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GABARITO E
Lei dos Juizados Especiais
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
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– são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
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Lei 9099/95:
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
CF:
Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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Letra E né.
LoreDamasceno.
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o examinador só podia estar de brinks
#paunogato
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Questão fácil assim só cai pra juiz,impressionante...
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Aí na minha prova de nível médio cai: "De acordo com a jurisprudência da NASA...".