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ID
3463405
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo) descreve

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    Lei 8.137/90

    Art. 4 ° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    A)O Superior Tribunal de Justiça apresenta em sua jurisprudência um posicionamento dominante quanto a perfeita caracterização da responsabilidade criminal pela pessoa jurídica, desde que também haja a caracterização do crime cometido por seu representante legal. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, ainda não se pronunciou especificamente sobre este tema. Ocorre que o §1º estabelece que a responsabilidade penal da pessoa jurídica é independente da pessoa física, em conflito com a teoria da dupla imputação manifestada pelo STJ. ( migalhas)

    B) não há previsão de delação premiada.

    C) competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.

    D) não há previsão de delação premiada

  • Gabarito letra D

    A) a punição autônoma da pessoa jurídica por delito tributário que, em benefício da empresa e em prejuízo ao erário, sonega tributos ou contribuições sociais. - ERRADA, pois não existe essa previsão na lei 8.137/90.

    B) hipótese de delação premiada, apenas para os crimes cometidos em quadrilha e apenados com reclusão. - ERRADA, pois, a hipótese de delação não está limitada aos crimes apenados com reclusão.

    Fundamento legal:

    Art. 16, PU, 8.137/90

    "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."

    C) apenas a competência da Justiça Federal para julgamento de todos os crimes. - ERRADA, pois não existe essa previsão na lei 8.137/90.

    D) que no crime de formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços a pena poderá ser convertida em multa. - CORRETA, a conversão é prevista para todos os crimes da Lei n. 8.137/90

    Fundamento legal:

    Art. 9ª da Lei 8.137/90:

    A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    E) hipóteses de crimes de ação penal privada apenados com detenção e que permitem a delação premiada. - ERRADA, pois, tratam-se de crimes de ação penal pública incondicionada.

    Fundamento legal:

    Art. 15 da Lei 8.137/90

    "Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no "

  • A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES

    A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES

    A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES

  • DELAÇAO PREMIADA= nao necessita necessariamente de a pena ser de RECLUSAO

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL INVESTIGAR.

    TODOS OS CRIMES SE PROCESSA MEDIANTE AÇAO PENAL INCONDICIONADA

    PJ SO RECEBE PUNIÇAO,EM TESE, NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 9605.

    GABRIEL,18 ANOS E RUMO À APROVAÇAO

    INSTA: gabriel_oli1

  • DELAÇAO PREMIADA= nao necessita necessariamente de a pena ser de RECLUSAO

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL INVESTIGAR.

    TODOS OS CRIMES SE PROCESSA MEDIANTE AÇAO PENAL INCONDICIONADA

    PJ SO RECEBE PUNIÇAO,EM TESE, NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 9605.

    GABRIEL,18 ANOS E RUMO À APROVAÇAO

    INSTA: gabriel_oli1

  • O tema da questão é a Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e de outras relações de consumo.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. A Lei 8.137/1990 não prevê punição autônoma da pessoa jurídica por delito tributário.


    B) ERRADA. A delação premiada está prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei 8.137/1990, para a hipótese de terem os crimes sido praticados em quadrilha ou coautoria, não se exigindo para a concessão do benefício que os crimes sejam punidos com pena de reclusão.


    C) ERRADA. Não há previsão na Lei 8.137/1990 da competência exclusiva da Justiça Federal para o julgamento dos crimes nela previstos.


    D) CERTA. O crime cuja conduta foi narrada se amolda ato artigo 4º, inciso II, alínea “a", da Lei 8.137/1990, sujeitando-se a pena de reclusão, de 2 a 5 anos e multa. Estabelece o artigo 9º da referida lei a possibilidade de conversão da pena de detenção ou reclusão pela pena de multa.


    E) ERRADA. Os crimes previstos na Lei 8.137/1990 são de ação pública incondicionada. Embora desnecessária, uma vez que o silêncio da lei já levaria a esta conclusão, há previsão expressa neste sentido no artigo 15 do referido diploma legal.


    GABARITO: Letra D.
  • Gabarito: D

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:  

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

  • Algumas observações: (Lei 8.137/90)

    Todos os crimes são de ação penal pública.

    Podem ter pena convertida em multa: crimes do art. 4º (200mil a 5mi) e 7º (50mil a 1mi) --> ordem econ/relações consumo.

    Crimes dos arts. 1º a 3º terão a pena de multa fixada entre 10 e 360 dias-multa.

    Colaboração premiada - Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena REDUZIDA de um a dois terços.

    Não prevê punição autônoma para pessoa jurídica.

    A competência para processar e para julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.

  • ATENÇÃO!! Existe um equívoco importante no comentário do nobre amigo Marcelo.

    O erro está em afirmar que "a conversão da pena de detenção e reclusão em multa se aplica a todos os delitos da lei".

    Note bem:

    Art. 9º A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 até 5.000.000 de BTN, nos crimes definidos no art. 4º;

    II - 5.000 até 200.000 BTN, nos crimes definidos nos arts. 5º e 6º;

    III - 50.000 até 1.000.000, nos crimes definidos no art. 7º.

    Como se pode notar, a lei NÃO FAZ referência aos artigos 1º, 2º e 3º, que são os artigos que definem os crimes contra a ordem tributária.

    Portanto, a pena de detenção ou reclusão NÃO PODERÁ ser convertida em multa nos crimes contra a ordem tributária!

  • Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou 

    parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de 

    empresas; 

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: 

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; 

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de 

    fornecedores. 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. 

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!Muitos comentários precipitados

    A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES CONTRA A ECONOMIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO ( não cabe a conversão para os crimes contra a ordem tributária - art. 1º a 3º da lei )

    A CONVERSÃO PARA MULTA É PREVISTA PARA TODOS OS CRIMES CONTRA A ECONOMIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO!!! OU SEJA, OS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 4º E 7º DA LEI ( ARTS 5º E 6º FORAM REVOGADOS )

  • Em relação aos crimes contra ordem tributária não poderá haver a conversão a pena de multa, somente poderá haver a conversão nos casos de crime contra as relações de consumo e contra ordem econômica. ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO
  • art 1º, I: + GRAVE

    pena: reclusão 02 a 05 anos + multa

    é MATERIAL que precisa da prévia constituição do CT.

    X

    art. 2º, I: MENOS grave

    pena: detenção: 06 a 02 anos + multa

    é FORMAL que NÃO precisa da prévia constituição do CT.

    Tanto o art. 1º, quanto o art. 2º: possuem circunstâncias IGUAIS, que agravam a pena de 1/3 a metade (conforme art. 12 da lei 8137).

    Além disso, apenas os crimes do artigo 1º e 2º não admitem a conversão em multa.

  • Veja que o art. 9º só é aplicável aos arts. 4º e 7º = não se aplica aos crimes TRIBUTÁRIOS.

  • Bom dia.

    Para quem já começou errando questões e não desiste.

  • TOME NOTA!

    A conversão em multa só é possível nos crimes dos artigos: 4º, 5º, 6º e 7º.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinquenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!