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ID
3463351
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    b)Uma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

    CORRETA.

    FUNDAMENTO: L.7.960/89: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    a)As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, ressalvada a impossibilidade da separação em despacho fundamentado da Autoridade Judiciária.INCORRETA

    FUNDAMENTO: CPP: Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.  

    c)O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ficando impedido de decretá-la novamente.INCORRETA

    FUNDAMENTO: CPP: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.       

    d)No caso de prisão em flagrante, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas a contar da lavratura do auto de prisão em flagrante.INCORRETA

    FUNDAMENTO: CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    e)Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos.INCORRETA

    FUNDAMENTO: CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;   

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS: O EXAMINADOR BUSCOU ALTERAR AS PARTES FINAIS DOS DISPOSITIVOS DE LEI, ATENÇÃO!!

  • Algumas observações importantes que caem em prova:

    A) HIPÓTESE DE RESSALVA INEXISTENTE!

    Os presos provisórios devem ficar separados dos demais detentos.

    B) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Chamo sua atenção para o fato de que não há necessidade de Audiência para concessão de Fiança nem a necessidade de alvará para soltura quando finda o prazo da prisão temporária 7.960 /89

    C) Fique atento com as atualizações do pacote anticrime! Não mais se decreta prisão preventiva de ofício , mas a revogação é possível. Não esquecer também que na lei maria da penha 11.340/06 ainda subsiste a preventiva de ofício.

    D) Prazos importantes no CPP del. 3.689/41.

    Nota de culpa 24 h.

    Comunicação da prisão - Imediatamente

    Cópia integral dos autos à defensoria pública quando não constituir advogado = 24 h.

    E) Isso seria possível na L.E.P 7.210/84.

    Ficar atento as diferenças: CPP Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    .           

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo;

    L.E.P Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Bons estudos!

  • Correta, B

    A - Errada - os presos provisórios ficarão, OBRIGATORIAMENTE, separados dos que já tiveram sua prisão definitiva decretada.

    B - Correta - O Juiz, antes de decidir sobre a decretação da Prisão Temporária, ouvirá o MP. Lembrando que juiz não pode decretar, de OFÍCIO, prisão temporária. Atualmente, também não cabe mais decretação de prisão preventiva, de ofício, pelo magistrado.

    C - Errada - O juiz pode revogar ou decretar prisão preventiva novamente, se sobrevierem motivos que justifiquem.No caso de decretação da preventiva, não pode ser de ofício pelo magistrado e a decisão deve ser motivada E fundamentada, não bastando tão somente a motivação.

    D - Errada - nota de culpa -> entregue ao preso em até 24 horas.

    E - Errada - maior de 80 anos.

  • Cuidado! A autoridade policial REPRESENTA PELA PREVENTIVA, quem REQUER É O MP!

    O delegado não possui capacidade postulatória.

  • O fato de a autoridade policial REQUERER a prisão temporária não invalida a alternativa B? Como bem colocado pelo Felipe Martins, a autoridade policial REPRESENTA pela prisão temporária.

  • Mediante Requerimento do MP ou

    Mediante Representação da Autoridade Policial

    E agr José ??

  • autoridade policial não requere prisão né, REPRESENTA por ela...
  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     A prisão temporária comporta o prazo máximo de:

    05 dias para crimes comuns, podendo ser prorrogado por igual período; 

    30 dias para crimes hediondos e a eles equiparados, podendo ser prorrogado por igual período; 

    Obs:

    A prisão temporária só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Quando cabe?

    Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

    Quem decreta?

    O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo?

    05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.  

    b) CERTO: Art. 2º. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    c) ERRADO: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.    

    d) ERRADO: Art. 306. § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    e) ERRADO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;  

  • Prisão DOMICILIAR===

    NO CPP===maior que 80 anos

    NA LEP===maior que 70 anos

    Artigo 2º, parágrafo primeiro da lei 7.960==="Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá O MINISTÉRIO PÚBLICO"

  • Prisão DOMICILIAR:

    NO CPP=maior que 80 anos

    NA LEP=maior que 70 anos

    Artigo 2º, parágrafo primeiro da lei 7.960==="Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá O MINISTÉRIO PÚBLICO"

  • (a) As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, ressalvada a impossibilidade da separação em despacho fundamentado da Autoridade Judiciária.

    CPP - Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.    

    GABARITO ---> (b) Uma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

    lei 7.960/89 - Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    (c) O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ficando impedido de decretá-la novamente.

    CPP - Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    (d) No caso de prisão em flagrante, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas a contar da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    CPP - Art. 306. § 2 No mesmo prazo (em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    (e) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos.

    CPP - Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;  

  • Assertiva b

    Uma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

    Art 2 & 1 da Lei 7960/89

  • Assertiva b

    Uma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

  • A - INCORRETA. De fato, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, não podendo a Autoridade Judiciária determinar o contrário, ainda que em despacho "fundamentado".

    B - CORRETA. Art. 2º, §1º, Lei 7.960/89: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    C - INCORRETA. Art. 282, §5º, CPP: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ficando impedido de decretá-la novamente.

    D - INCORRETA. O prazo para a entrega da nota de culpa é de 24h. (Art. 306, §2º, CPP)

    E - INCORRETA. Quando o agente for maior de 80 anos. (Art. 318, CPP)

  • NÃO concordo com o gabarito da questão,

    Art. 2° § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    B) Uma vez REQUERIDA a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

    a questão está errada também!

  • o tal do idoso tanto para o direito penal como para processo penal, nunca tem uma idade unissona, uma hora é 60,outra é 65/70/80. e quem se fod* é o concurseiro
  • CPP IDOSO 80 ANOS

    CP IDOSO 70 ANOS

  • A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

  • Todas as respostas erradas!

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Em relação às prisões, pode-se afirmar que: Uma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    o correto seria: uma vez representada pela autoridade policial e não uma vez requerida, pois quem requer é MP.

    Mas enfim...

  • A autoridade policial não faz requerimento, mas sim representação!

  • Questão deveria ser anulada autoridade policial não requere e sim REPRESENTA!

  • A gente paga pelo serviço do site,pq nao arrumam as questões qdo erraram o gabarito??????????????

  • Representar é diferente de Requerer. A questão deveria ser anulada, a B é a menos errada.

  • NÃO CONFUNDA:

    Para substituir:

    a) Prisão PENA por domiciliar : + 70 anos (LEP, ART. 117, I)

    b) Prisão PREVENTIVA (provisória/sem pena) por domiciliar : + 80 anos (CP, art. 318, I)

    Se houver erro, mande uma mensagem.

    Bons estudos, galera!

  • Mas representação ou requerimento pelo mp ou delegado, tanto faz, gente. Não precisa ser anulada, não tem nem discussão jurídica dessa nomenclatura. A chave da questão é se precisa ou não ouvir o MP antes do juiz decidir sobre a prisão temporária.

  • Pensei que o requerimento era feito pelo MP e a REPRESENTAÇÃO pela Autoridade Policial, mas se a Banca diz... quem sou eu??? kkkk

  • REQUERIDA ???

  • Já que a banca considera como certa o termo "requerida", então eu quero requerer a anulação desta questão ridícula.
  • C.P.P.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    Lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Sejamos técnicos, desde quando a autoridade policial requere prisão temporária?

  • LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante

    AQUI É O CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO EM DOMICÍLIO.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

        IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

    AQUI É SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA PELA DOMICILIAR.

  • Requerida é demais!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão e das medidas cautelares previstas no título IX do Código de Processo Penal, bem como sobre a prisão temporária da Lei 7.960/1989. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal, de acordo com o art. 300 do CPP. Veja então que não há nenhuma ressalva, nenhuma exceção quanto a ficarem separados.

    b) CORRETA. Veja que mesmo a banca não tendo usado o termo técnico, que seria representação, daria para marcar a alternativa como correta, pois na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, de acordo com o art. 2º, §1º da Lei 7.960/1989.

    c) ERRADA. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, DE Acordo com o art. 316 do CPP.

    d) ERRADA. Na verdade, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas em até 24 horas após a realização da prisão, consoante o art. 306, §1º e 2º do CPP.

    e) ERRADA. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • ERRO MATERIAL, ALTERNATIVA LETRA "B". ACERTEI POR ELIMINAÇÃO.

    SOBROU ELA. REPRESENTAÇÃO. E NÃO REQUERIDA.

    ART. 2°, DA LEI. A PRISÃO TEMPORÁRIA SERÁ DECRETADA PELO JUIZ, EM FACE DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E TERÁ O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    RESUMO:

    • REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
    • REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • o mínimo que se pode esperar de uma banca é que ela seja totalmente técnica, o candidato pode confundir representação com requisição, mas a banca nunca!

  • Poderia tá escrito: "Em relação às prisões, assinale a alternativa menos errada"

  • Autoridade Policial não querer nada, representa.

    Mas tudo bem, né, questões de múltipla escolha temos de ir na menos errada.

  • Prisão domiciliar no CPP >> +80 anos;

    Prisão domiciliar na LEP >> +70 anos.

    Cuidado!

  • CPP

    a)Art. 300As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    b)lei 7.960/89 - Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.  

    c)Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    D)Art. 306. § 2 No mesmo prazo em até 24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    obs: Também em 24 horas Remeter os autos do APF ao Juiz competente e, se o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública.

    E)CPP - Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

  • Realmente a questão pecou em trazer na alternativa B a hipotese do DELEGADO requerer...mas...por exclusão ela está correta.

    SEMPRE tanto temporária quanto preventiva a autoridade policial vai representar ao Juiz para que decrete tal prisão...

    Somente na prisão PREVENTIVA as partes(assistente de acusação ou vítima) por meio de seu defensor poderão requerer..

    Prisão temporária as partes não requerem...

  • 1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE: 

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    2) Em até 24h (após a realização da prisão)

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.

  • Pera aí a autoridade policial representa ou requere? até onde eu sei autoridade policial REPRESENTA e o MP REQUERE. Uma questão mal formulada aí é pra acabar mesmo viu. pqp

  • Qual o erro da A ?

  • Isaac a alternativa A, DIZ: RESSALVADA A IMPOSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO... a lei não trás isso.

    As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas

  • Quase eu não marco A por causa da palavra REQUERIDA, pq pra mim era REPRESENTADA. Mas fui com fé. Odeio pegadinhas que não medem conhecimento...

  • Gabarito B

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89, e é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação criminal.

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

  • LETRA B - CORRETA. A representação da Autoridade Policial por Medida de Prisão Cautelar, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, consoante ao art. 2º, §1º da Lei 7.960/1989 - Prisão Temporária.

  • Essa opção pra mim foi mal elaborada pois no meu entender a autoridade policial não requer prisão temporária junto ao juiz e sim representa como consta no ART 2 na Lei 7969/89 que diz A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou REQUERIMENTO do MP
  • Questão devia ser anulada pois a Autoridade Policial não requer e sim representa
  • Marquei a B mesmo sabendo que não tinha nenhuma correta.

    Delegado não REQUER, delegado REPRESENTA!

  • Autoridade policial requerendo? rs. Questão deveria ser anulada, autoridade policial REPRESENTA.

  • CPP: Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    Lei 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CPP:Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

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