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ID
3462484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que determinada pessoa que propusera ação judicial no juizado especial cível tenha, no último dia do prazo, interposto embargos de declaração da sentença proferida. Nessa situação hipotética, o prazo para interpor recurso será

Alternativas
Comentários
  • Prazo suspenso: voltar a contagem de onde parou;

    Prazo interrompido: a contagem é retomada desde o início.

    CPC, Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO: E

  •        Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. Redação antiga    

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)                     

  • Art. 1.065 (CPC) O art. 50 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

  • Gabarito: E - Fundamento legal:

    Lei 9.099/95

    Art 49 - Os embargos de declaração serão interposto por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão.

    Art 50 - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

  • Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          

     

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 50 da Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 50 da Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 50 da Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.

    LETRA D- INCORRETA. De fato, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, mas inexiste previsão legal de acréscimo de um dia para recurso.

    LETRA E- CORRETA. Os embargos de declaração no Juizado Especial, segundo o art. 50 da Lei 9099/95, interrompem o prazo recursal, sendo, pois, retomado todo o prazo para os demais recursos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Letra E.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    LoreDamasceno.

  • para decorar: Imbargos Interrompem ( eu sei... mas ajuda. kk)

  • GABARITO LETRA E.

    Urge enfatizar que antes do advento do CPC 2015 - EXISTIA FORTE CONTROVÉRSIA sobre o efeito dos Embargos de Declaração (Edcl) em sede de Juízado Especial. Isto porque o CPC/1973 determinava que o Ecl tinha efeito interruptivo. Todavia, em prol do primado da celeridade dos Juízados Especiais, previa-se que o efeito neste seria suspensivo.

    Com a chegada do NCPC/2015 houve a uniformização do entendimento - o o efeito passou a ser interruptivo seja no rito comum, seja no rito dos Juízados.

    Logo essa questão tem uma importância pois marca o fim dessa cizânia.

    **NOVA REDAÇÃO DO ART. 50 DA Lei 9099/95:

           Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                      (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

    PARA FINS DE APROFUNDAMENTO trago algumas posiçõe de jurisprudência que sempre cai em concurso sobre tema JUÍZADOS ESPECIAIS:

    SÚMULA 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ, EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS: 13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    BONS ESTUDOS.

  • EDCL: interrompem (reiniciam) prazo recursal, tanto na 9099 quanto no CPC: logo, alternativa E (de embargos)

    1) Lei 9099 de 95:

    art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) 

    e

    2) CPC:

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Quando interpor embargos de declaração, o prazo para interpor recurso será interrompido, retomando-se todo o prazo para o recurso.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: E