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CORRETA - E
LEI 9099, Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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GABARITO E
Sociedade de economia mista: Apesar de seu capital social ser constituído por recursos provenientes do Poder Público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares, trata-se de sociedade anônima. A sua constituição depende de lei e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.
9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
"PIPI MEU"
Pessoa jurídica de direito público
Incapaz
Preso
Insolvente civil
Massa falida
Empresas públicas da
União
Obs.:
◙Agência reguladora
◙Autarquia
◙Fundação pública
são pessoas jurídicas de direito público interno.
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A questão em comento é respondida
com a literalidade da Lei 9099/95.
Vejamos o que diz o art. 8º da
Lei dos Juizados Especiais:
Art. 8º Não poderão ser
partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas
jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o
insolvente civil.
Feitas tais considerações, vamos
comentar as alternativas da questão
LETRA A- INCORRETA. Autarquia é
pessoa jurídica de Direito Público
LETRA B- INCORRETA. Fundação
pública é pessoa jurídica de Direito Público.
LETRA C- INCORRETA. Agência pública é pessoa jurídica de Direito
Público
LETRA D- INCORRETA. Empresa pública
é pessoa jurídica de Direito Público
LETRA E- CORRETA. A sociedade de
economia mista tem parcela de seu capital social nas mãos da iniciativa
privada. É entidade de personalidade de pessoa jurídica de Direito Privado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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letra E, Sociedade de economia mista.
LoreDamasceno.
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A questão em comento é respondida com a literalidade da Lei 9099/95.
Vejamos o que diz o art. 8º da Lei dos Juizados Especiais:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Feitas tais considerações, vamos comentar as alternativas da questão
LETRA A- INCORRETA. Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público
LETRA B- INCORRETA. Fundação pública é pessoa jurídica de Direito Público.
LETRA C- INCORRETA. Agência pública é pessoa jurídica de Direito Público
LETRA D- INCORRETA. Empresa pública é pessoa jurídica de Direito Público
LETRA E- CORRETA. A sociedade de economia mista tem parcela de seu capital social nas mãos da iniciativa privada. É entidade de personalidade de pessoa jurídica de Direito Privado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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- As pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações, agência reguladora e empresas públicas federais) poderão ser rés, seja nos Juizados Especiais Federais (autarquias federais, fundações públicas federais, agências reguladoras federais e empresas públicas federais), seja nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (autarquias estaduais ou municipais, fundações públicas estaduais ou municipais, agências reguladoras estaduais e empresas públicas estaduais).
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Todas são pessoas jurídicas de direito público, exceto sociedade de economia mista. Logo, pode figurar no polo passivo.
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SEM pode ser ré, mas não pode ser autora
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Pelo que sei, Fundações Públicas, via de regra, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, assim como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, e só Autarquias, que são criadas por lei, são PJ de Dir. Público. Existem Fundações que são criadas com Personalidade Jurídica de Dir. Público, mas são praticamente Autarquias, inclusive sendo chamadas de Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais, mas não são a regra.