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ID
3462292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do papel do STF no estado democrático de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Letra B: Trata-se do controle de freios e contra pesos que um poder exerce para com o outro.

  • GABARITO: C

    O sistema de controle de constitucionalidade, instituído pela Carta de 1988, estabeleceu um riquíssimo e complexo mecanismo de salvaguarda constitucional, que não se confina ao Poder Judiciário. Tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo têm ativa e relevante participação nele.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-23/observatorio-constitucional-quem-velar-guarda-constituicao

  • Sugiro aos colegas que peçamos comentários dos professores sobre alguns temas difíceis trazidos nesta questão. Basta clicar no lado superior esquerdo em "gabarito comentado" e lá solicitar comentário dos professores.

  • Questão bastante controversa...

    Há sólido entendimento acadêmico no sentido de que, na forma de governo presidencialista, há relativa preponderância do Poder Judiciário sobre os demais...

  • Acerca do papel do STF no estado democrático de direito, é correto afirmar que:  A condição de guarda da Constituição atribuída ao STF não cria hierarquia entre os poderes da República, pois todos devem exercer esse papel.

  • A função de guardião da Constituição, embora seja precipuamente atribuída ao STF, não anula o controle feitos pelos demais poderes, a exemplo dos controle parlamentar, ou até mesmo o veto presidencial, eis que todos devem observar a CF, ainda que de forma não típica. É só lembrar que a CF é norma superior e todos devem respeita-la. Além do mais, a alternativa não disse em que momento ou medida "todos devem exercer esse papel", mas sim de maneira ampla, por isso a Alternativa C está correta.

    Bons estudos!

  • A

    Já se foi o tempo de identidades nacionais baseadas em homogeneidades étnicas ou culturais. Hoje o que vige é pluralismo. Nesse sentido, o patriotismo constitucional, que conjuga amor a pátria com o elemento plural da Constituição, é uma nova maneira de ecaminhar a ânsia por unidade. Isso, porém, não é um fenômeno do Estado, mas sim da sociedade como um todo. O STF, portanto, órgão do Estado, não é o seu guardião.

    B

    Ao contrário da Câmara, que representa o povo, o Senado representa os estados, que se unem num pacto federativo. No entanto, nem tudo o que o Senado faz é garantia do pacto federativo. Aprovar o próximo ministro do STF é mais uma manifestação do Princípio da Harmonia dos Três Poderes do que uma garantia de federalismo. Esta, por sua vez, seria a repartição de competências.

    Ademais, a indicação dos ministros do STF pelo Presidente da República com aprovação pelo Senado Federal é uma maneira de matizar com as cores da participação popular um processo seletivo que de outro modo seria técnico demais. Enfim, tem mais a ver com democracia do que com federalismo.

    C

    Não há hierarquia entre um veto do Presidente da República, uma votação do Congresso e uma decisão do STF. Os três podem tratar de constitucionalidade, e nenhum deles está subordinado a outro.

    D

    Não há lugar para ditaduras da maioria, nem no Judiciário nem no Legislativo.

    E

    Há quem diga que sim, as súmulas vinculantes são forma de ativismo judicial, porque o Poder Judciário faria aí as vezes de Poder Legislativo. Porém, vejamos as coisas com mais cuidado. Ativismo judicial, assim, é desbordar da atuação técnica. Esse desbordar pode se dar através da súmula vinculante. Não se segue, porém, que necessariamente se dê. Poderia se dar também através de ADIN, de um HC. Nem por isso, essas são formas de ativismo.

    Enfim, a súmula vinculante é um instrumento que pode ser utilizado para o mal, mas não é uma forma do mal.  

  • Estranho...

    Todos sabem que a função jurisdicional é contra majoritária, e a do legislativo é assegurar o direito da maioria (democracia)...

  • LETRA C

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    GABARITO LETRA: Letra C

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • A questão exige conhecimento acerca do papel do STF no estado democrático de direito. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de conceito originário nos segundo pós guerra. Conforme BONFIM (2010) O patriotismo constitucional representa a construção de uma nova identidade que leva em consideração a história de uma coletividade a partir da Constituição. O termo foi inicialmente introduzido pelo filósofo Dolf Sternberg, e mais tarde, retomado pelo sociólogo Mario Rainer Lepsius (LACROIX, 2005, p.123), que foi utilizado na criação de uma nova identidade coletiva pós-guerra com base na Lei Fundamental da República Federativa Alemã de 1949, ou também denominada de “Lei Fundamental de Bonn".

    Alternativa “b": está incorreta. Federalismo é forma de Estado, ou seja, indica a maneira segundo a qual o poder político é distribuído em certo território. Contudo, a indicação dos ministros do STF pelo presidente da República, com posterior aprovação pelo Senado Federal, é forma de garantia da própria democracia e dos controles recíprocos entre os poderes já que, por meio desse sistema, o Senado representa os interesses dos Estados e, consequentemente, da população.

    Alternativa “c": está correta. Embora a função precípua do STF seja a de guardar a Constituição (art. 102, CF/88), não há que se falar em hierarquia entre os poderes, eis que todos são independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme leciona Dirley da Cunha Jr (2012) hoje, devemos considerar a ampliação do conceito meramente formal de democracia (participação popular, vontade da maioria, realização de eleições periódicas, alternância no Poder) para uma dimensão substancial, como decorrência do reconhecimento da força normativa e vinculante dos direitos fundamentais, os quais devem ser usufruídos por todos, inclusive pelas minorias perante a vontade popular (pluralismo, proteção das minorias e papel contra majoritário do Poder Judiciário).

    Alternativa “e": está incorreta. Súmula Vinculante é um instituto com previsão constitucional e, em tese, não pode indicar forma de ativismo judicial, conceito pejorativo que indica a judicialização exacerbada de esferas distintas da vida, principalmente da política.


    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    BONFIM, Vinícius Silva. O patriotismo constitucional na efetividade da Constituição, 2010.

    CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 6 ed. Salvador: Jus Podium, 2012.
  • O gabarito é C, mas que a mão coça pra marcar E, ah coca!

  • Como assim não é a letra E?

  • Alguém saberia explicar o erro da alternativa E?

  • Súmula vinculante é dispositivo constitucional e não ATIVISMO. Hipóteses de ativismos são aquelas em que há um impasse entre o legislativo e uma atuação Judicial, já as Súmulas são dispensadas pela Constituição ao poder Judiciário em sua função atípica.

  • letra E, não deveriam ser forma de ativismo, mas são.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Embora a função precípua do STF seja a de guardar a Constituição (art. 102, CF/88), não há que se falar em hierarquia entre os poderes, eis que todos são independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF/88).

  • Não entendi foi nada. acertei, mas da questão não se extrai muita coisa não.

  • se eu tivesse errado eu teria errado puts

  • Gabarito: C

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  • Mesmo diante do fato de que não existe hierarquia entre os poderes, errei porque achei que seria razoável dizer que, embora a guarda da constituição fosse dever de todos, quando a constituição atribui esse papel ao STF ela estaria atribuindo-o em algum sentido mais forte. Enfim, extrapolei a interpretação da CF.

  • a mao chegou a cocar pra marcar a letra E kkkkkk

  • a) O STF é considerado pela doutrina e jurisprudência como guarda da CONSTITUIÇÃO, não tem haver com patriotismo.

    b) Isso está relacionado ao mecanismos de freios e contrapesos.

    c) OK

    d) Nem sempre vai priorizar a vontade da maioria.

    e) Ativismo judicial é um termo técnico para definir a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferirem em decisões de outros poderes. As súmulas vinculantes não tem a ver com ativismo judicial, são nada mais que a consolidação de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, que passam a ter efeito vinculante em relação a tudo no país.

    LETRA C

  • dizer que não está subordinado,ok. agora dizer que todos devem guardaraCF
  • Gabarito questionável:

    Entendo que a aprovação da indicação presidencial dos Ministros do STF pelo Senado Federal é forma indireta de garantia do federalismo na medida em que o SF é órgão legislativo representativo dos estados-membros. A União (PR) submete aos estados-membros (SF) a indicação para o órgão de cúpula do Judiciário nacional (STF).