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ID
3462973
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429/1992, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • (A)

    Princípio da Legalidade no âmbito da ADM Pública.

    -->Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva

  • A questão requer conhecimento das disposições gerais da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, bem como da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, CF/88 (mnemônico “LIMPE”): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Princípios administrativos expressos na LIA, em seu art. 4º (mnemônico “LIMP”): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade.

    Dito isso, passamos às alternativas.

    Letra A: correta. Como dito, a legalidade é um princípio da Administração Pública e está expresso tanto na Constituição Federal (art. 37, caput), quanto na Lei de Improbidade Administrativa (art. 4º, caput) e, logicamente, são de observância obrigatória por todos os agentes públicos. Vejamos o art. 4º, da LIA: “art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

    Letra B: incorreta. Inexiste tal princípio. O termo pode confundir o candidato com o princípio da moralidade (a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos - honestidade, boa-fé e lealdade - em sua função administrativa).

    Letra C: incorreta. O sigilo dos atos públicos destoa do princípio da publicidade trazido no art. 4º da LIA (os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse de todos).

    Letra D: incorreta. Inexiste tal princípio. O termo pode confundir o candidato com o princípio da impessoalidade (a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público), que é o oposto do que foi trazido.

    Gabarito: Letra A.

  • macete

    L egalidade

    i impessoalidade

    m oradlidade

    p ublicidade

    e ficiência

  • GABARITO: A

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Valores da IMPROBIDADE:

    HONESTIDADE

    IMPARCIALIDADE

    LEGALIDADE

    LEALDADE

    BIZU = HILL

  • Item A correto. (Na teoria)

    Item B correto (Na prática)

  • Não se iluda, não vai cair assim na sua prova.