-
Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Resposta: Letra A
-
Gabarito A
O procedimento para apurar a responsabilização de funcionário público vai do art. 513 à 518 do CPP. Contudo Tais artigos remetem a um procedimento prévio de notificação e resposta do réu.
Tal procedimento se pauta na exigência de comunicação prévia do autor para que este responda no prazo de 15 dias.
Caso o juiz entenda, com base na resposta do acursado, rejeitará a denúncia ou queixa. do contrário, o procedimento obedecerá o rito comum estabelecido no CPP
-
Em síntese, no que tange a "DEFESA PRELIMINAR", se for:
a)FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 DIAS (apenas em crimes aaaafiançáveis no exercício das funções);
b)COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA- 15 DIAS
c)LEI DE DROGAS- 10 DIAS
Observação: "Funcionário Público" e "Competência Originária" possuem mais letras, logo, mais dias (15 DIAS). Já no caso da "Lei de Drogas" tem menos letras, sendo assim, menos dias (10 DIAS).
-
GABARITO: A
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
-
b) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
c) Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
d) Art. 514. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
-
Acrescentando:
Repare que o art. 514 afirma que a resposta preliminar somente é necessária no caso de crimes funcionais afiançáveis. Ocorre que, atualmente, todos os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP são afiançáveis. Assim, a defesa preliminar é, hoje em dia, obrigatória para todos os delitos funcionais típicos, já que todos eles são afiançáveis.
-
15 dias > mesmo prazo para:
apelar no P.C
presidente se manifestar sobre PL
contestação no P.C
emenda à inicial no PC
conclusão de IP na JF=preso.
-
Acabei me confundindo com o prazo lá da Lei de Drogas, que é de 10 dias.
-
Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos terão procedimento especial que contempla nos crimes afiançáveis, a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
-
Resolução: para solucionarmos a questão, é essencial que tenhamos o conhecimento dos artigos 514 a 518 do CPP.
a) conforme o artigo 514, caput, do CPP, nos crimes afiançáveis haverá a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias
b) conforme visualizamos a partir da redação do artigo 514, o prazo é de 15 dias e não 10.
c) não há impedimento legal que faça com que o acusado não possa juntar documentos pois, após a notificação, o procedimento a ser observado é o comum e, conforme o artigo 231 do CPP, o acusado poderá juntar documentos a qualquer momento.
d) conforme o artigo 514, parágrafo único do CPP, não haverá citação por edital para constituição de advogado.
e) o afastamento legal do funcionário não é uma das hipóteses dispostas nos artigos 513 a 518 do CPP.
Gabarito: Letra A.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento especial nos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral, previstos a partir do art. 513 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP.
b) ERRADA. O prazo será de 15 dias, com base no art. 514 do CPP.
c) ERRADA. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações, ou seja, há a possibilidade de juntada de novos documentos, consoante o art. 515, parágrafo único do CPP.
d) ERRADA. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, conforme dispõe o art. 514, parágrafo único do CPP.
e) ERRADA. Não há tal previsão na lei.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
-
A DEFESA PRELIMINAR deve ser proposta depois do oferecimento da denúncia e antes do seu recebimento pelo juiz, no prazo de 15 dias.
-
Não cai no TJ SP
-
Resolução: para solucionarmos a questão, é essencial que tenhamos o conhecimento dos artigos 514 a 518 do CPP.
a) conforme o artigo 514, caput, do CPP, nos crimes afiançáveis haverá a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias
b) conforme visualizamos a partir da redação do artigo 514, o prazo é de 15 dias e não 10.
c) não há impedimento legal que faça com que o acusado não possa juntar documentos pois, após a notificação, o procedimento a ser observado é o comum e, conforme o artigo 231 do CPP, o acusado poderá juntar documentos a qualquer momento.
d) conforme o artigo 514, parágrafo único do CPP, não haverá citação por edital para constituição de advogado.
e) o afastamento legal do funcionário não é uma das hipóteses dispostas nos artigos 513 a 518 do CPP.
Gabarito: Letra A.
-
Essa matéria não cai no TJ SP Escrevente, mas vamos analisar o que é semelhante e que cai no TJ SP Escrevente:
✅ Resposta à acusação no rito comum e sumário - Art. 396, CPP
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. RESPOSTA À ACUSAÇÃO = PRAZO DE 10 DIAS. Esse prazo também é na primeira fase do júri (art. 406, CPP). /Ordinário e Sumário.
x
✅ Resposta à acusação na 1 fase do Júri - Art. 406, CPP.
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF
Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.
Dividido em 02 fases
1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa/Instrução Preliminar) – Art. 406 a 421, CPP.
2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP.
x
✅ Resposta à acusação no Jecrim - Art. 81 da Lei 9.099/95
A lei prevê que que essa resposta à acusação é feita de forma oral, devendo tal fala ser reduzida a termo (§ 2º do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95).
JECRIM – Lei 9.099/95 .Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação (1), após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (2); havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa (3), interrogando-se a seguir o acusado (4), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença (5).
§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
§ 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.
§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
x
✅ EM DIREITO ADMINISTRATIVO NA LEI 8.429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
(...)
§ 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (15 DIAS).
-
para quem for fazer para o cargo de escrevente do TJ esse conteúdo não cai
-
Não cairá no TJSP esse ano!
-
LETRA A
NÃO CONFUNDAM!
OBS:
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR = 15 DIAS
PRAZO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO DEPOIS DO RECEBIMENTO = 10 DIAS
RUMO A PMCE 2021