 225, §6º,CF.

  • Resposta letra D

    A) Art 225 - § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    B) Art 225 - § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    C) Art 225 - § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  

  • Os colegas me corrijam se eu estiver errado: Em direito constitucional brasileiro a matéria de meio-ambiente não está incluída como cláusula pétrea. Assim, o examinador parece que está mal informado.

  • Essa é IPSIS LITTERIS de verdade! PQP.

    O erro da letra C está na INCLUSÃO da CAATINGA, que NÃO está presente no artigo 225, § 4º.

  • GABARITO D!

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Gabarito: D

    A) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica próprias, de acordo com suas limitações técnicas.

    Art. 225

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    B) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 225

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    C) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Art. 225

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  

    D) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Art. 225, §6º, CF88.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento constitucional sobre o direito do meio ambiente, explicitando que a resposta na verdade é a letra seca do art. 225 da CF.

    Vejamos então o que nos diz o referido artigo 225 e seu § 6º:

    "§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. ".

    GABARITO LETRA D.
  • Gab D

    Usinas = LEI FEDERAL

    praticas desportivas com animais = LEI ESPECÍFICA

    outros casos = LEI