-
a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica próprias, de acordo com suas limitações técnicas. ERRADA = art. 225, §2º, CF (§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei).
b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. ERRADA = art. 225, §3º, CF (§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas FÍSICAS ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados).
c) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. ERRADA = art. 225, §4º, CF (§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. *o dispositivo não cita Caatinga
d) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CORRETA = redação do art. 225, §6º,CF.
-
Resposta letra D
A) Art 225 - § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
B) Art 225 - § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
C) Art 225 - § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Os colegas me corrijam se eu estiver errado: Em direito constitucional brasileiro a matéria de meio-ambiente não está incluída como cláusula pétrea. Assim, o examinador parece que está mal informado.
-
Essa é IPSIS LITTERIS de verdade! PQP.
O erro da letra C está na INCLUSÃO da CAATINGA, que NÃO está presente no artigo 225, § 4º.
-
GABARITO D!
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
-
Gabarito: D
A) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica próprias, de acordo com suas limitações técnicas.
Art. 225
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
B) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 225
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
C) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Art. 225
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
D) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 225, §6º, CF88.
-
Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento constitucional sobre o direito do meio ambiente, explicitando que a resposta na verdade é a letra seca do art. 225 da CF.
Vejamos então o que nos diz o referido artigo 225 e seu § 6º:
"§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. ".
GABARITO LETRA D.
-
Gab D
Usinas = LEI FEDERAL
praticas desportivas com animais = LEI ESPECÍFICA
outros casos = LEI