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ID
3462322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio doou um terreno a Fernanda, porém, como resultado de conluio entre ambos, o imóvel foi registrado como adquirido por meio de contrato de compra e venda.


Conforme o Código Civil, essa situação hipotética configura

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    NEGÓCIO SIMULADO: COMPRA E VENDA - NULO

    NEGÓCIO DISSIMULADO: DOAÇÃO - VÁLIDA na substância e forma.

    COMPLEMENTO - ENUNCIADOS CJF:

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 153 Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 293 Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

  • Simulação Relativa

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    No caso, o que é "fake" ? A compra e venda, pois de fato ele queria doar o terreno.

    Então, a compra e venda é nula, mas a doação é válida (subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma).

  • Complementando:

    JDC152 Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

    JDC153 Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

    JDC293 Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

    JDC294 Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

    JDC578 Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 138 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Fraude contra credores, permanecendo válida a doação.

    A alternativa está incorreta, pois conforme leciona Flávio Tartuce, constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão. Senão vejamos a previsão do CC:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    B) INCORRETA. Simulação, sendo válido o contrato de compra e venda.

    A alternativa está incorreta, pois embora na hipótese tenha ocorrido a figura da simulação, ou seja, um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna, permanecerá válida a doação, e não a compra e venda, nos termos do artigo 167 do Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C) INCORRETA. Fraude contra credores, o que implica a nulidade da doação.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese configura-se a presença da simulação, implicando na nulidade da compra e venda.

    D) INCORRETA. Simulação, o que implica a nulidade da doação.

    A alternativa está incorreta, pois embora esteja configurada a simulação, a nulidade será do contrato de compra e venda, e não da doação, que subsistirá.

    E) CORRETA. Simulação, permanecendo válida a doação.

    A alternativa está correta, segundo a doutrina, a doação consiste num desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente, um ato negocial que inexiste, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio e sua imprescritibilidade. Cumpre, salientar, entretanto, que se admite a subsistência do ato dissimulado se válido for na forma e na substância, como é o caso hipotético.

    Gabarito do Professor:
    E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Acertei a questão, contudo entendo que a questão dá margem para ser anulada.

    A doação requer forma especial, isto é, registro público específico, o que não ocorreu anteriormente ao registro do contrato, pois esse foi registrado como compra e venda, cuja forma é distinta da doação...

    Às vezes, é melhor não aprofundar muito o assunto.

  • GABARITO: E

    Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Sobre as classificações de simulação, segue a doutrina do Tartuce:

    (...) a) Simulação absoluta – situação em que na aparência se tem determinado negócio, mas na essência a parte não deseja negócio algum. Como exemplo, ilustre-se a situação em que um pai doa imóvel para filho, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas continua usufruindo dele, exercendo os poderes do domínio sobre a coisa. Mesmo o ato sendo praticado com intuito de fraude contra credores, prevalece a simulação, por envolver ordem pública, sendo nulo de pleno direito.

    b) Simulação relativa – situação em que o negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um outro ato jurídico. A simulação relativa, mais comum de ocorrer na prática, pode ser assim subclassificada:

    Simulação relativa subjetiva – caso em que o vício social acomete o elemento subjetivo do negócio, pessoa com que este é celebrado (art. 167, § 1.º, I, do CC). A parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência, entrando no negócio a figura do testa de ferro, laranja ou homem de palha, que muitas vezes substitui somente de fato aquela pessoa que realmente celebra o negócio jurídico ou contrato. Trata-se do negócio jurídico celebrado por interposta pessoa.

    Simulação relativa objetiva – caso em que o vício social acomete o elemento objetivo do negócio jurídico celebrado, o seu conteúdo. Celebra-se um negócio jurídico, mas na realidade há uma outra figura obrigacional, sendo mascarados os seus elementos verdadeiros. Como exemplo, repise-se: para burlar o fisco, determinada pessoa celebra um contrato de comodato de determinado imóvel, cobrando aluguel do comodatário. Na aparência, há um contrato de empréstimo, mas na essência, trata-se de uma locação. (...)

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 414)

  • Exemplo:

    .

    Pai tem um filho "preferido" entre os demais,

    resolve presentear o filho preferido com um apartamento específico que já possui no RJ e que todos os filhos gostariam de ficar com ele...

    Porém, tem duas hipóteses:

    1 - caso o filho queira comprar esse apê do pai deverá ter o consentimento dos demais para ser feita a negociação (o que talvez não ocorreria se ninguém consentisse). Art. 496, CC

    2 - caso o pai queira doar ao filho preferido ocorreria um "adiantamento da legítima" (adiantar a sua parte da herança). Art. 544,CC.

    MAAAS, o pai quer presentear o filho preferido, então faz o seguinte:

    SIMULA a venda desse apê no RJ para um terceiro, após isso o filho compra do terceiro esse apartamento. Resolvido o problema sem as hipóteses do 1 e 2.

    Ocorre que, quando descoberta essa manobra, essa negociação é SIMULADA e o contrato de compra e venda não é válido! Porém o resultado da simulação de venda (que no fundo era uma doação) vai existir! Ficando mantida a doação e o adiantamento da sua parte na herança.

    Assim incide o Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    .

    Fonte: anotação em caderno, alguma aula de cursinho.

  • Quem é nulo é o negócio simulado, ou seja, nesse caso, a compra e venda. O negócio jurídico dissimulado é aquele que prevalece, caso ainda for válido na substância e na forma.

  • A questão trata do vício do Negócio Jurídico (NJ) denominado SIMULAÇÃO (RELATIVA). Senão vejamos. O Codex, em atenção ao princípio da preservação do NJ, tutela o negócio dissimulado ou camuflado se for válido na substância e na forma. É o caso da doação realizada por pessoa solteira sob aparência de um contrato de compra e venda. O NJ oculto ou camuflado (doação) pelo NJ aparente ou simulado (contrato de compra e venda), pode prevalecer se válido for na substância e na forma. Então, o dissimulado poderá subsistir, mas o simulado é nulo. É o que expressa o Enunciado 153 das Jornadas de Direito Civil promovida pelo Conselho de Justiça Federal: " Na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". EXCEÇÃO: O Art 550 do Codex dispõe ser passível de anulação a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice. Se o sujeito for casado e simular com seu amante um contrato de compra e venda, o negócio simulado ou aparente é nulo e o negócio dissimulado ou oculto (doação), nesse caso, também, uma vez que viola a lei (CC, Art. 550) e prejudica os direitos e interesses de terceiros (cônjuge do sujeito casado)
  • Questão de manual. Muito boa, pena que errei.

  • No caso o negócio forjado é nulo, mas o que realmente aconteceu permanece?

  • art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Negócio jurídico dissimulado = subsistirá (válido) Simulação relativa tem intenção de ocultar parte ou totalidade de um outro negócio jurídico que existiu. As partes buscam um efeito jurídico que é disfarçar (ocultar) um negócio jurídico que realmente existiu, pretendendo demonstrar que foi realizado de uma maneira diferente daquela que realmente foi. O negócio jurídico existiu, mas não da maneira como foi exteriorizado. Subsiste o negócio que se dissimulou, se for válido na substancia e forma. (art. 104 CC) agente capaz, objeto licito, possível determinado ou determinável e uma forma prescrita em lei. Ex: o contrato de compra e venda o imposto é menor em relação a doação. Pai transfere um imóvel para o filho mediante uma escritura de compra e venda, mas na realidade é uma doação Houve uma dissimulação por meio de escritura de compra e venda para pagar menos impostos, mas subsistirá a doação.

    Detectada a simulação as consequências que incidirá no negócio jurídico será a nulidade do negócio jurídico. No CC anterior a simulação era anulável, ou seja era considerado uma causa menos grave. No CC de 2002 a simulação foi alterada para nulidade, ou seja não gera efeitos válidos. Qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do judiciário a qualquer momento e o próprio judiciário pode de ofício reconhecer essa nulidade e determinar as consequências. O negócio jurídico nulo não convalida com o passar do tempo, ou seja, não há um período para que essa nulidade pode ser evocada. Não interessa há quanto tempo foi feito negócio jurídico. A nulidade ao ser percebida a qualquer momento. Na simulação, embora a consequência jurídica seja a nulidade o CC deixa claro que é possível aplicar os princípios de conservação dos negócios jurídicos, ou seja visa preservar naquilo que é válido, ou seja na simulação os aspectos válidos devem se manter e as declarações de vontade falsas, simuladas devem ser interpretadas, segundo a e as declarações de vontade falsas, simuladas devem ser interpretadas, segundo a realidade. Ex: uma pessoa venda um imóvel por 200 mil reais, mas eles simulam a venda por 100 mil documentada, uma vez percebida pelas autoridades ela não será declarada a extinção do negócio jurídico, mas as consequências advindas do valor fixado levem em conta o valor real, mas não o declarado. A incidência de tributos dessa transmissão será refeita em cima do valor real incidindo juros e multas, em virtude da simulação. Na simulação absoluta não há o que ser aproveitado. 

  • concordo com colega leandro. Com grau, número e gênero.

  • A gente tem que adivinhar que a doação é válida na forma e essência, agora? Em regra a simulação gera a nulidade de tudo, tanto que há um artigo no código falando que subsistirá o que foi dissimulado SE válido na substância e na forma.

  • Então não foi simulação, mas dissimulação. São coisas distintas. A necessidade de ser diferentão é tão grande que fazem essas m...

  • Trata-se de uma declaração enganosa de vontade em conluio com o declaratário (Pactum simulationis) com o objetivo de enganar terceiro, havendo negócio meramente aparente. Aparência negocial criada intencionalmente pelas partes.

    Pode ser relativa, onde há o negócio simulado e o negócio dissimulado (aquele que corresponde à real intenção das partes), ou absoluta, havendo, neste caso, apenas o negócio simulado. Neste, as partes afirmam a celebração de um negócio jurídico X, quando não estão celebrando negócio jurídico algum. Exemplo: venda simulada do imóvel para facilitar o despejo do locatário.

    Pode, ainda, ser maliciosa ou inocente. Regra geral, é maliciosa, tendo como essência o atingimento de interesses juridicamente protegidos de terceiros. Simulação inocente: não há o atingimento de interesses jurídicos de terceiros.

    IMPORTANTE: Enunciado 152, CJF. Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

  • Discordo do gabarito.

    Embora o CC/02 admita a conversão do negócio nulo em outro de natureza diferente, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade da autonomia privada, trata-se de conversão subjetiva (exige-se a vontade das partes) e indireta (conversão de um negócio em outro)

    O objetivo da conversão substancial não é sanar. Nulidade absoluta não se sana. Ocorrerá, na verdade, o aproveitamento (conversão) de elementos do negócio nulo, a fim de se constituir novo negócio jurídico. 

  • Que assunto ruiimmmmmmmmmmmmmm... o tal do negócio jurídico

  • E. simulação, permanecendo válida a doação.

    (CERTO) A simulação envolve um negócio simulado (aparente) e um dissimulado (oculto) (art. 167, §1º, CC)

    a.    Negócio simulado: contrato de compra e venda (será nulo)

    b.    Negócio dissimulado: doação (permanecerá válida)

    Assim, a compra e venda será nula, mas permanecerá a doação ... que por sua vez poderá ser enquadrada como fraude contra eventual credor cujo crédito seja anterior à alienação gratuita do bem (art. 158 CC).