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I. ERRADO.
Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. [HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.]
II. CERTO
Os direitos fundamentais são irrenunciáveis.
III. ERRADO.
O Direito à igualdade possui duas vertentes, uma formal e outra material. A formal é chamada de igualdade perante a lei; é norma de eficácia plena. Por sua vez, a material é norma programática, pois prevê ações de natureza estrutural, como ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.
Assim, a assertiva erra ao generalizar.
IV. CERTO.
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935.]
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A igualdade material é norma programática. Está ligada à isonomia.
Como ex: estão as ações afirmativas
Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”
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Eu fico refletindo sobre a seguinte questão: o direito a privacidade é sim um direito fundamental, em tese, irrenunciável. No entanto, sabemos que na atualidade, você pode abrir mão da sua privacidade, em prol de programas de tv, reality show, dentre outros.
Caberia, então, afirmar com tanta segurança sobre a irrenunciabilidade desse direito como falamos sobre o direito a vida, saúde, segurança?
"Adotando-se premissa de que o direito à privacidade é direito à personalidade e que têm como característica a irrenunciabilidade, coloca-se em questão a possibilidade ou não de renúncia ao direito à privacidade. Existe impossibilidade de disposição da privacidade, da liberdade, da integridade física e do nome, uma vez que os direitos da personalidade resguardam a dignidade da pessoa humana, bem jurídico mais importante de todo o ordenamento jurídico. Reconhece, todavia, que na sociedade atual existem situações que tangenciam a proibição de renúncia aos direitos da personalidade, como ocorre em certos programas de televisão, em que participantes se sujeitam a monitoramento e vigilância permanentes, abdicando do seu direito à privacidade – os denominados reality shows – e outros mais em que se coloca a integridade física e psicológica em situação limite de resistência. Em tais casos, indubitavelmente, os envolvidos negociam direitos em tese irrenunciáveis), distinguindo-se esta da renúncia, pelo fato de ser especifica quanto ao objeto, transitória quanto ao tempo e revogável a qualquer momento (VENOSA, 2006, p. 174)."
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Gente, como assim a I esta certa??? Não entendi pq, alguem me explica por favor???
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Não consigo entender porque o item II está correto.
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Cecília, o item está correto. A renúncia é uma coisa, já o exercício é outra. Direitos fundamentais não irrenunciáveis, contudo, o seu exercício pode ficar a critério do detentor desses direitos.
Em suma: Não posso renunciar, mas posso exercê-los ou não.
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Pensei uma coisa aqui, só para uma analogia, sobre a questão do renunciável. Meio louco, mas pode ajudar.
Paternidade. Um pai pode não querer assumir um filho, mas o exame de DNA vai provar que é dele o filho e ele terá de arcar com a despesas da crianças (pensão alimentícia). Vai renunciar (opção dele), mas os deveres terão de ser cumpridos.
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quando a pessoa posa nua em uma revista ou vai para o BBB não está renunciando a intimidade?
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Comentário do Professor:
A) ERRADA - I e III.
O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. Dessa forma, a assertiva I está errada. Logo, a opção está errada.
B) ERRADA - I e IV.
O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. Dessa forma, a assertiva I está errada. Portanto, a opção está errada.
C) CORRETA - II e IV.
A assertiva II está correta pois, o art. 5°, da CF/88, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, sem exceções. O direito à privacidade é oponível erga omnes, sendo-lhe atribuído um caráter absoluto, mas subordinado a imperativos da ordem pública e dos bons costumes. É ainda um direito de natureza extrapatrimonial (é insuscetível de avaliação pecuniária, faltando conteúdo econômico à privacidade). E, a assertiva IV está correta, pois por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. Dessa maneira, a opção está correta.
D) ERRADA - I, II e III.
O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular. Dessa forma, a assertiva I está errada. Logo, a opção está errada
E) ERRADA - II, III e IV.
A assertiva está errada por que princípios são as normas com o teor mais elevado de generalidade e abstração, é o que se costuma apresentar como justificativa para distingui-las das demais espécies normativas. Mas esse critério de distinção, ainda que verdadeiro, é claramente insuficiente. Também as normas programáticas são dotadas das características da generalidade e da abstração elevadas. Dessa forma, a opção está errada
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Gabarito: alternativa C.
Sobre o item o II:
"O titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade."
Fonte: Estratégia Concursos.
Bons estudos.
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Gabarito: Letra C!
"O titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade."
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Entendo que, apesar de serem irrenunciáveis, os direitos fundamentais podem ser flexibilizados, como é o caso de reality shows
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II O direito fundamental à privacidade e à intimidade é irrenunciável, mesmo para pessoas sob curatela ou tutela.
A pessoa pode abrir mão temporariamente da privacidade e da intimidade. É diferente de renunciar!! Os direitos fundamentais são irrenunciáveis!
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No tocante ao item IV - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407159.
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Os direitos fundamentais são irrenunciáveis.
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AUTOLIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.
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Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, porém pode ocorrer o seu não exercício.
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quem maltratar animais agora na nova lei né preso
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Marque a menos errada*
Pode muito bem ser renunciada ainda que temporariamente, por exemplo, big Brother, assim como outros programas de tv,
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Apenas para contribuir com os comentários dos colegas: as normas programáticas são aquelas que exigem uma "mecânica" de atuação do Estado, pois tais normais têm o objetivo de exigir que o Estado se empenhe em alcançar determinados objetivos.
Fonte: gen jurídico.
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Que absurdo esta item IV - É sério mesmo que isto ta certo? Pedir comentários do professor errei porque achei total absurdo esta questão
IV Em razão do direito à liberdade religiosa, é constitucional lei que autorize o sacrifício de animais em cerimônias religiosas em que tal prática seja adotada como ritual.
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A IV ja foi decidido pelo STF recentimente.
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ERREI por confundir "Abrir mao temporariamente da privacidade" por "Renunciar".....vaciloooooo que jamais pode ocorrar no dia da prova
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A questão exige conhecimento acerca a sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:
Assertiva I: está incorreta. Conforme a Lei 13.445/2017, que institui a Lei de Migração. Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: [...] IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; [...] 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.
Assertiva II: está correta. A irrenunciabilidade - ou a indisponibilidade – é característica intrínseca aos direitos fundamentais.
Assertiva III: está incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos. Nesse sentido, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. A igualdade, contudo, ao menos em sua perspectiva formal “todos são iguais perante a lei" é norma de eficácia plena.
Assertiva IV: está correta. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.
Gabarito do professor: letra c.
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Gab. letra C II e IV.
I As pessoas em situação migratória irregular no Brasil não têm direito de acesso ao Poder Judiciário.
II O direito fundamental à privacidade e à intimidade é irrenunciável, mesmo para pessoas sob curatela ou tutela.
III O princípio da igualdade é norma programática ainda não regulamentada pelo Poder Legislativo. (já existe regulamentação, exemplo as quotas em concurso público).
IV Em razão do direito à liberdade religiosa, é constitucional lei que autorize o sacrifício de animais em cerimônias religiosas em que tal prática seja adotada como ritual. (Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.
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!!Que absurdo esta item IV...!!
Item I -
O Poder Judiciário é de acesso aos nacionais e estrangeiros em trânsito no país, mesmo que em situação irregular.
Item II -
O art. 5°, da CF/88, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, sem exceções.
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Erro muitas questões que tratam irrenunciabilidade de direitos fundamentais.
O BIZU que tenho é o seguinte : O DIREITO É IRRENUNCIÁVEL , mas o EXERCÍCIO DO DIREITO pode sofrer limitação se tiver previsão legal.
Código Civil --- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Este item iv não pode estar certo. Vc não pode sacrificar um direito fundamental em defesa de outro.
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Essa IV me pegou, nunca pensei nisso!! Chocada!
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494.601, e decidiu que é constitucional o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana.
Fonte para quem quiser dar uma olhada: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-decide-que-e-constitucional-o-sacrificio-de-animais-em-cultos-religiosos-de-matriz-africana
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Colega Keila, O STF entende que sacrifícios de animais em rituais religiosos, bem como vaquejadas, são práticas arraigadas à cultura popular, por isso não ofendem a CRFB/88.
Outra tese sustentada é a de que são semoventes, vale dizer bens, não possuem personalidade jurídica isso também engrossaria o caldo da argumentação deles.
Obs: Entretanto, já há doutrinadores ventilando que aos animais deve ser conferida personalidade jurídica, então pode ser que no futuro, em algum caso paradigmático, este entendimento venha a ser agasalhado pela jurisprudência pátria.
Colega Hyanna, aprova é de Juiz sim, não togado. Mas tá valendo também, claro...rs
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Uma dúvida... em relação ao item II, as pessoas que entram em reality show não estariam renunciando à privacidade, mesmo que "temporariamente"? errei porque pensei assim, imaginei que invalidaria a afirmação
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Absurdo a IV.
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Nossa, errei porque não aceitei que a IV estaria correta. o.O
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Gabarito da banca: Letra C.
Estão corretas as alternativas II e IV.
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Querida Cespe, obrigada. Gabarito: C
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A maioria que errar, com certeza é porque não quer aceitar a IV.
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ué achei que o direito de privacidade era renunciável...bom já não erro mais : )
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Sobre o sacrifício de animais eu também achei absurdo mas refleti com os comentários e realmente a gente também "mata" para comer, e "tortura" (nos abatedouros e como são criados é uma tortura, só pesquisar no google e assistir documentários). Então vou ficar quieta com minha opinião.
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Vocês falam que é um absurdo sacrificar um animal em ritual, enquanto estão comendo um bife de um animal que já foi vivo do mesmo jeito e teve sua vida ceifada. Tudo isso para você estar em extasse com esse sabor nesse momento !
Quanta hipocrisia ,meu amigo ! Abra o olho para realidade
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Eu sou vegana, mesmo assim, acertei.
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Gente, a IV é uma questão lógica..
Se podemos sacrificar animais para comer e existem religiões que há anos possuem essa prática, pela lógica ela está correta...
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Fiquei perdido nesta questão!
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STF- É SATÂNICO.......
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A questão quis derrubar os candidatos que se levam por opinião própria ao invés de só acertar a questão pela lógica e, pelos comentários, conseguiu!
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Só lembrar da bacia com galinha preta com farofa na encruzilhada!
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"O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. [...]" (5MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j.14-12-1990, DJ de 19-4-1991. ) - STF
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alguém me explica a II, pois creio que tenha lido a respeito, mas não me recorda onde, a pessoa que participa do BBB, renuncia a sua privacidade e intimidade 24h por dia, ou alguém entende diferente?
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DESCONHEÇO A QUESTÃO!
LOGO DE CARA, EU JÁ ELIMINEI A ALTERNATIVA IV
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Informativo 935.: É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019.
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para mim so II estaria certo, nao sabia que podia ter sacrifio de animais.
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Nossa, nunca vi questão parecida.
Para responder com acerto essa questão tive que por à prova o que soava mais absurdo.
A alternativa I me soa errada pelo problema que isso poderia causar às pessoas em estado de migração pelo país, parece muito errado um país como o Brasil ainda não ter legislado sobre o assunto, mesmo que irregular. Me lembro ainda que todos tem direito ao acesso a uma resposta do judiciário.
A alternativa II não tenho ideia em relação aos conceitos de curatela e tutela.
A III é outra que soa muito errada. Como o princípio da igualdade, princípio tão basilar, ainda não foi regulamentado?
Finalmente, a IV é outra que me deixa em dúvida. Não sei até onde em razão da liberdade religiosa podemos ir.
Se considerar a I e III como alternativas FALSAS se acerta a questão.
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tadinho dos bixinhos
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Gabarito: Alternativa C
Quanto ao item IV, o STF foi chamado a apreciar a lei estadual, decidindo que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. No conflito entre bens jurídicos, prevaleceu a liberdade religiosa.
Foco e bons estudos.
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Errei por conta da Tutela.
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I - Falso, nosso judiciário é compromissado e portas abertas, uma mera irregularidade não impede o acesso de qualquer pessoa humana aos seus institutos.
II - Dúvida, parte inicial correta... já a parte final, sem certeza.
Com esses dados, eliminamos as alternativas A, B e D.
Nas restantes, a II está certa, então não esquentaremos a cabeça com ela, assim como a IV.
Resta saber se a III é verdadeira.
III - É norma programática já regulamentada pelo Legislativo (cotas, por exemplo), embora não possa ser exaurida porque sua construção é histórica, os ideais de igualdade hoje podem não serem os mesmos de daqui 15 anos.
Nem despendemos tempo na assertiva IV.
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Errei por causa dos animais. Meu Deus!
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o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional
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É um absurdo matar os animais para rituais de feitiçaria, mas no Brasil vale tudo.
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Usei meu emocional e perdi a questão.
De início, achei um absurdo o 'SACRIFÍCIO' de animais para a prática religiosa. Depois, lembrei do salpicão de 'FRANGO' que serve em minha igreja.
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935.]
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coitados dos animais! leis que autorizam o sacrificio, uma verdadeira tortura e ao msm tempo se dizem " proteger"
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Infelizmente o STF entendeu que por ser tratar de liberdade religiosa os animais podem ser sacrificados em rituais religiosos. UM VERDDEIRO ABSURDO, mas que em breve, eu creio, que esse entendimento será mudado pela crescente manifestação de proteção aos animais.
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questão que derruba quem viu a lei de proteção aos animais e a recente lei Sansão..
Avante!
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Os direitos fundamentais são irrenunciáveis.
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. [RE 494.601, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 28-3-2019, P, Informativo 935.]
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Essa questão também errei pelo fato de sacrificar o animal para atender rituais religiosos, achei um absurdo.
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Povo hipócrita! Comem animais mortos todos os dias e se acham aptos a julgar as religiões de matriz africana.
Os animais mortos em sacrifício também são consumidos, assim como o frango congelado e a carne de boi que vocês comem diariamente.
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A afirmativa II: pensei na galera do BBB que SUSPENDERAM seu direitos de intimidade e privacidade.
Bem o ERRO da questão está aí.
Eles SUSPENDERAM E NÃO RENUNCIARAM.
Os direitos fundamentos são IRRENUNCIÁVEIS
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A última assertiva é um absurdo sem tamanho, muita crueldade, voltamos à era da banalidade.
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Como assim os direitos a intimidade e privacidades não são irrenuciaveis ?