SóProvas


ID
3462394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sentença absolutória imprópria é aquela fundada

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Na inimputabilidade total do réu ao tempo do delito.

    As sentenças absolutórias PRÓPRIAS são aquelas oriundas de provas da inocência do réu ou por ausência de elementos que prove a sua culpa, em homenagem ao princípio do favor rei / in dubio pro reo. O artigo 386 do CPP traz tais hipóteses, quais sejam:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (,  e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;      

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.  

    Nos termos do parágrafo único, inciso III, do mesmo artigo, ainda que presentes tais requisitos, poderá ocorrer a aplicação de medida de segurança ao acusado, configurando o que se denomina SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • As sentenças absolutórias são aquelas que não acolhem o pedido de condenação. Tais sentenças dividem -se em próprias e impróprias.

    As sentenças absolutórias próprias são as que além de não acolher a pretensão punitiva, não impõe nenhuma sanção ao acusado.

    Já as sentenças absolutórias impróprias não acolhem a pretensão punitiva, porém reconhecem a prática da infração penal além de impor ao réu medida de segurança.

    Gabarito letra D

  • Sentença Suicida: é aquela que há contradição entre o dispositivo e a fundamentação, sendo, portanto, considerada nula, a não ser que vício seja corrigido em razão da interposição de embargos de declaração.

     

     Sentença VAZIA: é aquela passível de anulação por falta de fundamentação. Diante da ausência de motivação, é possível reconhecer a nulidade absoluta da sentença, haja vista o disposto no art. 93, inciso IX, da CF.

     

    Sentença AUTOFÁGICA: é aquela em que o juiz reconhece o crime a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta. É perfeita, mas existe uma causa que extingue a punibilidade, afastando os efeitos penais. Exemplo: perdão judicial

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença absolutória imprópria, que é aquela em que é reconhecida a inimputabilidade do réu, motivo pelo qual o juiz absolve, mas aplica uma medida de segurança como o tratamento ambulatorial ou internação. Quando há essa absolvição, em que o juiz aplica uma medida de segurança, chama-se absolvição imprópria. Encontra-se prevista no art. 386, § único, III do CPP: Na sentença absolutória, o juiz: aplicará medida de segurança, se cabível. Analisemos cada uma das alternativas: 
    a)  ERRADA. O instituto do erro de proibição está previsto no art. 21 do Código Penal, é o chamado erro sobre o caráter ilícito do fato, aqui o sujeito não sabe que determinada conduta é crime, tal erro pode ser evitável e inevitável. Não tem relação com a sentença absolutória imprópria, em que ao sujeito não é aplicada pena privativa de liberdade, mas uma medida de segurança por ser inimputável. 
    b) ERRADA. Inexistência do fato imputado na denúncia ou queixa, se provado, ensejará a absolvição própria do acusado, de acordo com o art. 386, I do CPP. 
    c) ERRADA. Absolvição fundada em excludente de ilicitude, é absolvição própria, de acordo com o art. 386, VI do CPP, que assim dispõe: o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência. As excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal, que são o estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   
     d)  CORRETA.    O código penal trata da inimputabilidade do réu e diz ser isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26 do CP. A sentença absolutória imprópria decorre justamente dessa questão, em que o réu é considerado inimputável e por isso, desde que se verifique a necessidade, será aplicada uma medida de segurança, que pode ser a internação ou o tratamento ambulatorial.
     e) ERRADA. O instituto da descriminante putativa está inserido no art. 20, §1º do CP e ocorre quando alguém, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Tal descriminante pode ensejar a sentença absolutória, mas não a imprópria, vez que não cabe medida de segurança, tal medida só cabe quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26 do CP. 
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
  • Gabarito: D

    Na sentença absolutória o juiz mandará por o réu em liberdade (em se tratando de absolvição própria) Ou aplicará medida de segurança (em se tratando de absolvição imprópria).

  • Complementando o que já foi dito até aqui

    E - ERRADA

    Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Exclui a culpabilidade e, por isso, a criminalidade.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294271/descriminante-putativa

  • Dica: quando a questão falar sobre sentença absolutória imprópria, lembrar de medida de segurança. Caso não tenha nada nesse sentido, como é a questão acima, procurar a assertiva que fale sobre inimputabilidade.

  • Sentença absolutória imprópria - aplicação de medida de segurança