Questão 71 - Gabarito preliminar: C.
Justificativa para a anulação: A utilização do termo “intimidação” prejudicou o julgamento objetivo da questão.
(Vide original em https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_19_processo_seletivo/arquivos/TJ_BA_CON_JUIZ_LEIGO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF)
Evidente erro material - em vez de intimação, constou intimidação. Não fosse isso, a alternativa estaria inteiramente correta, conforme § 1º do art. 42 da Lei dos Juizados:
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Ou seja, não precisa ser feito no ato da interposição. Incorreta a alternativa B.
Não há previsão legal para dispensa conforme se trate de pessoa jurídica ou valor da causa (alternativas A e D incorretas).
Por fim, como o preparo precisa ser pago nesse prazo de 48 horas, ele independe da resposta do ocorrido. Alternativa E incorreta.