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ID
3462442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Entre os critérios orientadores dos processos ajuizados no juizado especial inclui-se um que estabelece que os atos processuais devem produzir uma resposta judicial rápida, evitando-se a morosidade processual. Nesse caso, trata-se do critério da

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    LEI 9099,  Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    ORALIDADE: processo oral é aquele que oferece às partes meios eficazes para praticarem os atos processuais através da palavra falada, ainda que esses atos tenham que ser registrados por escrito. Aspectos associados: Concentração dos atos processuais; Identidade física do juiz; Irrecorribilidade (em separado) das decisões interlocutórias; Imediatismo.

    SIMPLICIDADE: toda atividade desenvolvida nos Juizados Especiais deve ser externada de modo a ser bem compreendida pelas partes, especialmente aquelas desacompanhadas de advogado, afastando-se a utilização de termos rebuscados ou técnicos, em favor de uma melhor compreensão e participação daqueles que não têm conhecimento jurídico.

    INFORMALIDADE: os atos processuais devem ser praticados com o mínimo de formalidade possível. Despido de formalidades, o ato se torna mais simples, econômico e efetivo. Portanto, o princípio da informalidade pode ser definido como a busca pela eliminação das formas não essenciais do ato para que ele possa ser melhor praticado.

    ECONOMIA PROCESSUAL: “obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual”. Tirar o máximo de proveito de um processo é torná-lo efetivo, transformando-o num processo de resultados.

    CELERIDADE: sempre que possível, os atos processuais devem ser praticados de forma a permitir uma atividade processual mais rápida e ágil. Com isso, a segurança jurídica deve ceder espaço à celeridade, quando a causa não demanda uma proteção especial do ordenamento jurídico.

    Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. – 8. ed. Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, não paginado.

  • A questão em comento tem resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Acerca de princípios que norteiam os Juizados Especiais, temos o seguinte:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Dos princípios elencados temos como resposta ao indagado na questão o princípio da celeridade, ou seja, a busca de respostas processuais em prazo célere, razoável, com rapidez, evitando a morosidade processual.

    Diante de tais informações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O princípio da moralidade celebra a necessidade da probidade, transparência e motivação dos atos processuais. Destoa do perguntado na questão.

    LETRA B- INCORRETA. O princípio da simplicidade celebra a instrumentalidade das formas processuais e a necessidade de menor solenidade. Destoa do perguntado na questão.

    LETRA C- CORRETA.  Conforme já exposto, a celeridade representa a busca de respostas processuais em prazo célere, razoável, com rapidez, evitando a morosidade processual.

    LETRA D- INCORRETA.  Não há o “princípio da formalidade" em sede de Juizados Especiais.

    LETRA E- INCORRETA. O princípio da economia processual celebra a eficiência, a gestão com menos atos e mais flexibilizada dos atos processuais. Destoa do perguntado na questão.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito: C

    Celeridade= rápido.

  • CESIO

    Celeridade

    Economia Processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade