-
GAB - E
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
[ESTE ROL É TAXATIVO]
Prevalece o entendimento que para haver PRISÃO TEMPORÁRIA deve haver o conjunto da situação I+III ou II+III.
Quanto ao erro da ( A ) Não há previsão legal de nomeação de Defensor após o cumprimento da prisão. Bem como, mesmo que houvesse, intuitivamente tal atribuição não seria dada ao delegado (autoridade policial).
Quanto ao erro da ( C ) consiste no fato de a prisão poder ser a qualquer momento interrompida e também ao final somente será imediatamente posto em liberdade se não houver prorrogação.
-
Acredito que o erro da C está no fato de que o acusado pode ser posto em liberdade caso não haja mais a necessidade da custódia, e isso antes dos 5 dias, ou 30, no caso de crime hediondo ou equiparado.
-
Errro da C
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
-
Ao amigos, sobre a duração da prisão temporária, vamos nos atentar à Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Espero ajudar alguém!
-
Qual o erro da A?
-
D. ERRADA. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. (HC 78.437/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 13/08/2007)
-
Complemento:
a) A autoridade policial, após o cumprimento da prisão temporária, deverá nomear defensor para o investigado, caso este não constitua advogado para assisti-lo.
1º Não cabe a autoridade policial nomear defensor diante desse caso.
2º A lei 7.960 /89 - Temporária - não traz previsão legal sobre o assunto.
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b) É cabível a concessão de fiança, desde que o crime que ensejou a custódia tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.
A fiança não se limita por fatores como " crimes com violência ou grave ameaça" , embora em alguns crimes assim cometidos realmente seja vedada como no caso dos crimes hediondos.
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c) Uma das hipóteses possíveis seria a possibilidade de revogação.
a Lei da Prisão Temporaria não dispõe da hipótese de sua revogação. Entretanto, aplica-se, por analogia, o art. 316 do CPP. A natureza jurídica da revogação não se caracteriza como medida cautelar, mas sim como medida de urgência baseada no poder de polícia da autoridade judiciária.
https://renanpereiraferrari.jusbrasil.com.br/artigos/409536827/diferencas-entre-revogacao-da-prisao-liberdade-provisoria-e-relaxamento-da-prisao#:~:text=Doutro%20giro%2C%20a%20Lei%20da,de%20pol%C3%ADcia%20da%20autoridade%20judici%C3%A1ria.
d) A custódia temporária poderá persistir após a conclusão da investigação, até o recebimento da denúncia pelo competente juízo.
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e) Existe um rol de crimes que possibilitam a possibilidade de aplicação.
-
As infrações penais são taxativas e estão previstas na Lei de prisão temporária e na lei de crimes hediondos.
Lembrando que no primeiro caso o prazo é de 5 dias prorrogável por mais 5 dias.
No segundo caso, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
Sempre em caso de extrema e comprovada necessidade.
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LETRA E
CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:
1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.
Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.
Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:
- Homicídio doloso ← Feminicídio
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável
- Rapto violento
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Associação criminosa ← Quadrilha ou bando
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes contra o sistema financeiro
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Questão discutível:
1º - Letra C: "O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado (digamos que o avaliador considere que o prazo da prisão temporária, seja ela relativa a um crime comum ou hediondo, provem da lei) para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade".
Parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei 7.960/89: "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão (prazo judicialmente estipulado), a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva". (incluído pela Lei nº 13.869, de 2019)
2º - Letra E: "Somente (...)" não basta que o crime praticado pertença ao rol taxativo da referida lei é necessário que a prisão seja imprescindível para as investigações do Inquérito Policial.
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Creio que o erro da letra C seja a palavra estipulado judicialmente, visto que o prazo será de 5 dias ou 30, dependendo do crime, prorrogado pro igual período. Ou seja, não cabe ao juiz estipular quanto tempo vai durar a prisão temporária.
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Requisitos da prisão temporária:
A) Se for imprescindível para a investigação policial.
B) se o individuo não possui residência fixa ou identificação civil.
C) havendo indício de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei (ROL TAXATIVO: Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro).
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GABARITO LETRA E
REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA
-Imprescindível p/ as investigações
-Não tiver residência fixa
-Não fornecer elementos necessários p/ esclarecimento de sua identidade
-
A
solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária prevista na
Lei 7.960/1989. Ela é uma das prisões cautelares a fim de possibilitar
investigações. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Não há tal previsão na Lei de
prisão temporária.
b)
ERRADA. A fiança é um tipo de medida cautelar
diversa da prisão prevista no art. 319, VIII do CPP. Não será, na verdade,
concedida fiança nos crimes de
racismo;
nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
terrorismo e nos definidos como crimes
hediondos; nos
crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático. Veja que a fiança não está limitada a
questão de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, está ligado
também a outros tipos de crimes.
c) ERRADA. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a
autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da
autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver
sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão
preventiva, de acordo com o art. 2º, §7º da Lei 7.960. Veja que há a
exceção para ser posto imediatamente em liberdade, que é justamente quando
houver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da
prisão preventiva.
d)
ERRADA. Está equivocada justamente porque
um dos requisitos da prisão temporária é ser imprescindível para as
investigações do inquérito policial., com base no art. 1º, I da Lei. Inclusive
há jurisprudência nesse sentido:
HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO
DE DENÚNCIA. INSUBSISTENCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não
mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente,
a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão
temporária decretada nos autos do processo nº 274/2006, em trâmite na Vara
Única da Comarca de Ipauçu/SP. (STJ – HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator:
Ministra Laurita Vaz, data de julgamento: 28/06/2007, T5 – Quinta turma , data
de publicação: DJ 13/08/2007 p. 401).
e)
CORRETA. Um dos requisitos da prisão
temporária é
haver fundadas razões, de acordo com qualquer
prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
seguintes crimes: homicídio doloso,
sequestro ou cárcere
privado, roubo,
extorsão,
extorsão mediante sequestro;
estupro,
epidemia com
resultado de morte,
envenenamento de água potável ou
substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte,
quadrilha
ou bando (hoje definida como associação criminosa),
genocídio,
tráfico de drogas,
crimes contra o
sistema financeiro,
crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art.
1º da Lei de prisão temporária.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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errei porque lembrei dos crimes hediondos que nao estao elencados na lei de prisao temporaria, logo pensei que nao seria um rol taxativo. na proxima nao erro
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RESUMO - PRISÃO TEMPORÁRIA
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Trafico;
Crimes contra o sistema financeiro nacional;
Terrorismo;
Homicídio doloso;
Roubo;
Sequestro e cárcere privado;
Genocídio;
Quadrilha ou Bando;
Estupro;
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Epidemia com resultado morte.
· Não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. Só é cabível na fase de investigação... nunca durante o processo;
· ATENÇÃO! (QUESTÃO FCC Q429193 ): Há um trecho do art. 2º, § 3°, da Lei n. 7.960/1989 que determina o seguinte: o juiz poderá de ofício determinar que o preso lhe seja apresentado, muito embora ele não possa determinar sua prisão temporária da mesma forma (sem ser provocado). [...] § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
· A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial... nunca ex officio (sem requerimento).
Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público;
· Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos;
· A prisão temporária só pode ser prorrogada uma única vez, nos termos do art. 2o da Lei 7.960/89.
· O mero decurso do prazo da prisão temporária já autoriza a soltura do preso, nos termos do art. 2o, §7o da Lei 7.960/89 (a menos que já tenha sido decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária).
· É uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.
· Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
· Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
· Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei
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Minha contribuição.
Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):
a) Homicídio Doloso
b) Sequestro ou cárcere privado;
c) Roubo;
d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;
e) Estupro;
f) Rapto Violento;
g) Epidemia com resultado morte;
h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
i) Quadrilha ou bando;
j) Genocídio;
k) Tráfico de Drogas;
l) Crimes contra o sistema financeiro;
m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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"crime que originou a investigação"
Mas se a investigação iniciou, por exemplo, por tráfico e no meio do investigação se descobre um homicídio e o delegado representa pela temporária por causa do homicídio e não pelo tráfico???
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Considerar a letra C errada vai de encontro ao que preceitua a ijurisprudência recente sobre o tema.
Se a questão tivesse pedido " de acordo com a Lei da Prisão Temporária", ok, estaria errada a assertiva C.
Mas não o fez.
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a) A autoridade policial, após o cumprimento da prisão temporária, deverá nomear defensor para o investigado, caso este não constitua advogado para assisti-lo.
(ERRADA). Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública, ou seja, a comunicação à Defensoria Pública é obrigatória em relação a toda e qualquer espécie de prisão cautelar, na situação em que o preso não informe o nome de seu advogado, a teor do art. 2º, § 6º, da Lei 7.960/1989.
b) É cabível a concessão de fiança, desde que o crime que ensejou a custódia tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.
(ERRADA). Se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, não se pode falar em concessão de fiança.
c) O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade.
(ERRADA). Deverá ser posto imediatamente em liberdade, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, conforme previsão do art. 2º, § 7º, in fine, da Lei 7.960/1989.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
d) A custódia temporária poderá persistir após a conclusão da investigação, até o recebimento da denúncia pelo competente juízo.
(ERRADA). Caso as investigações já estejam próximas do fim, é desnecessária a decretação da prisão temporária. Importante lembrar que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da denúncia.
"[...] 1. Ainda que o investigado não tenha comparecido perante a autoridade policial, muito embora haja sido contactado para tanto, estando a fase investigativa a bom caminho - já próxima do fim -, desnecessária é a prisão temporária." (STJ, HC 102.687/RJ, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Rel. p/ Acórdão Min. Nilson Naves, 6ª Turma, j. 02-10-2008, DJe 15-12-2008).
e) Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei.
(CORRETA). De fato, a determinação da prisão temporária deve ser fundada em fatos concretos que indiquem a sua real necessidade, atendendo-se ao crimes que estão previstos de forma exaustiva na Lei 7.960/1989.
Fonte Prof.Eduardo Freire
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Letra A - Errada
A autoridade policial, após o cumprimento da prisão temporária, deverá nomear defensor para o investigado, caso este não constitua advogado para assisti-lo.
A lei que rege a prisão temporária (Lei 7.960/1989), não menciona que a autoridade deva nomear ou comunicar a Defensoria Pública, visto que a prisão temporária é decretada pelo juiz.
Lei 7.960/1989, art.2°. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Letra B - Errada
É cabível a concessão de fiança, desde que o crime que ensejou a custódia tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.
CPP, art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319.
CPP, art 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes definidos como crimes hediondos
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático.
Nesses dois artigos vemos que não há condicional relacionado ao crime ser cometido sem violência ou grave ameaça, para ser cabível a concessão de fiança é necessário,
Letra C - Errada
O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade.
Lei 7.960/1989, art.2° §7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão preventiva ou da decretação da prisão preventiva.
Letra D - Errada
A custódia temporária poderá persistir após a conclusão da investigação, até o recebimento da denúncia pelo competente juízo.
Lei 7.960/1989, art. 1°. Caberá prisão temporária quando:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Letra E - Correta
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Sobre a "D"
Questão Cespe -2020-não lembro órgão.
> Não cabe temporária quando recebida a denúncia. Certo
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Obs : analogia com a 12.850/13 (ORCRIM) pode ? "Essa espécie de hermenêutica analógica e extensiva em prejuízo do réu representaria uma clara ofensa ao princípio constitucional da legalidade bem como ao corolário da taxatividade. No máximo, pelo princípio da continuidade normativa típica do artigo 288, ao crime de associação, o qual de forma alguma se confunde com o de organização criminosa." ( RLC 42622 Gilmar Mendes STF)
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Erro da Letra C: não há a obrigatoriedade de por o suspeito em liberdade ao fim do prazo. O juiz pode determinar a Prisão Preventiva se assim for pedida pelo MP ou Delegado.
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Esse resumo aqui é sucesso, não erro uma questão sobre o tema por causa dele: Anotaaaa aíiiiiii
PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária
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O questão fuleragem kkkkkkkk, errei pq a C) tá incompleta é não tem menção a exceção
não marquei a E) por que achei que estava incompleta, pq ela é cumulativamente com identificação, é quando é imprecindivel para o IP ou quando o indiciado não tiver residência.....
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Creio que o erro do item C está no final ao deixar de mencionar o final do caput do art. 2º da Lei de Prisão Temporária, que foi alterada pela nova Lei de Abuso de Autoridade que inseriu o §4º-A no art. 2º da lei nº 7.960/89. Vejamos:
"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
[...]
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. "
Segundo o art. 12, p. único, da lei nº 13.869/19, é crime de abuso autoridade:
"Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
[...]
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal."
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Discordo do gabarito, ao meu ver não há questão correta.
A letra E:
Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei.
"O CRIME QUE ORIGINOU AS INVESTIGAÇÕES" é perfeitamente possível que um crime que tenha dado início as investigações seja o de furto, para posteriormente ser descoberto que se tratava do crime de roubo impróprio.
Furto não autoriza a prisão temporária, mas o roubo sim.
O IP pode ter começado para investigar um furto, posteriormente ter sido descoberto que se tratava de roubo, o crime que originou a investigação foi o furto, mas uma vez que se perceba ser um roubo, é perfeitamente possível a decretação da temporária caso haja os demais elementos que permitam a cautelar.
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Qual o erro da alternativa B?
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OBS: copiado e colocando no topo o comentário da colega Adriane!
Esse resumo aqui é sucesso, não erro uma questão sobre o tema por causa dele: Anotaaaa aíiiiiii
PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária
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e) CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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Fala pessoal. Fiz uma frase mnemônica para ajudar a gravar quais são os crimes específicos em que é cabível a prisão temporária. Espero que ajude...
"Homem do dólar, uma sequência de quadros e roupas extra2, sistematicamente financiadas ao estudante, envenenaram a epiderme do Genival, quando ele trafegava com o terrorista"
A) Homicídio Doloso
B) Sequestro ou cárcere privado;
C) Quadrilha ou bando;
D) Roubo;
E) ¹Extorsão e ²extorsão mediante sequestro;
F) Crimes contra o sistema financeiro;
G) Estupro;
H) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
I) Epidemia com resultado morte;
J) Genocídio;
K) Tráfico de Drogas;
L) Crimes previstos na lei de Terrorismo.
:)
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária prevista na Lei 7.960/1989. Ela é uma das prisões cautelares a fim de possibilitar investigações. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Não há tal previsão na Lei de prisão temporária.
b) ERRADA. A fiança é um tipo de medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII do CPP. Não será, na verdade, concedida fiança nos crimes de racismo; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Veja que a fiança não está limitada a questão de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, está ligado também a outros tipos de crimes.
c) ERRADA. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 2º, §7º da Lei 7.960. Veja que há a exceção para ser posto imediatamente em liberdade, que é justamente quando houver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
d) ERRADA. Está equivocada justamente porque um dos requisitos da prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial., com base no art. 1º, I da Lei. Inclusive há jurisprudência nesse sentido:
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTENCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo nº 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP. (STJ – HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra Laurita Vaz, data de julgamento: 28/06/2007, T5 – Quinta turma , data de publicação: DJ 13/08/2007 p. 401).
e) CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.
Professora do Qconcursos
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Bizu do art. 1°, III:
G-E-R-A Ex-Tra C-E-C-E S-E Rexona é fruto de Homicídio Qualificado:
a) Homicídio doloso
b) Sequestro ou cárcere privado
c) Roubo
d) Extorsão
e) Extorsão mediante sequestro
f) Estupro
g) Atentado violento ao pudor
h) Rapto violento
i) Epidemia com resultado morte
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
k) Quadrilha ou bando
l) Genocídio
m) Tráfico de drogas
n) Crimes contra o sistema financeiro
o) Crimes previstos na lei de terrorismo.
OBS.: parece estranho, mas eu consegui gravar. kkkk
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GAB. E
Somente poderá ser decretada prisão temporária se o crime que originou a investigação estiver elencado entre as infrações penais taxativamente previstas em lei.
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Não teve um comentário convincente a respeito da alternativa C. Embora eu tivesse acertado a questão, creio que deveria ser anulada pelo fato de ter duas corretas.
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Basicamente letra da lei. Temporária é pra não comprometer investigações e tem um ROL TAXATIVO.
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O rol é taxativo, contudo não é exaustivo.
Lei de crimes hediondos mandou lembranças a alternativa tida como correta.
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Cada demente.
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 :
Art. 1º Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus parágrafos 1º e 2º);
c) roubo (art. 157, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus parágrafos 1º e 2º);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º);
P.S: NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE QUE SE OBSERVEM OS TRÊS REQUISITOS DO ART 1°, BASTA ENTÃO QUE, HAJA A COMINAÇÃO DOS INCISOS I E III OU II E III.
Boa sorte! =D
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Embora seja a menos errada, a questão é passível de anulação.
Isto porque pode acontecer de o crime que originou a investigação não estar elencado no rol taxativo da lei de regência, mas durante a investigação haver uma modificação da capitulação jurídica do fato delituoso.
Exemplo: o fato, a priori, seria um crime de furto, mas durante a investigação verifica-se que na verdade seria um crime de roubo.
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A letra E diz que o rol é taxativo, mas cabe prisão temporária nos crimes previsto na lei dos crimes hediondos mesmo não estando previstos na lei de prisão temporária. Alternativa polemica.
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questão que poderia ser anulada, a interpretação de duas respostas, letra C e E
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Muita maldade nesse item C. Depois de muito quebrar a cabeça, acredito que possa ter relação com o que é demonstrado abaixo. Vejamos:
"C) O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade."
Não é o juiz que estipula o prazo da prisão temporária. Ele sequer possui discricionariedade para tal, pois, o dispositivo legal que trata do prazo da cautelar, ao meu ver, não permite alteração.
Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Observem que o artigo não dá margem para discricionariedade usando, por exemplo, os termos "até" , "no mínimo" ou "no máximo". Trata-se de um prazo determinado taxativamente pela legislação infraconstitucional e não por mera decisão do magistrado.
Pode ser esse o erro? Pode! Pode não ser? Também. Não encontrei nenhuma justificativa por parte da Banca para esse quesito. Aos que possuem, por gentileza, compartilhem com os colegas.
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gab e
FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorção/ extorção mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha/associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...)c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
EStupro
Atentado ao pudor
*não tem crime contra a administração, e não tem crime culposo
fonte= uma colega do QC Samila
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Segundo o professor Aury Lopes, há a possibilidade de o magistrado decretar a prisão temporária por prazo inferior a 5 dias, por exemplo, decreta a PT por 3 dias. De mesmo modo, o professor também afirma que é possível liberar o investigado antes do prazo, pela própria autoridade policial, no caso de não mais existir a necessidade de manter a custódia.
A alternativa "C" está errada pois é possível liberá-lo antes do término do prazo estipulado pelo magistrado.
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Sobre a letra c:
O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade desde que não tenha comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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questão passível de questionamento, pois o art. 2° § 7º fala da regra, QUE COMPORTA EXCEÇÃO:
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Interessante, quando fala que é previsto em lei, qual é a lei? Já que, a lei 8072/1990 crimes hediondos, elenca alguns crimes que não estão previstos no rol da lei temporária , porém cabe preventiva!
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Waltemy Campos Filho, a letra trata sobre a p.temporária e não a preventiva
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MARQUEI A "C" ESQUECENDO QUE ANTES DE SER POSTO EM LIBERDADE O JUIZ PODERÁ PRORROGAR OU DECRETAR A PREVENTIVA
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Cespe no último triênio (2019, 2020, 2021) vem elaborando questões contra aquela mística do "somente, apenas, todo, não é possível...".
Alternativa C: o acusado pode ser posto em liberdade caso não haja mais a necessidade da custódia.
Questão bem elaborada ao meu ver.
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A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Essa disgraça considera questão incompleta correta, então a C estaria também certa
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O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado para a custódia temporária, ao final do qual deverá ser posto imediatamente em liberdade. ERRADA.
- Art. 2º da Lei da prisão temporária: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Pergunta: caso a PT seja decretada a fim de esclarecer a identidade do suspeito precisa ter praticado algum dos crimes previstos que a autorizam, ou seria uma hipótese excepcional e que não deve necessariamente observar o rol?
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Essa alternativa "E" restringiu as outras hipóteses de decretação de prisão temporária, mesmo tida como certa, por ter colocado no início a palavra "somente", descartou as outras possibilidades.
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Esse é um "somente" da Cespe que está dentro de uma alternativa correta.
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Esses coisas que fazem as provas da Ceape sempre colocam de uma forma que ela possa dar o entendimento que quiser ao final
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VOU FAZER A PROVA COM MEU SUBCONSIENTE KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
FONTE: Comentário de colegas do QC
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Alternativa E.
O Art. 1 inciso III da Lei de Prisões Temporárias prevê um rol taxativo de crimes que podem gerar a prisão.
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Vale lembrar que para a decretação da PT, também é exigido que essa medida seja Indispensável para investigação OU Quando o indiciado não tive residência fixa ou não fornecer elementos necessários para esclarecer sua identidade.
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Não há previsão legal de constituição de defensor na prisão temporária.
Lembrando que a prisão temporária é cabível nos crimes (são 15)=
1- homicídio doloso
2- roubo, inclusive latrocínio
3- extorsão
4- extorsão mediante sequestro
5- quadrilha ou bando
6- genocídio
7- crimes previsto na lei de terrorismo
8- envenenamento de água potável
9- tráfico de drogas (cuidado, aqui não diz crimes hediondos)
10- sequestro ou cárcere privado
11- rapto violento
12- estupro
13- crimes contra o sistema financeiro
14- epidemia com resultado morte
15- atentado violento ao pudor
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Esses prazos são fixados judicialmente, mas são prazos máximos.
Assim, digamos que um investigado por roubo tenha sido preso temporariamente com prazo de 5 dias em razão de não ter fornecido elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, ele deverá ser colocado em liberdade imediatamente caso venha a apresentar tais elementos dois dias depois, por exemplo.
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Os prazos legais são prazos máximos. É plenamente possível que o magistrado fixe prazo menor. Considerei a C errada pois concluída a investigação e oferecida a denúncia a prisão temporária deve ser relaxada.
Posto isto, é incorreto afirmar; "... O investigado deverá ser mantido preso durante todo o prazo judicialmente estipulado..."
Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. (HC 78.437/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 13/08/2007)
Entendi desta forma.
Bons estudos a todos.
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a) ERRADA. Não há tal previsão na Lei de prisão temporária.
b) ERRADA. A fiança é um tipo de medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VIII do CPP. Não será, na verdade, concedida fiança nos crimes de racismo; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Veja que a fiança não está limitada a questão de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, está ligado também a outros tipos de crimes.
c) ERRADA. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 2º, §7º da Lei 7.960. Veja que há a exceção para ser posto imediatamente em liberdade, que é justamente quando houver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
d) ERRADA. Está equivocada justamente porque um dos requisitos da prisão temporária é ser imprescindível para as investigações do inquérito policial., com base no art. 1º, I da Lei.
Inclusive há jurisprudência nesse sentido:
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTENCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo nº 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP. (STJ – HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra Laurita Vaz, data de julgamento: 28/06/2007, T5 – Quinta turma , data de publicação: DJ 13/08/2007 p. 401).
e) CORRETA. Um dos requisitos da prisão temporária é haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando (hoje definida como associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo, de acordo com art. 1º da Lei de prisão temporária.
GABARITO: LETRA E
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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