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ID
3463414
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: uma pessoa comete um crime comum e, para não ser presa, procura asilo em outro país. No que concerne ao referido caso, é correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    contempla que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, porém esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes comum.

  • (E)

    Sendo hipótese de perseguição legitimamente motivada por crime comum Não é possível gozar asilo.

    Vamos aos itens:

    A) 1º A D.U.D.H Não obriga ! 2º Em casos de crime comum não há como gozar asilo.

    B) É o art. 14, Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    C) 1º Deve ser vítima de perseguição.

    2º Sendo crime comum = Não pode.

    D) Deve ser vítima de perseguição.

    E) XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • É necessário saber o que diz na DUDH:

    Especificamente no ART. 14:

    I - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO LETRA E

    Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Crimes de direito comum => são aqueles que não exigem qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. O homicídio simples, por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

  • crime comum não goza de asilo, isso é muito cobrado.

  • GAB: E

    Este direito não pode ser invocado em caso

    de perseguição legitimamente motivada por

    crimes de direito comum ou por atos

    contrários aos objetivos e princípios das

    Nações Unidas.

  • Só erra questão quem não faz a leitura do texto da DUHD, pelo amor de Deus são só 30 artigos.

    GAB: E

  • Cuidado com as pegadinhas da banca...

    quem comete crime comum não tem direito a asilo

    a banca sabe que concurseiro é bicho afoito

    pôs um não contempla e eu caí.. :(

  • Considere o seguinte caso hipotético: uma pessoa comete um crime comum e, para não ser presa, procura asilo em outro país. No que concerne ao referido caso, é correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Letra "E" - contempla que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, porém esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes comum.

  • Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito >> Letra E

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    • Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O art. 14 da DUDH estabelece que:

    "1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas".

    Como podemos observar, se um indivíduo é acusado de ter cometido um crime comum, regularmente previsto na legislação penal aplicável, não poderá evadir-se para outro país e ali solicitar o direito ao asilo, uma vez que este direito só pode ser invocado em situações em que a perseguição sofrida é injusta.

    - alternativa B: errada. Como visto na alternativa anterior, o art. 14 da DUDH trata especificamente sobre o direito de pedir asilo.

    - alternativa C: errada. A perseguição legítima resultante da prática de crimes comuns não pode ser afastada pelo direito ao asilo. Além disso, esse direito é assegurado especificamente às pessoas que são vítimas de perseguição e que, por isso, se veem forçadas a fugir de seus países de origem.

    - alternativa D: errada. A extradição se dá quando alguém, acusado ou já condenado pela prática de um crime de direito comum, é enviado ao Estado solicitante para que se submeta à justiça local. Por outro lado, a concessão do asilo impede a extradição, visto que, em se tratando de asilo, a perseguição sofrida é injusta e a pessoa que dela é vítima tem o direito de não ser enviada ao Estado que a persegue.

    - alternativa E: correta. A afirmativa reflete o disposto no art. 14 da DUDH, como indicado na alternativa A. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 
  • Letra de Lei. O que diz a DUDH especificamente em seu ART. 14º!

  • Pode ser concedido direito à asilo político= Crimes políticos ou conexos com políticos

    Vedação de de concessão do direito à asilo político= Crimes comuns

  • Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • gab E

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada, por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • artigo 14- 2 da DUDH==="Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos das nações unidas".

  • Artigo 14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    REGRA: ser humano vítima de perseguição= goza de asilo

    EXCECAO: nao é invocado quando: 1) crime comum + 2) atos contrários as Nacoes Unidas

    gab: E

  • Letra de lei do artigo 14 da DUDH.

  • Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Proteção por "crimes" de natureza política, ou de opinião

    Atenção!!! não é um direito fundamental na CF apenas um princípio que rege as relações internacionais... então esse princípio não pode ser invocado

  • GAb E

    Art14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Os membros são "aconselhados" a aceitar os perseguidos, mas se não quiserem podem recusar (é só pensar quantas pessoas tentam entrar nos eua, vítima de perseguição, e não conseguem...)

  • Artigo 14°

    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

  • TODA PESSOA TEM ESSE DIREITO DE BUSCAR ASILO EM OUTRO PAÍS. CONTUDO, SE ESSA PERSEGUIÇÃO FOR PROVOCADA POR COMETIMENTO DE UM CRIME COMUM, ELE NAO PODE SAIR DO SEU PAÍS

  • GABARITO E

    Uma outra questão da banca ajuda a responder, vejam:

    Ano: 2019 Banca: VUNESP

    O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. (C)

  • Artigo 14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. EXCEÇÃO AO ASILO - Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada

    por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.