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CORRETA - D
LEI 9099, Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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Na verdade, deveria ser no mínimo 21 salários mínimos, pq com 20 ainda é facultativo o advogado
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Na lei consta "até 20 salários mínimos". A questão pede o valor mínimo para que a presença do advogado seja obrigatória.
Penso que não pode ser a letra A, justamente pelo fato da questão pedir "valor mínimo"
Quanto a letra D, como a colega Débora G mencionou, com 20 salários mínimos AINDA É FACULTATIVO a presença de advogado, tendo em vista que a lei diz "até"
Por essa lógica, cheguei a conclusão de 30 salários mínimos, tanto pq há a faculdade de advogado em causas de "até" 20 salários mínimos, como pelo fato da questão pedir "valor mínimo" o que, por lógica, não seria a letra A
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade da Lei 9099/95.
Diz o art. 9º:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte
salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas
por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Cabe, diante do exposto, comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Até 20 salários
mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.
LETRA B- INCORRETO. Até 20 salários
mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.
LETRA C- INCORRETO. Até 20 salários
mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.
LETRA D- CORRETO. Até 20 salários
mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.
LETRA E- INCORRETO. Até 20 salários
mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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A questão possui um erro, haja vista que no valor de 20 salários mínimos não seria preciso a assistência da demanda por advogado constituído.
Art.9º da Lei 9099: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
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O certo era ter 21 salários mínimos aí kkkkk...se pensar um pouco mais, cabe a letra E tbm... fui na correta, mas achei que inventaram de mais e nem eles sabiam o que estavam fazendo!
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VUNESP fez a mesma coisa na prova do TJSP 2017 para escrevente ...deixou ambiguidade como correta
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Vunesp ja fez isso na prova do TJ 17
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O seria mais de 20 salários
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Como a questão pergunta o mínimo para obrigatoriedade de advogado, a única resposta correta é a letra E - 30 salários mínimos, pois até 20 (incluindo os 20) não há necessidade de advogado.
Se eu precisasse desse ponto em um concurso eu brigaria até a última instância para anular essa questão.
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Gabarito com certeza incorreto. A lei 9.099/95 deixa claro que até 20 salários mínimos não há obrigatoriedade da presença de assistência por advogado. Se a questão diz apenas “20 salários” ainda permanece a faculdade para a parte. Apenas após esse valor que seria obrigatório, e como a alternativa E é a primeira com valor superior ao citado, creio que seria o gabarito.