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A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida de forma inicial (petição inicial) ou ulterior/incidental (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Veja o que diz o CPC:
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
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Gabarito D:
"Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado na petição inicial ou por meio de incidente no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial".
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
"o trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro!"
#forçaguerreira
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 134
#féemDeus
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INFO DE 2020 SOBRE O TEMA:
Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. STJ. 3ª Turma. REsp 1845536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).
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Letra D, pode ser na petição inicial ( no inicio do processo) ou por meio de incidente ( processo ja em curso) cabe -> processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO D
CPC 15
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento,
no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida:
→ por petição inicial
→ por meio de incidente em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.
Dessa forma, nosso gabarito é a letra D.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Resposta: D
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Art. 134 do CPC. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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Quando é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
- fase de conhecimento (todas)
- cumprimento de sentença
- execução fundada em titulo executivo extrajudicial