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Lei 8078/90
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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GABARITO B
Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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Outra questão ajuda:
Q219472 O fato de o fornecedor encaminhar cartão de crédito para a residência do consumidor, sem prévio requerimento, constitui prática abusiva que caracteriza infração administrativa, mas não infração penal. CERTO
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Sobre o tema, vale lembrar que o mero envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, apesar de ensejar multa administrativa, não caracteriza dano moral "in re ipsa" (STJ,REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)
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A questão trata de práticas
abusivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Súmula
532 do STJ: Constitui prática comercial
abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do
consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de
multa administrativa.
A) agiu
de boa-fé, estando isento de qualquer responsabilidade por danos causados pelo
mau uso do cartão pelo consumidor.
Agiu de forma abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.
Incorreta
letra “A".
B) cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.
Cometeu
prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) cometeu prática abusiva, porém fica isento de qualquer responsabilidade, já
que não houve qualquer custo inicial aos consumidores.
Cometeu
prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.
Incorreta
letra “C".
D) cometeu infração penal, sujeitando-se à pena de multa.
Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.
Incorreta
letra “D".
E) agiu
de boa-fé, devendo os correntistas arcarem com as despesas de manutenção do
cartão, se utilizado.
Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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O envio de cartão de crédito ou qualquer outro tipo de vantagem,sem a solicitação do cliente configura prática comercial abusiva ,sujeito à aplicação de multa administrativa.
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GABARITO: B
Ressalta-se que, em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa", verifica-se que os próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação. Assim, apesar de a prática, em tese, configurar ato ilícito indenizável, tal não se confunde com dano in re ipsa, sendo imprescindível que exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi, de algum modo, lesado pela ação do banco.
(STJ, REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)
To the moon and back
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Letra b.
S; 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
seja forte e corajosa.
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Só para conhecimento:
O simples envio de um cartão de crédito não solicitado pelo cliente, sem negativação ou cobranças indevidas, não causa danos morais. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de indenização feito por um cliente que recebeu de seu banco um cartão sem tê-lo pedido, ou autorizado o envio.
Fonte:
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Importante diferenciar: o que caracteriza infração penal é a publicidade abusiva, não a prática abusiva (que é o caso).
CDC, Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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Lei 8078/90
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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GABARITO: B
Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.