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ID
3462457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No juizado especial cível, é obrigatória a presença de advogado em causa cujo valor seja de no mínimo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    LEI 9099, Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Na verdade, deveria ser no mínimo 21 salários mínimos, pq com 20 ainda é facultativo o advogado

  • Na lei consta "até 20 salários mínimos". A questão pede o valor mínimo para que a presença do advogado seja obrigatória.

    Penso que não pode ser a letra A, justamente pelo fato da questão pedir "valor mínimo"

    Quanto a letra D, como a colega Débora G mencionou, com 20 salários mínimos AINDA É FACULTATIVO a presença de advogado, tendo em vista que a lei diz "até"

    Por essa lógica, cheguei a conclusão de 30 salários mínimos, tanto pq há a faculdade de advogado em causas de "até" 20 salários mínimos, como pelo fato da questão pedir "valor mínimo" o que, por lógica, não seria a letra A

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art.  9º:

            Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA B- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA C- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA D- CORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.

    LETRA E- INCORRETO. Até 20 salários mínimos a pessoa não precisa estar assistida por advogado.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A questão possui um erro, haja vista que no valor de 20 salários mínimos não seria preciso a assistência da demanda por advogado constituído.

    Art.9º da Lei 9099: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

  • O certo era ter 21 salários mínimos aí kkkkk...se pensar um pouco mais, cabe a letra E tbm... fui na correta, mas achei que inventaram de mais e nem eles sabiam o que estavam fazendo!

  • VUNESP fez a mesma coisa na prova do TJSP 2017 para escrevente ...deixou ambiguidade como correta

  • Vunesp ja fez isso na prova do TJ 17

  • O seria mais de 20 salários

  • Como a questão pergunta o mínimo para obrigatoriedade de advogado, a única resposta correta é a letra E - 30 salários mínimos, pois até 20 (incluindo os 20) não há necessidade de advogado.

    Se eu precisasse desse ponto em um concurso eu brigaria até a última instância para anular essa questão.

  • Gabarito com certeza incorreto. A lei 9.099/95 deixa claro que até 20 salários mínimos não há obrigatoriedade da presença de assistência por advogado. Se a questão diz apenas “20 salários” ainda permanece a faculdade para a parte. Apenas após esse valor que seria obrigatório, e como a alternativa E é a primeira com valor superior ao citado, creio que seria o gabarito.