-
Típica questão "por exclusão" e fé em Deus.
LETRA C: Vide Art. 26 da Lei 9.099/95: "Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível."
-
Segui uma lógica e acertei. Pra adquirir natureza de título judicial não é necessário sair da esfera do juizado especial para tanto. Então, entre juiz leigo e juiz togado/ turma recursal, fui para o mais apto e pra alternativa mais completa, UFA!
Minha lógica foi essa, mas se falei alguma besteira, me corrijam, por favor! hehe
-
-
Letras C,
LoreDamasceno.
-
Lei 9099/95:
Art. 26.
Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
-
Letra C
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
-
Lei 9099 de 1995:
Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
-
título judicial só pode ser homologado por juiz togado
questão mirim
#paunogato
-
O juiz da vara cível não é togado?
-
O laudo emitido pelo juízo arbitral do juizado especial cível adquire natureza de título judicial se for homologado pelo juiz togado do juizado especial:
Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
Resposta: C
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
1º do Art. 22 e Art. 26
-
Gabarito letra "C"