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Gab (D)
Lei 8.137/90
Art. 4 ° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
A)O Superior Tribunal de Justiça apresenta em sua jurisprudência um posicionamento dominante quanto a perfeita caracterização da responsabilidade criminal pela pessoa jurídica, desde que também haja a caracterização do crime cometido por seu representante legal. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ainda não se pronunciou especificamente sobre este tema. Ocorre que o §1º estabelece que a responsabilidade penal da pessoa jurídica é independente da pessoa física, em conflito com a teoria da dupla imputação manifestada pelo STJ. ( migalhas)
B) não há previsão de delação premiada.
C) A competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.
D) não há previsão de delação premiada
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Gabarito letra D
A) a punição autônoma da pessoa jurídica por delito tributário que, em benefício da empresa e em prejuízo ao erário, sonega tributos ou contribuições sociais. - ERRADA, pois não existe essa previsão na lei 8.137/90.
B) hipótese de delação premiada, apenas para os crimes cometidos em quadrilha e apenados com reclusão. - ERRADA, pois, a hipótese de delação não está limitada aos crimes apenados com reclusão.
Fundamento legal:
Art. 16, PU, 8.137/90
"Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."
C) apenas a competência da Justiça Federal para julgamento de todos os crimes. - ERRADA, pois não existe essa previsão na lei 8.137/90.
D) que no crime de formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços a pena poderá ser convertida em multa. - CORRETA, a conversão é prevista para todos os crimes da Lei n. 8.137/90
Fundamento legal:
Art. 9ª da Lei 8.137/90:
A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:
I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;
II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;
III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.
E) hipóteses de crimes de ação penal privada apenados com detenção e que permitem a delação premiada. - ERRADA, pois, tratam-se de crimes de ação penal pública incondicionada.
Fundamento legal:
Art. 15 da Lei 8.137/90
"Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no "
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A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES
A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES
A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES
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DELAÇAO PREMIADA= nao necessita necessariamente de a pena ser de RECLUSAO
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL INVESTIGAR.
TODOS OS CRIMES SE PROCESSA MEDIANTE AÇAO PENAL INCONDICIONADA
PJ SO RECEBE PUNIÇAO,EM TESE, NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 9605.
GABRIEL,18 ANOS E RUMO À APROVAÇAO
INSTA: gabriel_oli1
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DELAÇAO PREMIADA= nao necessita necessariamente de a pena ser de RECLUSAO
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL INVESTIGAR.
TODOS OS CRIMES SE PROCESSA MEDIANTE AÇAO PENAL INCONDICIONADA
PJ SO RECEBE PUNIÇAO,EM TESE, NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 9605.
GABRIEL,18 ANOS E RUMO À APROVAÇAO
INSTA: gabriel_oli1
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O tema da questão é a Lei nº
8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e de outras
relações de consumo.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema.
A) ERRADA. A Lei
8.137/1990 não prevê punição autônoma da pessoa jurídica por delito tributário.
B) ERRADA. A delação
premiada está prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei 8.137/1990, para a
hipótese de terem os crimes sido praticados em quadrilha ou coautoria, não se exigindo
para a concessão do benefício que os crimes sejam punidos com pena de reclusão.
C) ERRADA. Não há
previsão na Lei 8.137/1990 da competência exclusiva da Justiça Federal para o
julgamento dos crimes nela previstos.
D) CERTA. O crime
cuja conduta foi narrada se amolda ato artigo 4º, inciso II, alínea “a", da Lei
8.137/1990, sujeitando-se a pena de reclusão, de 2 a 5 anos e multa. Estabelece
o artigo 9º da referida lei a possibilidade de conversão da pena de detenção ou
reclusão pela pena de multa.
E) ERRADA. Os crimes
previstos na Lei 8.137/1990 são de ação pública incondicionada. Embora desnecessária,
uma vez que o silêncio da lei já levaria a esta conclusão, há previsão expressa
neste sentido no artigo 15 do referido diploma legal.
GABARITO: Letra D.
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Gabarito: D
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:
I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;
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Algumas observações: (Lei 8.137/90)
Todos os crimes são de ação penal pública.
Podem ter pena convertida em multa: crimes do art. 4º (200mil a 5mi) e 7º (50mil a 1mi) --> ordem econ/relações consumo.
Crimes dos arts. 1º a 3º terão a pena de multa fixada entre 10 e 360 dias-multa.
Colaboração premiada - Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena REDUZIDA de um a dois terços.
Não prevê punição autônoma para pessoa jurídica.
A competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.
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ATENÇÃO!! Existe um equívoco importante no comentário do nobre amigo Marcelo.
O erro está em afirmar que "a conversão da pena de detenção e reclusão em multa se aplica a todos os delitos da lei".
Note bem:
Art. 9º A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:
I - 200.000 até 5.000.000 de BTN, nos crimes definidos no art. 4º;
II - 5.000 até 200.000 BTN, nos crimes definidos nos arts. 5º e 6º;
III - 50.000 até 1.000.000, nos crimes definidos no art. 7º.
Como se pode notar, a lei NÃO FAZ referência aos artigos 1º, 2º e 3º, que são os artigos que definem os crimes contra a ordem tributária.
Portanto, a pena de detenção ou reclusão NÃO PODERÁ ser convertida em multa nos crimes contra a ordem tributária!
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Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou
parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de
empresas;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de
fornecedores.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
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ATENÇÃO!!!!!!!!!!Muitos comentários precipitados
A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES CONTRA A ECONOMIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO ( não cabe a conversão para os crimes contra a ordem tributária - art. 1º a 3º da lei )
A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES CONTRA A ECONOMIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO!!! OU SEJA, OS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 4º E 7º DA LEI ( ARTS 5º E 6º FORAM REVOGADOS )
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Em relação aos crimes contra ordem tributária não poderá haver a conversão a pena de multa, somente poderá haver a conversão nos casos de crime contra as relações de consumo e contra ordem econômica. ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO
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art 1º, I: + GRAVE
pena: reclusão 02 a 05 anos + multa
é MATERIAL que precisa da prévia constituição do CT.
X
art. 2º, I: MENOS grave
pena: detenção: 06 a 02 anos + multa
é FORMAL que NÃO precisa da prévia constituição do CT.
Tanto o art. 1º, quanto o art. 2º: possuem circunstâncias IGUAIS, que agravam a pena de 1/3 a metade (conforme art. 12 da lei 8137).
Além disso, apenas os crimes do artigo 1º e 2º não admitem a conversão em multa.
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Veja que o art. 9º só é aplicável aos arts. 4º e 7º = não se aplica aos crimes TRIBUTÁRIOS.
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Bom dia.
Para quem já começou errando questões e não desiste.
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TOME NOTA!
A conversão em multa só é possível nos crimes dos artigos: 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:
I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;
II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;
III - 50.000 (cinquenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!