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Letra E
Lei 9.099/65
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Sigam meu insta, lá eu posto várias dicas: @mnemonicosprovam
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COMPLEMENTO:
CPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS: Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.
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GABARITO E
CPC/15 Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
9.099/95 Art.3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
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Letras E.
LoreDamasceno.
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pra não zerar, ne
#paunogato
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Aí que delícia de questão kk
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A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada um título executivo judicial, cuja execução se dará no próprio juizado:
CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
Lei nº 9.099/95 Art. 3º (...) § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
Resposta: E
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Essa foi só pra não zerar mesmo ..
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Sério?