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ID
3462406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir

Alternativas
Comentários
  • B

    ART. 20, §1o do CDC

  • GABARITO B

    CDC

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    A) a substituição dos serviços por outro da mesma natureza, que deverão ser executados pelo fornecedor, vedada sua terceirização.

    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    O serviço não é substituído, mas reexecutado.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) a reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.


    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) a reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do consumidor.


    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Incorreta letra “C”.


    D) a substituição dos serviços por outro da mesma natureza, que poderão ser repassados a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.


    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.


    E) a reexecução dos serviços, que deverá ser executada pelo fornecedor, sendo vedada sua terceirização.

    A reexecução dos serviços, que poderá ser repassada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Lembrar que SERVIÇOS são REEXECUTADOS e produtos, substituídos.

  • GABARITO: B

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

  • CDC = art. 20

    • Serviços = reexecução, restituição ou abatimento, podendo haver terceirização por risco do fornecedor

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

           § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

    • Produtos = substituição por outro da espécie, restituição imediata do valor, abatimento proporcional

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço. [...].