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ID
34630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do pressuposto recursal específico do prequestionamento:

I. Em regra, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
III. O prequestionamento só é exigível em recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista e os embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Deve-se exigir o prequestionamento quando a violação à disposição literal de lei surge no próprio acórdão impugnado pelo recurso de revista.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O prequestinamento é uma construção peculiar aos recursos de natureza EXTRAORDINARIA.

    A jurisprudência do STF, mesmo sob a égide da CF/88, continua a exigir o prequestionamento EXPLICITO, e não se admite implicito.
  • I - Correta, conforme item 1 da súmula 297, TST.

    II - Correta, conforme item 3 da súmula 297, TST.

    III - Correta, conforme doutrina, o instituto do prequestionamento é a abertura para alcançar os graus de jurisdição extraordinários, como a revista e os embargos no TST.

    IV - Errada, conforme OJ 119, SDI-I, TST.
  • A fundamentação para os itens I e II, se encontra no enunciado da Súmula 297 do TST, abaixo transcrito:

    "TST Enunciado nº 297 - Prequestionamento - Oportunidade - Configuração.
    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração."

    A OJ 62 da SDI-I/TST, que corrobora a assertiva trazida no intem III, resgistra que:
    "62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA."

    E o intem IV, incorreto, contraria o dispositivo presente na OJ 119 da SDI-I do TST.
    "119. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297. INAPLICÁVEL."
  • I - S. 297, 1, TST: Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.II - S. 297, 3, TST: Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.III - OJ 62, SDI-1: Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a materia seja de incompetência absoluta.IV - OJ 119, SDI-1: Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Súmula 297. Inaplicável.
  • GABARITO LETRA A.

     

    I - CORRETO

    Súmula 297, I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito;

     

    II - CORRETO

    Súmula 297, III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração;

     

    III - CORRETO

    Na seara trabalhista, o prequestionamento é exigido nos recursos de revista, embargos para a SDI (divêrgencia) e extraordinário para o STF.

    Processo do Trabalho, Élisson Miessa, 4ª edição, página 538;

     

    IV - ERRADO

    OJ 119 - É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.