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ID
3462343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, embargos declaratórios interpostos contra pronunciamento de magistrado em primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    CPC:

    A) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    B) Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    C) Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    D e E) Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

  • Letra C correta, porém, ao meu ver, passível de recurso.

    O Art. 1023, §2º do CPC diz que ''o Juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias (...)''

    Ou seja, não é uma exigência e sim uma faculdade da parte embargada.

  • a) possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso.

    ED possuem efeitos interruptivos

    b) serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

    Não há preparo nos ED

    c) exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo.

    GABARITO

    d) podem ser utilizados contra sentenças, mas não para esclarecimento de decisões interlocutórias.

    Cabem ED, também, contra decisões interlocutórias

    e) não se prestam a mera correção de erros materiais, porque são cabíveis apenas quando a decisão embargada for omissa, obscura ou contraditória

    Cabem ED, também, contra erro material em sentença

  • Os embargos de declaração não se sujeitam a preparo.

  • A redação da questão não está adequada. Se fosse V ou F, poderia complicar.

    Quando da decisão sobre E.D. puder implicar em efeito modificativo da decisão, será "permitido" ao embargado oferecer defesa ao recurso, mas não que se "exige".

    § 2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III- corrigir erro material.

  • A- (Não) possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso. (Art. 1026)

    B- serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

    (Art. 1023): Não se sujeitam a preparo.

    C- exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo. (Art. 1023 §2°)

    D- podem ser utilizados contra sentenças, mas não para esclarecimento de decisões interlocutórias. (Art. 1022) "Cabe contra qualquer decisão".

    E- não se prestam a mera correção de erros materiais, porque são cabíveis apenas quando a decisão embargada for omissa, obscura ou contraditória. (Art. 1022 III)

  • Contrarrazões???

  • Os embargos de declaração: não possuem efeito suspensivo; não se sujeitam a preparo; são cabíveis em situação de omissão, obscuridade e contradição e também para corrigir erro material; cabem contra decisão interlocutória.

    CPC Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Gabarito letra C, mas com ressalvas, ao meu ver

  • CPC:

    a) Art. 1026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) c) Art. 1023. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    d) e) Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Letra C -> O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Manifestação -> se o acolhimento MODIFICAR a decisão.

    Os embargos é para  I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

    Não tem como função -> modificar decisão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ED não possuem efeito suspensivo, não se sujeitam a preparo e cabíveis contra erro material em sentença.

  • Enunciado errado: não se interpões ED, mas sim opõe ED.

  • "apenas não combina com concurso público"...

    ata

  • 1.023 CPC § 2

    exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo.

    1. embargos de declaração NÃO tem preparo.
  • Embargos de Declaração atípico, modificativos ou com efeitos infringentes:

    Quando ocorre alguma alteração no bojo daquilo que foi decidido, hipótese excepcional em que os embargos terão efeitos infringentes

    Contraditório : Necessidade de intimar o embargado para completar as razões ( no prazo de 15 dias) e a parte contrária para se manifestar em 5 dias.

    Gabarito C

    " Só não passa quem desiste "

  • A possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso.

    Os embargos de declaração interrompem o curso do prazo para interposição de recurso.

    B serão julgados desertos caso o embargante não possua gratuidade de justiça e deixe de realizar o devido preparo.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    C exigem o oferecimento de contrarrazões pelo embargado apenas quando identificado efeito modificativo.

    Certo. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    D podem ser utilizados contra sentenças, mas não para esclarecimento de decisões interlocutórias.

    Os embargos de declaração têm sempre natureza jurídica de recurso (art. 496, IV, CPC), sejam ou não interpostos de decisão interlocutória, sentença ou acórdão e, como tal, estão sujeitos aos requisitos de admissibilidade e a teoria geral dos recursos.

    E não se prestam a mera correção de erros materiais, porque são cabíveis apenas quando a decisão embargada for omissa, obscura ou contraditória.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial

    para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o

    juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.