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ID
3462547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao reconhecer que não possui competência territorial, o juiz do juizado especial cível deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei dos juizados 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

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  • Gabarito: D

    lei 9.099/95

       Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

      III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Podemos sistematizar da seguinte maneira:

    Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/353205747/no-ncpc-a-incompetencia-relativa-pode-ser-declarada-de-oficio

    Gabarito - D

  • Cuidado, pois o CPC prevê expressamente que o processo deverá ser remetido para o Juízo competente, sem a extinção do processo (art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente). Contudo, no âmbito dos juizados, tal ato poderia atrapalhar a celeridade e simplicidade dos procedimentos, além de possuir expressa disposição de lei em contrário.

  • Observem que a questão fala em RECONHECIMENTO da incompetência territorial. Isso quer dizer que o juiz se pronuncia sobre esse fato, por isso deve extinguir. No entanto, continua sendo facultativa, mesmo no juizado. O juiz pode ver e fazer de conta que não viu (rsrsrs). O réu que alegue.

  • De acordo com o CPC, seria C, pois se trata de incompetência fixada em razão do território - relativa - devendo ser arguida pela parte... Mas é Juizado Especial, Lei 9.099. Assim, aplica-se o artigo 51 (III): Extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Gab. letra D, conforme a lei juizado.

         Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

         III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Lembrando que no CPC não se fala mais em '' exceção de incompetência''

  • Existe a lei específica para tratar do rito dos Juizados Especiais - 9.099/95 - e dela se extrai a resposta:

    Seção XIV

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • Não prestei atenção que era nos juizados especiais.. me ferrei!

  • Só para complementar, a competência dos juizados especiais federais tem um plus.

    Lei 10.259/2001:

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício, de acordo com o Enunciado 89/Fonaje. 

    FONAJE - ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.

     

  • O JEC preza pela agilidade, nesse caso é mais valido extinguir o processo mesmo.

  • A) Titulares – indeterminados, Origem - circunstâncias de fato – vazamento de óleo de navio petroleiro. Direitos difusos.

    B) Titulares – grupo de alunos daquela determinada escola estadual, ligados à escola (relação jurídica base anterior ao dano) – que sofrerá a suspensão do fornecimento da merenda. Direitos coletivos stricto sensu.

    C) Titulares – pessoas indeterminadas, Circunstâncias de fato – suspensão dos festejos de São João. Direitos difusos.

    D) Titulares – vítimas de acidente rodoviário – pessoas determinadas. Origem comum – acidente rodoviário. Direitos individuais homogêneos.

    E) Titulares – sujeitos indeterminados (toda a coletividade do município). Circunstâncias de fato – suspensão da coleta de lixo, em razão do término do contrato com a empresa responsável. Direitos difusos.

  • A) Titulares – indeterminados, Origem - circunstâncias de fato – vazamento de óleo de navio petroleiro. Direitos difusos.

    B) Titulares – grupo de alunos daquela determinada escola estadual, ligados à escola (relação jurídica base anterior ao dano) – que sofrerá a suspensão do fornecimento da merenda. Direitos coletivos stricto sensu.

    C) Titulares – pessoas indeterminadas, Circunstâncias de fato – suspensão dos festejos de São João. Direitos difusos.

    D) Titulares – vítimas de acidente rodoviário – pessoas determinadas. Origem comum – acidente rodoviário. Direitos individuais homogêneos.

    E) Titulares – sujeitos indeterminados (toda a coletividade do município). Circunstâncias de fato – suspensão da coleta de lixo, em razão do término do contrato com a empresa responsável. Direitos difusos.

  • A) Titulares – indeterminados, Origem - circunstâncias de fato – vazamento de óleo de navio petroleiro. Direitos difusos.

    B) Titulares – grupo de alunos daquela determinada escola estadual, ligados à escola (relação jurídica base anterior ao dano) – que sofrerá a suspensão do fornecimento da merenda. Direitos coletivos stricto sensu.

    C) Titulares – pessoas indeterminadas, Circunstâncias de fato – suspensão dos festejos de São João. Direitos difusos.

    D) Titulares – vítimas de acidente rodoviário – pessoas determinadas. Origem comum – acidente rodoviário. Direitos individuais homogêneos.

    E) Titulares – sujeitos indeterminados (toda a coletividade do município). Circunstâncias de fato – suspensão da coleta de lixo, em razão do término do contrato com a empresa responsável. Direitos difusos.

  • Lei 9099 de 1995:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

  • Na justiça comum --> juiz remete ao competente.

    No JEC --> extingue sem mérito.

  • Enunciado 89 do FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis.

    OBS: Não se aplica a súmula 33 do STJ, eis que foi editada tendo em vista o CPC, e não a lei especial 9.099.

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta lei

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 dias da ciência do fato.

  • De acordo com a Lei dos JEC, ao reconhecer que não possui competência territorial, o juiz do juizado especial cível deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    Resposta: D