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ID
3462448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, podem ser partes no processo no juizado especial cível

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • CORRETA - C

    LEI 9099, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Não podem ser partes MEu PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Com base em tais informações é possível analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Empresas públicas da União não podem ser parte no Juizados Especiais.

    LETRA B- INCORRETO. Massa falida e o insolvente civil não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    LETRA C- CORRETO. O menor não pode ser parte nos Juizados Especiais. As pessoas maiores podem ser parte nos Juizados Especiais.

    LETRA D- INCORRETO. Presos não podem ser parte nos Juizados Especiais

    LETRA E- INCORRETO. Pessoas jurídicas de Direito Público não podem ser parte nos Juizados Especiais.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

    https://chcadvocacia.adv.br/blog/entenda-mais-sobre-participacao-das-pequenas-empresas-no-juizado-especial-civel/

    Outro ponto interessante, refere-se à possibilidade do espólio figurar no pólo ativo da ação no Juizado Especial Cível. Apesar de ente formal, v. G., massa falida, não há óbice em figurar no pólo ativo, conforme posicionamento do FONAJE em seu Enunciado 72: “Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis”.

    https://vivania.jusbrasil.com.br/artigos/307269962/a-pessoa-juridica-e-o-ente-formal-como-autor-no-juizado-especial-civel

  • Gab. letra C.

    LoreDamasceno.

  • Comentário do prof:

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Com base em tais informações é possível analisar as alternativas da questão.

    a) Empresas públicas da União não podem ser parte no Juizados Especiais.

    b) Massa falida e o insolvente civil não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    c) O menor não pode ser parte nos Juizados Especiais. As pessoas maiores podem ser parte nos Juizados Especiais.

    d) Presos não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    e) Pessoas jurídicas de Direito Público não podem ser parte nos Juizados Especiais.

    Gab: C.

  • Eu interpretei o "independentemente de assistência" da alternativa C como "sem a necessidade de advogado" e errei. Na verdade, como a Lei 9.099/1995 é anterior ao Código Civil de 2002, ainda existia a regra da maioridade civil aos 21 anos - logo a assistência refere-se à capacidade civil. Aí faz sentido interpretar que o maior de 18 anos (e menor de 21 anos) pode ser parte sem necessidade de ser assistido.

  • Por literalidade da letra da lei a opção correta é: os maiores de 18 anos de idade, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Lembrando que essa lei é anterior ao CC/02, e que naquela época a maioridade para todos os atos eram aos 21 anos.

    Logo a letra da lei continua válida só que o maior de 18 não necessita mais de assistência.

  • "o INCAPAZ foi PPRESO pela PJ de forma Pública na EMPRESA da União, pois estava FALIDO e era INSOLVENTE"

    -incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lei n. 9099-95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.