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Prazo suspenso: voltar a contagem de onde parou;
Prazo interrompido: a contagem é retomada desde o início.
CPC, Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
GABARITO: E
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Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso
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Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. Redação antiga
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
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Art. 1.065 (CPC) O art. 50 da , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
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Gabarito: E - Fundamento legal:
Lei 9.099/95
Art 49 - Os embargos de declaração serão interposto por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão.
Art 50 - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.
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Diz o art. 50 da Lei 9099/95:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo
para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei
nº 13.105, de 2015)
Feitas tais considerações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O art. 50 da
Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.
LETRA B- INCORRETA. O art. 50 da
Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.
LETRA C- INCORRETA. O art. 50 da
Lei 9099/95 não fala em suspensão de prazo.
LETRA D- INCORRETA. De fato, os
embargos de declaração interrompem o prazo recursal, mas inexiste previsão
legal de acréscimo de um dia para recurso.
LETRA E- CORRETA. Os embargos de
declaração no Juizado Especial, segundo o art. 50 da Lei 9099/95, interrompem o
prazo recursal, sendo, pois, retomado todo o prazo para os demais recursos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Letra E.
Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
LoreDamasceno.
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para decorar: Imbargos Interrompem ( eu sei... mas ajuda. kk)
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GABARITO LETRA E.
Urge enfatizar que antes do advento do CPC 2015 - EXISTIA FORTE CONTROVÉRSIA sobre o efeito dos Embargos de Declaração (Edcl) em sede de Juízado Especial. Isto porque o CPC/1973 determinava que o Ecl tinha efeito interruptivo. Todavia, em prol do primado da celeridade dos Juízados Especiais, previa-se que o efeito neste seria suspensivo.
Com a chegada do NCPC/2015 houve a uniformização do entendimento - o o efeito passou a ser interruptivo seja no rito comum, seja no rito dos Juízados.
Logo essa questão tem uma importância pois marca o fim dessa cizânia.
**NOVA REDAÇÃO DO ART. 50 DA Lei 9099/95:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
PARA FINS DE APROFUNDAMENTO trago algumas posiçõe de jurisprudência que sempre cai em concurso sobre tema JUÍZADOS ESPECIAIS:
SÚMULA 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ, EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS: 13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.
BONS ESTUDOS.
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EDCL: interrompem (reiniciam) prazo recursal, tanto na 9099 quanto no CPC: logo, alternativa E (de embargos)
1) Lei 9099 de 95:
art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
e
2) CPC:
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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Quando interpor embargos de declaração, o prazo para interpor recurso será interrompido, retomando-se todo o prazo para o recurso.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Resposta: E