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B
ART. 20, §1o do CDC
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GABARITO B
CDC
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
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A questão
trata de responsabilidade civil.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art. 20. § 1° A reexecução dos
serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e
risco do fornecedor.
A) a
substituição dos serviços por outro da mesma natureza, que deverão ser
executados pelo fornecedor, vedada sua terceirização.
A reexecução
dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados
por conta e risco do fornecedor.
O serviço
não é substituído, mas reexecutado.
Incorreta
letra “A”.
B) a
reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente
capacitados por conta e risco do fornecedor.
A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente
capacitados por conta e risco do fornecedor.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) a
reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente
capacitados por conta e risco do consumidor.
A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente
capacitados por conta e risco do fornecedor.
Incorreta
letra “C”.
D) a substituição dos serviços por outro da mesma natureza, que poderão ser
repassados a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do
fornecedor.
A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros
devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.
Incorreta
letra “D”.
E) a reexecução dos serviços, que deverá ser executada pelo fornecedor, sendo vedada
sua terceirização.
A
reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros
devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Lembrar que SERVIÇOS são REEXECUTADOS e produtos, substituídos.
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GABARITO: B
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
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CDC = art. 20
- Serviços = reexecução, restituição ou abatimento, podendo haver terceirização por risco do fornecedor
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
- Produtos = substituição por outro da espécie, restituição imediata do valor, abatimento proporcional
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço. [...].