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ID
3462553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de sentenças proferidas pelos juizados especiais criminais, a fundamentação é

Alternativas
Comentários
  • CF: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;      

    Lei dos JE:       § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

  • Gabarito: E

    Lei 9.099/95, Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 81 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Abraços e bons estudos.

  • JECRIM: lei dispensa o RELATÓRIO, já a FUNDAMENTAÇÃO (elementos de convicção do juiz), são sempre obrigatórios.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença prevista na seção XII da Lei 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. Todas as sentenças necessitam de fundamentação, sob pena de invalidade, o que se dispensa nos juizados especiais é o relatório, de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) ERRADA. Como visto, a fundamentação não é dispensável em nenhum tipo de sentença, quando a lei do juizado trata das sentenças, afirma que ela mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

    c)  ERRADA. Vide fundamentação acima.

    d) ERRADA. Vide fundamentação das alternativas A e B.

    e) CORRETA. É justamente o que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


  • Os motivos/fundamentação da decisão DEVEM sempre estar presentes, todavia, no JECRIM é dispensado o relatório , uma vez que o dispostivo se atenta à simplicidade e informalidade nos atos processuais.

  • Gabarito: E

    TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...) ART. 93, inciso IX da CF.

    Lei dos JE: § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    FUNDAMENTAÇÃO TANTO NA CONDENATÓRIA, QUANTO NA ABSOLUTÓRIA.

  • Só o relatório é dispensável, a fundamentação jamais!

  • Na verdade depende da época. ja que a uns 4 séculos atráz, bastava alguem gritar BRUXO, que ja era queimado e fim

  • Sério que é pra juiz?

  • Comentário da prof:

    a) Todas as sentenças necessitam de fundamentação, sob pena de invalidade, o que se dispensa nos juizados especiais é o relatório, de acordo com o art. 38 da Lei 9099/95: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) c) Como visto, a fundamentação não é dispensável em nenhum tipo de sentença, quando a lei do juizado trata das sentenças, afirma que ela mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, de acordo com o art. 38 da Lei 9099/95.

    d) Vide fundamentação das alternativas A, B e C.

    e) Art. 38 da Lei 9099/95.

    Gab: E

  • Não confundir a fundamentação com o relatório. Esse sim é dispensável nas sentenças cujo processo seja de competência dos Juizados Especiais.

  • Questão bônus para o candidato. Gab: E

  • Nos processos criminais de competência da Lei 9.099/95 o que é dispensável é o relatório e não a fundamentação.

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  • Lembrar: O que se dispensa no JECRIM é o RELATÓRIO. A FUNDAMENTAÇÃO segue sendo obrigatória.

  • NÃO EXISTE SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO!!!!

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