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ID
3462367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.826/2003 — conhecida como Estatuto do Desarmamento — e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Lei n.º 10.826/2003

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    § 5º  Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.       

  • Gabarito -D

    A ) A regra é a proibição do porte.

    ------

    B ) Art. 5, O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    --------

    C ) Expedição do certificado = CRAF

    PF após autorização do Sinarm.

    ----------

    D) § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.    

    -------------

    E) exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses

  • A) A regra é a posse e proibição do porte.

    B) Registro = Posse (sua residência ou local de trabalho desde que seja dono)

    C) Cabe a PF após autorização do Sisnarm.

    D) correta

    E) Somente pode manter a arma em sua residência ou local de trabalho desde que seja dono)

  • Sobre a letra B eu decorei assim:

    CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE

    REGISTRO DE PORTE = PORTE

  • Complementando:

    Em regra, o porte é vedado. O art. 6º traz o rol de pessoas que podem portar arma de fogo.

    Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Galerinha, devemos recordar que uma das promessas políticas do atual governo federal era a flexibilização das regras armamentistas (sem adentrar em questões políticas, por favor).

    Nesse sentido, no ano de 2019 tivemos uma alteração relevante no Estatuto do Desarmamento ou Lei de Armas sobre a posse de armas numa propriedade rural. Vou colacionar um trecho dos comentários do Prof. Márcio Cavalcante (DOD), pois é bem elucidativo.

    Posse de arma de fogo para indivíduo que mora em zona rural

    É comum que a Polícia Federal conceda certificado de registro de arma de fogo para pessoas que moram em zona rural, tendo em vista que geralmente atendem aos requisitos do art. 4º da Lei nº 10.826/2003.

    Assim, essas pessoas ficam autorizadas a possuir arma de fogo em suas residências ou locais de trabalho.

    Ocorre que a estrutura do imóvel rural é diferente dos imóveis urbanos. Isso porque no imóvel rural é comum haver um local onde a família efetivamente mora, ou seja, onde dorme, faz as refeições, onde é o banheiro etc. Esse local é a casa, que é conhecida como “sede da propriedade”/ “sede da fazenda”. No entanto, essa casa (sede da propriedade) é o menor local do terreno, existindo uma vasta área ao redor, onde os ocupantes do imóvel desenvolvem as atividades rurais, como plantações, criação de gado, de porcos, aves etc.

    Assim, a estrutura do imóvel rural é composta pela sede da fazenda e pelo terreno, sendo este último a maior extensão territorial.

    O art. 5º da Lei nº 10.826/2003 afirma que o titular do certificado de Registro de Arma de Fogo tem o direito de manter a sua arma de fogo “exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.”

    Para mim, não havia dúvidas de que uma interpretação teleológica permitia que concluíssemos que a autorização conferida pelo art. 5º abrangia tanto a sede da fazenda como o restante do terreno. No entanto, o legislador entendeu que seria mais adequado e seguro que essa interpretação ficasse expressamente consignada na Lei e, portanto, inseriu um parágrafo ao art. 5º com essa informação. Confira:

    Art. 5º (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)

    Ex: João possui uma fazenda de 2 mil hectares onde cria 10 mil cabeças de gado. Ele possui um certificado de registro de arma de fogo. Isso significa que ele pode ficar com sua espingarda dentro da casa onde mora com a família (sede da fazenda) e também pode andar com ela por toda a extensão dos 2 mil hectares de sua fazenda.

    Vigência

    A Lei nº 13.870/2019 entrou em vigor da data de sua publicação (18/09/2019).

    obs: Vai cair muito em concursos!!

  • Letra B- Errada. CRAF que é válido em todo o território nacional

    Letra C- Errada. Cabe a PF. Não ao juiz

    Letra E- Errada/ Incompleta. Tem a concessão para os donos de empresa terem arma de fogo desde que sejam os titulares do imóvel

    Letra D- ALTERNATIVA CORRETA

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas com base na Lei nº 10.826/2003, a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, "é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para" determinadas categorias profissionais. Com  efeito, a regra é a vedação do porte de arma de fogo, estando a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - Nos termos do § 1º do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm". Não é, portanto, atribuição do juiz a expedição do certificado de registro de arma de fogo. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Nos termos do disposto no caput do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Em vista das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Vou deixar com vocês um esquema que eu aprendi com as questões para voces ficarem atentos e não errar :

    Letra B - POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

    Letra C - SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

  • resposta letra (D) -

    Nos termos do disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003,

    "aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural".

    o §5º foi inserido em 2019, deve aparecer bastante nas proximas provas.

  • Questãozinha mole para Juiz, em? Quero ver dessas na PF

  • Assertiva D

    Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • Em 2019 foi incluído um novo dispositivo na lei, que determina que, aos residentes na zona rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 alterou o Estatuto do Desarmamento.

  • Feliz ano novo! :)

  • Art. 5º (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)

  • Minha complementação

    Registro de Arma de Fogo é a autorização para o proprietário manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, valendo lembrar que, para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural (Lei 10.926/03, art 5º, §5º, incluído pela lei 13.870/19).

    (Legislação criminal especial comentada - Renato Brasileiro de Lima - 2020)

    Bons estudos!

  • A posse é permitida,além de dentro da residência,no perímetro de trabalho do usuário,desde que seja dono do estabelecimento.

  • Todo cidadão pode porta arma de fogo, porém, não deve.

  • A Segunda Emenda à Constituição, estabelece: "Uma bem regulamentada milícia sendo necessária para a segurança de um Estado livre, o direito das pessoas de manter e portar armas não deve ser infringido".

    Ahhh péra, isso é Estados Unidos.

    A questão é sobre Brasil. Aqui são 60 mil homicídios por ano. Se defender não pode. Só morrer.

  • Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Arma ate 2 cano lisa e dois disparos para própria subsistência

  • A) Todo cidadão pode portar até uma arma de fogo.

    Errado: Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para.

    Ou seja, a regra é a proibição, salvo para os casos expressos na Lei.

    B) O certificado de registro de arma de fogo autoriza o proprietário da arma a portá-la em todo o território nacional.

    Errado: Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para.

    Ou seja, a regra é a proibição, salvo para os casos expressos na Lei.

    C) Cabe ao juiz, com prévia autorização do Sistema Nacional de Armas, a expedição do certificado de registro de arma de fogo.

    Errado: Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.       

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Ou seja:

    ~>Uso restrito: deverão ser registradas pelo comando do Exército

    ~>Registros de arma de fogo: Sinarm autoriza (as três primeiras letra do órgão "sin", que lembra autorização), mas quem expede é a PF

    D) Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Certo:

    Art. 5§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Art. 6 § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    E) Os residentes em área urbana somente podem manter arma em sua residência.

    Errado: não são todos os residentes, conforme o caput do Art. 6

  • A)Todo cidadão pode portar até uma arma de fogo.

    ERRADO:

    Requisitos para adquirir ARMA de FOGO de uso permitido.

    A POSSE poderá ser permitida aos que cumprirem os requisitos cumulativamente, quais sejam:

    Ter no mínimo 25 anos de idade;

    Declarar a efetiva necessidade com fatos e razões no pedido;

    Comprovar a idoneidade e inexistência de IP ou Proc judicial;

    Comprovar residência certa e ocupação lícita;

    Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma (Exceto para aqueles que já tem o PORTE ex.: policiais)

    B) O certificado de registro de arma de fogo autoriza o proprietário da arma a portá-la em todo o território nacional. ERRADO.

    o Certificado é apenas para a POSSE e esta fica adstrita à residência ou ao estabelecimento/ trabalho o qual seja titular responsável.

    "Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. "

    C) Cabe ao juiz, com prévia autorização do Sistema Nacional de Armas, a expedição do certificado de registro de arma de fogo. ERRADO

    Cabe a Polícia Federal e não o juiz.

    "art. 5º -  § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm."

    D) Os residentes em área rural podem manter arma registrada em toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    CERTO:

    art. 5º - § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se  residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.   

    E) Os residentes em área urbana somente podem manter arma em sua residência.

    ERRADA.

    Podem manter na residência e no trabalho/estabelecimento comercial o qual seja titular responsável.

    Fé é Força!!

  • TAVA PENSANDO O QUE EU CAÇARIA,NA MINHA PRÓPRIA CASA !

  • a) INCORRETA. A regra é a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, sendo concedida a sua autorização em casos excepcionais e para determinados agentes públicos.

    Art. 6o É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    b) INCORRETA. O registro da arma de fogo autorizará a respectiva POSSE, de modo que o seu proprietário deverá mantê-la EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    c) INCORRETA. O juiz não tem participação na concessão do certificado registro de arma de fogo, atribuição da Polícia Federal:

     Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    d) CORRETA. A posse de arma de fogo de residentes em área rural os autoriza a mantê-la em toda a extensão do imóvel rural.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (...)

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.   

    e) INCORRETA. É possível que o residente em área urbana também mantenha arma de fogo no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Resposta: D

  • Misericórdia!!!

    228 pessoas responderam a letra "A".

    Seriam essas pessoas brasileiras?

  • GABARITO LETRA D✔

    A - Todo cidadão pode portar até uma arma de fogo

    artigo 6º ,é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para determinadas categorias profissionais.

    B - O certificado de registro de arma de fogo autoriza o proprietário da arma a portá-la em todo o território nacional

    artigo 5º , o certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    C -Cabe ao juiz, com prévia autorização do Sistema Nacional de Armas, a expedição do certificado de registro de arma de fogo

    artigo 5º § 1 o certificado de registro de arma de fogo (CRAF) será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. Não é atribuição do juiz a expedição do CRAF

    D✔ - artigo 5º § 5º Lei nº 10.826/2003 aos residentes em área rural (...) considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. ✅

    E - Os residentes em área urbana somente podem manter arma em sua residência

    artigo 5º , o certificado de Registro de Arma de Fogo, (CRAF) com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) É PARA ARMA DE USO PERMITIDO

    POSSE --> Sua caSa ou Seu local de trabalho...

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

     

  • GABARITO - D

    Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    § 1 O Certificado De Registro De Arma De Fogo será EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL e será precedido de AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural

  • Vem assim para juiz, porém para um PC vem rasgando é tudo... Vai entender !!!

  • CRAF è POSSE

    CRAF - Territorio nacional

    para a POSSE

    - Expedido PF. Autorizado Sinarm

    - Comprovção periodica

    (I - De idoneidade  II – De documento comprobatório  III – De capacidade técnica e psicológica ) Ñ-3a

    - Registro provisorio. PF pela net

    validad 90d

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2° Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4° deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    § 3° O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4° desta Lei.                        

    § 4° Para fins do cumprimento do disposto no § 3° deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir:                 

    I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e                  

    II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade.                

    § 5° Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural        (Incluído pela Lei nº 13.870, de 2019)

    Abraço!!!