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LETRA C: após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
Nos crimes de ação penal condicionada à representação, esta será feita pelo ofendido ou por seu representante legal para o início da persecução penal, funcionando como uma condição de procebilidade da ação.
Retratação da representação:
CPP: antes do oferecimento da denúncia.
Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.
E é possível a retratação da retratação ?
Para um primeira corrente, é possível a retratação da retratação, mas desde que ela ocorra dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Por outro lado, a segunda corrente defende não ser possível, pois a retratação é uma causa extintiva da punibilidade. Somente seria possível uma nova representação após o cometimento de novos fatos pelo agente.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Gab C. a representação será irretratável após O Oferecimento da denúncia
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Gabarito C
Depois que o promotor ENVIOU (ofereceu) a denúncia, já era!
Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Atenção: nos casos de violência doméstica contra a mulher, o marco é o RECEBIMENTO da denúncia. Neste caso: "O JUIZ ACEITOU, JÁ ERA".
Art. 16, Lei n. 11.340/2006: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Em frente!!
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A) Incumbe a autoridade policial.
B) O fato de ter inquérito policial não impede representação.
C) após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
D) a denúncia poderá ser aditada. Não há problema.
E)No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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GABARITO LETRA: C
A) Art. 13, inc. IV
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: (...)
IV - representar acerca da prisão preventiva.
B) Art. 5, § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
C) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
D) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
E) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Q990829
RETRATAÇÃO:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.
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GRAVEI ASSIM:
- MARIA DA PENHA “RECEBE” PORRADA → até o RECEBIMENTO da denúncia
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE” PORRADA→ até o RECEBIMENTO denúncia
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irretratável
JURÍDICO (TERMO)
que não é passível de ser anulado, revogado ou alterado por ato posterior (diz-se de ato ou negócio jurídico).
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A Representação criminal é o instituto em que a vítima, nos crimes da ação penal pública condicionada, autoriza a persecução do Estado em face do autor do crime; uma vez autorizada a investigação pode a vítima se retratar, "voltar atrás" e manifestar seu desinteresse; uma vez oferecida a denúncia, a Representação torna-se irretratável, isto é, não cabe mais a desistir; lembrando que na lei Maria da Penha, ela ocorre até o recebimento da denúncia, e será perante o juiz, em audiência designada para este fim
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GAB C
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Gabarito da questão fica sendo alternativa "C"
"após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal."
Eis que a ação penal pública vige-se pelo princípio da indisponibilidade.
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Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que: Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
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Vi um bizu parecido aqui no QC e trago a vocês:
art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”
*PENSA SÓ, O PROMOTOR ESTUDOU O CASO, GASTOU O SEU PRECIOSO TEMPO E OFERECEU A DENÚNCIA PARA DEPOIS A BONITA DA VÍTIMA VOLTAR ATRÁS!????
DE JEITO NENHUM!!!!! POR ISSO É IRRETRATÁVEL.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, mais precisamente a de iniciativa pública condicionada à representação, de acordo com o título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. A autoridade policial pode representar pela decretação da prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos, de acordo com o art. 13, IV do CPP.
b) ERRADA. Na verdade, o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, ou seja, a vítima deve pedir a instauração de inquérito, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.
c)
CORRETA. Sim, após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal, é o que se chama de irretratabilidade da representação.
d) ERRADA. A doutrina é no sentido de que havendo novas provas, indicando até mesmo a existência de um novo delito, pode haver o aditamento da peça (NUCCI, 2014).
e) ERRADA. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, de acordo com o art. 31 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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IRRETRATÁVEL: que não se pode revogar, cancelar ou mudar.
Sinônimos >> incancelável, irrevogável, imudável, inalterado. ;)
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UM EXEMPLO CLÁSSICO É A MULHER QUE APANHA DO MARIDO, AO SOFRER LESÃO CORPORAL O CRIME SE TORNA UMA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONDA, EMBORA PRECISE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MAS DEPOIS QUEM ASSUME É O MP, NÃO TEM COMO SE ARREPENDER , O AGRESSOR IRÁ RESPONDER PELO ÍLICITO.
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Alguem sabe informar o erro da D?
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GAB: C
#PMPA2021
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Resolução: veja como é importante a leitura do texto seco da lei. A questão nos exige conhecimentos específicos acerca do art. 25, do CPP.
a) a representação pela prisão preventiva, por parte do Delegado de Polícia, está insculpida no art. 13, IV, do CPP e não possui ligação com o instituto da representação, disposto no art. 25 do CPP.
b) a representação é retratável, caso seja feita durante o curso da investigação policial. Desse modo, o ofendido poderá representar e, logo em seguida, se retratar de sua representação.
c) conforme a redação do art. 25 do CPP, uma vez oferecida a denúncia, a vítima/ofendido não tem mais o direito de se retratar da representação.
d) a denúncia poderá ser aditada nas hipóteses do art. 384, do CPP.
Gabarito: Letra C.
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Similar ao principio da indisponibilidade do IP
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MP NÃO TEM RÉ!!
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LETRA C - CORRETA. Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal, é o que se chama de irretratabilidade da representação.
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Interpretação textual?
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art. 25 do CPP, uma vez oferecida a denúncia, a vítima/ofendido não tem mais o direito de se retratar da representação.
- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.