SóProvas


ID
3462346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ocorre resolução de mérito quando o juiz

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - B

    CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou PRESCRIÇÃO.

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    https://peticionamais.com.br/blog/art-487-do-novo-cpc-resolucao-do-merito/

  • Bizu de algum colega:

    DESISTÊNCIA -> SEM

    RENÚNCIA -> COM

  • Ocorre resolução de mérito quando o juiz

    A) verifica a ocorrência de perempção. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (*juiz pode conhecer de ofício)

    B) reconhece a prescrição do direito do autor. (GABARITO)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    C) homologa a desistência da ação, após concordância do réu. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    D) defere argumento pela existência de convenção de arbitragem. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    E) acolhe alegação de existência de coisa julgada. (Incorreta)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (*juiz pode conhecer de ofício)

  • CAPÍTULO XIII

    DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

    Seção I

    Disposições Gerais

      Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do  , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • CPC:

    a) c) d) e) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Ou seja, o juiz pode conhecer de ofício.

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    b) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Letra B -prescrição decadência -> resolução de mérito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CORRETA: Ocorre resolução de mérito quando o juiz

    B) reconhece a prescrição do direito do autor.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    INCORRETAS, pois não há resolução de mérito:

    A) verifica a ocorrência de perempção.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    C) homologa a desistência da ação, após concordância do réu.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    D) defere argumento pela existência de convenção de arbitragem.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    E) acolhe alegação de existência de coisa julgada.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • PEREMPÇÃO:

    1 - no CPC - art. 486 §3º - Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    2 - no CPP - art. 60 - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    3 - na CLT - art. 731 e 732 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do  art. 786 [ Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo] , à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. /////// Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 [O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.]

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    [...]

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    [...]

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    OBS: nesse caso, será quando a prescrição se manifestar no curso do processo, vindo o juiz a permitir que as partes se manifestem sobre o assunto para evitar decisão surpresa, o que é vedado no ordenamento jurídico. Diferente ocorre na hipótese do artigo 332, §1º (improcedência liminar do pedido), ou seja, quando o feito já encontrar-se prescrito, na sua interposição.

  • Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    • acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou reconvenção;
    • decidir, de ofício ou a requerimento, sobre decadência ou prescrição - não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidades de se manifestar.

    #retafinalTJRJ