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ID
3463126
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

Segundo a Lei nº 9.784/1999, que trata do Processo Administrativo, quando a matéria do processo envolver assunto __________________, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de __________________ para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DA INSTRUÇÃO

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 31 dessa legislação:

    Art. 31 da lei 9.784/99. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Observe que o dispositivo traduz o espírito democrático na Administração Pública ao ventilar a possibilidade de que terceiros se manifestem, através de consulta pública, sobre assuntos de interesse da sociedade de modo geral.

    LETRA “A”: ERRADA, pois o interesse é geral e não privado

    LETRA “B”: ERRADA, pois o assunto não é sigiloso, e sim de interesse geral. Além disso, a consulta é pública e não privada

    LETRA “C”: CERTA, conforme o art. 31 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “D”: ERRADA, pois o assunto não é sigiloso, e sim de interesse geral.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Gab. C

    Complementando...

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  • Quando mencionar a possibilidade de "manifestação de terceiros" já pode descartar a alternativa : sigiloso

  • GABARITO: C

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • acrescentando: - Art. 31- § 2  O comparecimento à consulta pública NÃO confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.