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ID
3462265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Em relação à letra E, o servidor estável pode perder o cargo se houver excesso de despesa com pessoal, como afirma a Constituição Federal. No entanto, ele fará jus a indenização.

    CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB/88: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.             

    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a  de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo

  • Art. 41, § 1º, III da CF-88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    GABA A

  • O gabarito já mostra que, para um objetivo de maior eficiência do serviço público, temos alternativas melhores que a absurda Reforma Administrativa que o Governo está encabeçando junto com o presidente da Câmara. Reforma essa que só faz abrir espaço pra mais precarização e fragilização do serviço e do servidor públicos e de ingerências políticas com apadrinhamento e mais corrupção desenfreados, sem garantir melhor eficiência nem estimativa de impacto econômico...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos servidores públicos. Sobre a temática, é correto afirmar que o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar. Conforme a CF/88:

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    O gabarito, portanto, é a letra “a", pois corresponde ao texto constitucional. Analisemos as demais alternativas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    As alternativas “c", “d" e “e" estão totalmente distantes do que prega o art. 41, §1º e, portanto, incorretas.


    Gabarito do professor: letra a.
  • De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar.

  • Letra A : Correta

    §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Essa questão, para juiz, é para não zerar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    GAB: A

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade.

  • GAB: A

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.              

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    +

    Excesso de despesas com pessoal

  • D) Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973414/o-que-se-entende-por-verdade-sabida-renata-martinez-de-almeida

    E) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

  • §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL:

    • Sentença juducial transitada em julgado
    • PADE com ampla defesa e contraditório
    • Processo de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa
    • Excesso de Despesa - LRF (art.169,§4, cf) - Duas garantias:

    1) o valor de uma remuneração para cada ano de serviço;

    2) o cargo será extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuiçoes iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos.

    SÚMULAS CORRELATAS:

    • S.20-STF: É necessário pade, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
    • S.21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem Inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
  • (CF/88) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Lembrando que:

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO = HIPÓTESE DE PERDA DO CARGO

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

  • Letra A : Correta

    §1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa