SóProvas


ID
3463372
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

    Nos crimes de ação penal condicionada à representação, esta será feita pelo ofendido ou por seu representante legal para o início da persecução penal, funcionando como uma condição de procebilidade da ação.

    Retratação da representação:

    CPP: antes do oferecimento da denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

    E é possível a retratação da retratação ?

    Para um primeira corrente, é possível a retratação da retratação, mas desde que ela ocorra dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Por outro lado, a segunda corrente defende não ser possível, pois a retratação é uma causa extintiva da punibilidade. Somente seria possível uma nova representação após o cometimento de novos fatos pelo agente.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Gab C. a representação será irretratável após O Oferecimento da denúncia

  • Gabarito C

    Depois que o promotor ENVIOU (ofereceu) a denúncia, já era!

    Art. 25, CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Atenção: nos casos de violência doméstica contra a mulher, o marco é o RECEBIMENTO da denúncia. Neste caso: "O JUIZ ACEITOU, JÁ ERA".

    Art. 16, Lei n. 11.340/2006: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Em frente!!

  • A) Incumbe a autoridade policial.

    B) O fato de ter inquérito policial não impede representação.

    C) após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

    D) a denúncia poderá ser aditada. Não há problema.

    E)No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • GABARITO LETRA: C

    A) Art. 13, inc. IV

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: (...)

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) Art. 5, § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    C) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    D) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    E) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  •   Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

     

    OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

     

    -  MARIA DA PENHA      “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

  • irretratável

    JURÍDICO (TERMO)

    que não é passível de ser anulado, revogado ou alterado por ato posterior (diz-se de ato ou negócio jurídico).

  • A Representação criminal é o instituto em que a vítima, nos crimes da ação penal pública condicionada, autoriza a persecução do Estado em face do autor do crime; uma vez autorizada a investigação pode a vítima se retratar, "voltar atrás" e manifestar seu desinteresse; uma vez oferecida a denúncia, a Representação torna-se irretratável, isto é, não cabe mais a desistir; lembrando que na lei Maria da Penha, ela ocorre até o recebimento da denúncia, e será perante o juiz, em audiência designada para este fim

  • GAB C

  • Gabarito da questão fica sendo alternativa "C"

    "após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal."

    Eis que a ação penal pública vige-se pelo princípio da indisponibilidade.

  • Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que: Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

  • Vi um bizu parecido aqui no QC e trago a vocês:

    art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    *PENSA SÓ, O PROMOTOR ESTUDOU O CASO, GASTOU O SEU PRECIOSO TEMPO E OFERECEU A DENÚNCIA PARA DEPOIS A BONITA DA VÍTIMA VOLTAR ATRÁS!????

    DE JEITO NENHUM!!!!! POR ISSO É IRRETRATÁVEL.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, mais precisamente a de iniciativa pública condicionada à representação, de acordo com o título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A autoridade policial pode representar pela decretação da prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos, de acordo com o art. 13, IV do CPP.

    b) ERRADA. Na verdade, o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, ou seja, a vítima deve pedir a instauração de inquérito, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.

    c) CORRETA. Sim, após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal, é o que se chama de irretratabilidade da representação.

    d) ERRADA. A doutrina é no sentido de que havendo novas provas, indicando até mesmo a existência de um novo delito, pode haver o aditamento da peça (NUCCI, 2014).

    e) ERRADA. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, de acordo com o art. 31 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • IRRETRATÁVEL: que não se pode revogar, cancelar ou mudar.

    Sinônimos >> incancelável, irrevogável, imudável, inalterado. ;)

  • UM EXEMPLO CLÁSSICO É A MULHER QUE APANHA DO MARIDO, AO SOFRER LESÃO CORPORAL O CRIME SE TORNA UMA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONDA, EMBORA PRECISE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MAS DEPOIS QUEM ASSUME É O MP, NÃO TEM COMO SE ARREPENDER , O AGRESSOR IRÁ RESPONDER PELO ÍLICITO.

  • Alguem sabe informar o erro da D?

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Resolução: veja como é importante a leitura do texto seco da lei. A questão nos exige conhecimentos específicos acerca do art. 25, do CPP.

    a) a representação pela prisão preventiva, por parte do Delegado de Polícia, está insculpida no art. 13, IV, do CPP e não possui ligação com o instituto da representação, disposto no art. 25 do CPP.

    b) a representação é retratável, caso seja feita durante o curso da investigação policial. Desse modo, o ofendido poderá representar e, logo em seguida, se retratar de sua representação.

    c) conforme a redação do art. 25 do CPP, uma vez oferecida a denúncia, a vítima/ofendido não tem mais o direito de se retratar da representação.

    d) a denúncia poderá ser aditada nas hipóteses do art. 384, do CPP.

    Gabarito: Letra C.

  • Similar ao principio da indisponibilidade do IP

  • MP NÃO TEM RÉ!!

  • LETRA C - CORRETA. Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal, é o que se chama de irretratabilidade da representação.

  • Interpretação textual?

  • art. 25 do CPP, uma vez oferecida a denúncia, a vítima/ofendido não tem mais o direito de se retratar da representação.

    • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.