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GABARITO: LETRA C
DA INSTRUÇÃO
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 31 dessa legislação:
Art. 31 da lei 9.784/99. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Observe que o dispositivo traduz o espírito democrático na Administração Pública ao ventilar a possibilidade de que terceiros se manifestem, através de consulta pública, sobre assuntos de interesse da sociedade de modo geral.
LETRA “A”: ERRADA, pois o interesse é geral e não privado
LETRA “B”: ERRADA, pois o assunto não é sigiloso, e sim de interesse geral. Além disso, a consulta é pública e não privada
LETRA “C”: CERTA, conforme o art. 31 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “D”: ERRADA, pois o assunto não é sigiloso, e sim de interesse geral.
GABARITO: LETRA “C”
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Gab. C
Complementando...
CPI no AR
Consulta Pública => Interesse Geral
Audiência Pública => Relevância da Questão
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Quando mencionar a possibilidade de "manifestação de terceiros" já pode descartar a alternativa : sigiloso
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GABARITO: C
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
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acrescentando: - Art. 31- § 2 O comparecimento à consulta pública NÃO confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.