O banco de dados a que se refere o enunciado da presente questão é aquele de que trata o art. 5º da Resolução 235/2016 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), in verbis:
"Art. 5º Fica criado, no âmbito do CNJ, banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ, do TST, do TSE, do STM, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal."
Por sua vez, a resolução da presente questão deve ser efetivada tendo apoio no que preconiza o art. 13 do mesmo diploma normativo, que a seguir colaciono, em ordem a propiciar melhor visualização da temática:
"Art. 13. O STJ, o TSE, o TST, o STM, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar as ferramentas tecnológicas necessárias para alimentação do banco nacional de dados previsto no art. 5º desta Resolução.
(...)
§ 2º Todos os dados serão alimentados via Web Service, em rotina diária."
Do acima esposado, fica claro que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única acertada repousa na letra A.
Gabarito do professor: A