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ID
3462352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado

Alternativas
Comentários
  • A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida de forma inicial (petição inicial) ou ulterior/incidental (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Veja o que diz o CPC:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Gabarito D:

    "Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado na petição inicial ou por meio de incidente no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial".

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    "o trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro!"

    #forçaguerreira

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 134

    #féemDeus

  • INFO DE 2020 SOBRE O TEMA:

    Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. STJ. 3ª Turma. REsp 1845536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).

  • Letra D, pode ser na petição inicial ( no inicio do processo) ou por meio de incidente ( processo ja em curso) cabe -> processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO D

    CPC 15

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento,

    no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida:

    → por petição inicial

    → por meio de incidente em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.

    Dessa forma, nosso gabarito é a letra D.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Resposta: D

  •  Art. 134 do CPC. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

  • Quando é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

    • fase de conhecimento (todas)
    • cumprimento de sentença
    • execução fundada em titulo executivo extrajudicial