SóProvas


ID
3462325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (INCORRETA - B. OBS: terra devoluta é bem dominical)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (CORRETA - D)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (INCORRETA - C)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (INCORRETA - E)

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião. (INCORRETA - A)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • O bem de uso comum do povo pode, SIM, ser alienado, desde que obedecidas as exigências legais. E o que seria essa exigência legal? A DESAFETAÇÃO!

  • Complementando:

    JDC287 O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Públicos,  cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 98 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Bens de uso comum do povo e de uso especial estão sujeitos a usucapião. 

    A alternativa está incorreta, pois os bens de uso comum do povo e os de uso especial são bens públicos, e portanto, não estão sujeitos à usucapião. Senão vejamos:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B) INCORRETA. Bens de uso comum do povo são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

    A alternativa está incorreta, pois os bens de uso comum do povo, embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição e gratuita ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos (p. ex., praças, jardins, ruas, estradas, mares, praias — Lei n. 7.661/88, art. 9º; rios, enseadas, baías, golfos — CC, art. 99, I etc.). Nada obsta a que o Poder Público venha a suspender seu uso por razões de segurança nacional ou do próprio povo usuário. P. ex.: interdição do porto, barragem do rio etc.tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Por oportuno, importa salientar que as terras devolutas se tratam de bens dominicais, que são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20, I a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III).

    C) INCORRETA. Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.

    A alternativa está incorreta, pois praças e rios são exemplos de bens comum do povo. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    D) CORRETA. Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para seu estabelecimento e para a execução de serviços.

    A alternativa está correta, pois os bens públicos de uso especial (CC, art. 99, II) são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos:


    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    E) INCORRETA. Bens de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados. 

    A alternativa está incorreta, pois os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são indisponíveis ou inalienáveis; logo, não podem ser vendidos, doados ou trocados. Tal inalienabilidade, entretanto, poderá ser revogada em algumas hipóteses legais. Senão vejamos:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Vale memorizar a previsão do art. 101 do CC:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • As terras devolutas são bens dominicais

  • https://youtu.be/cFyGZxThuDU

  • Pode ser alienado qualquer bem, desde que esteja DESAFETADO!

  • Bens de uso comum do povo e de uso especial estão sujeitos a usucapião.

    uso comum: As ruas, praças, praias, estradas etc...

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.

    ERRADO

    Bens de uso comum do povo são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

    uso comum: As ruas, praças, praias, estradas etc...

    ERRADO

    Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros

    ERRADO

    Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para seu estabelecimento e para a execução de serviços.

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.

    CORRETO

    Bens de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados.

    COM A DESAFETAÇÃO poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Quando o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial. Portanto, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública.

    ERRADO

  • CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (INCORRETA - B. OBS: terra devoluta é bem dominical)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (CORRETA - D)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (INCORRETA - C)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (INCORRETA - E)

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião. (INCORRETA - A)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • acertar questão é bom. Acertar questão sabendo o erro de cada uma das alternativas é melhor ainda

  • Bens dominicais podem ser alienados, mediante autorização legal. Ademais, enquanto afetados, os bens de uso comum e especial são inalienáveis.

  • 1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • .

    Alternativas

    A) Bens de uso comum do povo e de uso especial NÃO estão sujeitos a usucapião.

    B) Bens de uso DOMINICAL são aqueles que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como as terras devolutas.

    C) Bens de uso dominical são aqueles destinados à utilização da sociedade em geral, como praças e rios.

    D) Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para seu estabelecimento e para a execução de serviços. [CORRETO]

    E) Bens de uso comum do povo e de uso especial NÃO podem ser alienados.

  • Bens de uso comum do povo: destinam-se à utilização geral pela coletividade. O uso pode ser gratuito ou oneroso. Ex: ruas, praças, mares, praias, rios navegáveis etc.

    Bens de uso especial: destinam-se à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex: edifícios públicos, escolas, hospitais, cemitérios públicos, terras indígenas, veículos oficiais, material de consumo etc.

    Bens dominicais: não têm uma destinação pública específica; constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados para fazer renda). Ex: terras devolutas; prédios públicos desativados; móveis inservíveis etc.