CORRETA - C
LEI 9099, Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
ORALIDADE: processo oral é aquele que oferece às partes meios eficazes para praticarem os atos processuais através da palavra falada, ainda que esses atos tenham que ser registrados por escrito. Aspectos associados: Concentração dos atos processuais; Identidade física do juiz; Irrecorribilidade (em separado) das decisões interlocutórias; Imediatismo.
SIMPLICIDADE: toda atividade desenvolvida nos Juizados Especiais deve ser externada de modo a ser bem compreendida pelas partes, especialmente aquelas desacompanhadas de advogado, afastando-se a utilização de termos rebuscados ou técnicos, em favor de uma melhor compreensão e participação daqueles que não têm conhecimento jurídico.
INFORMALIDADE: os atos processuais devem ser praticados com o mínimo de formalidade possível. Despido de formalidades, o ato se torna mais simples, econômico e efetivo. Portanto, o princípio da informalidade pode ser definido como a busca pela eliminação das formas não essenciais do ato para que ele possa ser melhor praticado.
ECONOMIA PROCESSUAL: “obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual”. Tirar o máximo de proveito de um processo é torná-lo efetivo, transformando-o num processo de resultados.
CELERIDADE: sempre que possível, os atos processuais devem ser praticados de forma a permitir uma atividade processual mais rápida e ágil. Com isso, a segurança jurídica deve ceder espaço à celeridade, quando a causa não demanda uma proteção especial do ordenamento jurídico.
Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. – 8. ed. Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, não paginado.
A questão em comento tem resposta
na literalidade da Lei 9099/95.
Acerca de princípios que norteiam
os Juizados Especiais, temos o seguinte:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos
critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Dos princípios elencados temos
como resposta ao indagado na questão o princípio da celeridade, ou seja, a
busca de respostas processuais em prazo célere, razoável, com rapidez, evitando
a morosidade processual.
Diante de tais informações, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O princípio
da moralidade celebra a necessidade da probidade, transparência e motivação dos
atos processuais. Destoa do perguntado na questão.
LETRA B- INCORRETA. O princípio
da simplicidade celebra a instrumentalidade das formas processuais e a
necessidade de menor solenidade. Destoa do perguntado na questão.
LETRA C- CORRETA. Conforme já exposto, a celeridade representa a
busca de respostas processuais em prazo célere, razoável, com rapidez, evitando
a morosidade processual.
LETRA D- INCORRETA. Não há o “princípio da formalidade" em sede de
Juizados Especiais.
LETRA E- INCORRETA. O princípio
da economia processual celebra a eficiência, a gestão com menos atos e mais
flexibilizada dos atos processuais. Destoa do perguntado na questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C