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Princípio da Legalidade no âmbito da ADM Pública.
-->Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva
A questão requer conhecimento das disposições gerais da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, bem como da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, CF/88 (mnemônico “LIMPE”): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Princípios administrativos expressos na LIA, em seu art. 4º (mnemônico “LIMP”): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade.
Dito isso, passamos às alternativas.
Letra A: correta. Como dito, a legalidade é um princípio da Administração Pública e está expresso tanto na Constituição Federal (art. 37, caput), quanto na Lei de Improbidade Administrativa (art. 4º, caput) e, logicamente, são de observância obrigatória por todos os agentes públicos. Vejamos o art. 4º, da LIA: “art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
Letra B: incorreta. Inexiste tal princípio. O termo pode confundir o candidato com o princípio da moralidade (a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos - honestidade, boa-fé e lealdade - em sua função administrativa).
Letra C: incorreta. O sigilo dos atos públicos destoa do princípio da publicidade trazido no art. 4º da LIA (os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse de todos).
Letra D: incorreta. Inexiste tal princípio. O termo pode confundir o candidato com o princípio da impessoalidade (a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público), que é o oposto do que foi trazido.
Gabarito: Letra A.