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ID
3463336
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. O tipo transcrito configura a infração penal comum denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab (a) advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    OBSERVAÇÕES SOBRE O TIPO PENAL:

    1) a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública.  

    2) Advogar é defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona.

    3)  não existe a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio. 

    B) FIGURA INEXISTENTE

    C) MESMA PENA DO PATROCÍNIO INFIEL Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    D) Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    E) Patrocínio infiel

     Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Bons estudos!

  • Gabarito - A

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Qualificadora

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    _______________________________________________________________________________________________

    "Ensina a doutrina que, empregando no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio." - Rogério Sanches

    [Cespe - Procurador Federal / 2013 - Adaptada] Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa. [ERRADO]

    Bons estudos.

  • GAB: A

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    PATROCINAR INTERESSE PRIVADO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO

  • Uma pequena observação. Caso o patrocínio seja referente à instauração de processo licitatório ou a celebração de contrato junto à Administração Pública, cuja invalidação seja decretada pelo Judiciário, o agente responderá pelo Artigo 91 da Lei nº 8.666/90

  • Adendo:

    O crime de advocacia administrativa, para restar caracterizado, não exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.

  • GABARITO: A

    A)  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    B) Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    C) Crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nomen iuris patrocínio infiel.

    D) Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo

    E) Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • A questão cobrou conhecimento sobre os crimes contra a administração pública elencados no capítulo XI do Código Penal. Questão comum para quem faz concurso na área policial, o tema é bastante explorado pelas mais diversas bancas de concursos públicos. Vamos aos comentários das alternativas.

    A – Correto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" (art. 321 do CP);

    B – Errado. O crime de patrocínio indébito é um crime militar previsto no art. 334 do Código Penal Militar que consiste na conduta Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.  

    C -  Errado. Tergiversação ou patrocínio infiel é o crime cometido por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. (art. 355, paragrafo único do CP).

    D – Errado. O crime de exploração de prestígio consiste em Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha (art. 357 do CP).

    E – Errado. O crime de patrocínio infiel consiste na conduta de Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. (art. 355 do CP).

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    “Patrocinar, = Advocacia Administrativa.

  • Advocacia Administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Não confundir com Tráfico de influência >>> crime praticado por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Macete: Falou o verbo PATROCINAR, lembre-se sempre de ADVOCACIA administrativa

  • NO MUNDO JURÍDICO O ADVOGADO É CONHECIDO COMO PATRONO.

    VERIFICOU "PATROCINAR", ANALISE  AS ALTERNATIVAS COM CALMA QUE HAVERÁ UMA GRANDE CHANCE DE SE TRATAR DO CRIME DO Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. ... Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Como tirar o filttro das questões. Aparece advocacia administrativa. Eguá

  • MACETE

    PATROCIONAR = PATRONO = ADVOGADO = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • A QUESTÃO FALOU EM PATROCINAR! ADVOCÁCIA

    ART: 321

    FIRMES E CONSTANTES E RUMO A APROVAÇÃO, ESTUDAR ATÉ PASSAR.

  • GABARITO A

    a) Advocacia Administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    b) Patrocínio Indébito - Não existe

    c) Tergiversação - Art. 355, Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    d) Exploração de Prestígio -Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    e) Patrocínio Infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado

    Atenção:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Crime praticado por particular contra a administração em geral

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Crime contra a administração da justiça

  • Correta a alternativa A, com exclusão das demais. Diz o art. 321, caput, do CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: alternativa A.

  • Veja, meu amigo(a), como eu sempre falo para você ao longo de nossas aulas o quão importante é a leitura do texto seco do Código Penal. Para tanto, a resposta da nossa questão está no art. 321 do CP, conforme visualizamos ao longo de nossa aula ao vivo para a preparação do seu concurso do TJSP.

    Assim, vamos a redação:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Desse modo, podemos concluir que a única assertiva que se amolda a questão em análise é a assertiva letra “A”. Compreendido?

    Gabarito: Letra A

  • Advocacia administrativa

     

    Conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

    • É imprescindível o gozo das facilidades que a qualidade de funcionário lhe proporciona.
    • Interesse ilegítimo ⇒ forma qualificada

     -STJ Info 639 - 2019:: Orientação ao particular não caracteriza advocacia administrativa. (é crucial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração)

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Forma qualificada

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Aquele tipo de questão que chega da medo.

  • Art. 321 - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Algumas ponderações sobre advocacia administrativas:

    - Dos crimes praticados por funcionários públicos contra administração em geral.

    Conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    É imprescindível o gozo das facilidades que a qualidade de funcionário lhe proporciona.

    Interesse ilegítimo = Forma qualificada.

    STJ - Informativo 639 - 2019. Orientação ao particular não caracteriza advocacia administrativa (é crucial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração).

    O crime de advocacia administrativa admite a forma tentada. CORRETO. O crime de advocacia administrativa admite a forma tentada, pois é possível o fracionamento da conduta criminosa (crime plurissubsistente), de forma que nada impede a tentativa. 

    VUNESP. 2018. “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante administração pública, valendo-se de qualidade de funcionário. Advocacia Administrativa. CORRETO. 

    VUNESP. 2018. O crime de advocacia administrativa é crime comum, podendo ser praticado pro qualquer pessoa, não tendo nenhuma relação com a qualidade de advogado. CORRETO. 

    Vunesp. 2010. O crime de abandono de função, figura do art. 323, CP, torna-se qualificado – e consequentemente tem penas mais elevadas – se: I – do fato resulta prejuízo público; II – o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. 

    ________________________________________________________________________________

    CUIDADO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Artigo 257 – Será aplicado a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX – exercer advocacia administrativa.

     

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

     

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    (...)

    V - tratar de interesses particulares na repartição;

     

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito;

     

    Sanção grave, que também gera a perda do vínculo com a Administração. Incompatibilidade o servidor para nova investidura no prazo de 10 anos. 

  • O conteúdo cai no Escrevente, mas o teste é mais difícil.

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL: Crimes contra a administração pública 

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER" 

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM 

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. 

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO* 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL 

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME 

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO 

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO 

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM 

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...) 

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 

  • GABARITO LETRA A.

    INTERESSE LEGÍTIMO = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA SIMPLES

    INTERESSE ILEGÍTIMO = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA PRIVILEGIADA.

  • Advocacia administrativa:

    • Próprio de funcionário público;
    • Patrocinar Direta ou Indiretamente;
    • Interesse Público ou Privado
    • Legítimo ou Ilegítimo;
    • Para quem estuda para o TJSP: lembrando que, a partir do estatuto de SP, enseja penalidade de demissão a bem do serviço público

    #retafinalTJSP

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Diferente de: Crimes contra a ordem tributaria

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.