SóProvas


ID
3463417
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consigna que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Somente a alternativa "A" encontra-se expressa na DUDH. As demais encontram-se expressas na Constituição Federal/88.

    ----------------------------------

    A) DUDH, Artigo 20°, 1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    B) CF, art. 5º ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C) CF, art. 5º ... V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    D) CF, art. 5º ... XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; e

    E) CF, art. 5º ... XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Assertiva A

    ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Complemento..

    A)Artigo XX, Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    B) Previsão do Art. 5º,  IV

    C) Previsão do Art. 5º,  V

    D) Art. 5º, XXV 

    E) Art. 5º,  XL

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

    #RumoaoCFOPMBA

  • A questão pediu que faz parte da Dudh e não artigo 5° cf

  • Caramba já respondi essa questão umas 8 vezes e sempre erro essa joça!

  • GAB: A

    Só faz parte da DUDH letra ''A'' o restante são da CF/88

  • Resposta correta letra "a".

    a) ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Artigo XX

    (...)

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    b) é a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Artigo XVIII

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular. 

    c) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.

    Não há essa previsão na DUDH.

    d) No caso de iminente perigo público, autoridade competente poderá usar de propriedade particular.

    Não há essa previsão na DUDH.

    e) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Não há essa previsão na DUDH.

  • Artigo XX

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    As outras altenativas estão previstas na CF/88 na leitura do art 5º.

  • Gab. A

     

    Art. XX (DUDH)

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    DEUS É FIEL!

  • Questão que separa os homens dos meninos...

  • Só a título de curiosidade:

    Artigo XI

    1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • DIRETO AO PONTO para quem não entendeu a dinâmica da questão!

    Somente a "A" está relacionada à DUDH.

    O restante das alternativas estão no art. 5º da CF.

    GAB: A.

  • Pra quem está errando, não tem segredo e nem atalhos. Deve ler o artigo 5° da CF e os 30 artigos da DUDH. Força! PCPR /PRF

  • Artigo 20°, 1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Questões de DH a VUNESP gosta de misturar com a CF, então você tem que distinguir isso.

  • a DUDH vejo que é mais genérica, a CF já é mais especifica, traz as vedações por exemplo...sempre traz algo a mais...

    CF- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    CF- XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    DUDH- art 20°- 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 

  • Ótima questão. Pega quem leu a DUHH e quem não leu e está se guiando apenas pela CF

  • Lembrando que a DUDH prevê no art. XI a anterioridade da lei penal e a vedação da aplicação retroativa in malam partem.

  • Letra de lei DUDH

    artigo 20°

    2° Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação

    A CF fala

    Inciso: XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado

  • É correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consigna que:

    Letra "A" - ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • DA B a E TA EXPRESSO NA CF.

    LETRA A ESTÁ CORRETA

  • GABARITO: LETRA A)

  • https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf a Leitura da declaração é muito importante, ela é de fácil entendimento e bem curta.

  • Gabarito: A

    DUDH

    Artigo XX, Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Artigo 20° da DUDH:

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 

  • Artigo 20

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • O complicado é que a DUDH tem artigos idênticos à CF, porém deve-se haver muita atenção acerca das questões!

  • GAB: Letra A

    As questões que versam sobre a DUDH sempre tratarão do assunto de forma mais genérica que a CF/88.

    Na questão, todos os itens trazem alguma particularidade..

    É só lembrar que cada Estado tratará o respectivo assunto de uma forma mais específica.

    Exemplo:

    A DUDH afirma que todo ser humano tem direito a receber dos Tribunais nacionais competente REMÉDIO EFETIVO para os atos que violem os direitos fundamentais. NÃO especifica nenhum remédio e tampouco para quais direitos devem ser efetivos.

    Já na CF, os remédios constitucionais estão expressos, como é o caso do Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, etc.

  • Artigo 20°: Toda pessoa tem direito de reunir-se pacificamente

    20º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. E, ainda, afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”. Esta é mais uma premissa fundamental do documento que completa 70 anos dia 10 de dezembro de 2018.

  • Por eliminação, somente a letra A não tem um texto idêntico à CF88.

  • Questão maldosa! Kkkkk Letra de lei, misturou CF com DUDH, tem que ter muita atenção pra não cair na pegadinha da banca!

  • LETRA (A) de Amor.

    Referência.

    Artigo XX

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade

    de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte

    de uma associação.

  • Muitas questões de DUDH misturam com artigos da CF, cuidado!

  • PARECE BOBINHA MAS ME PEGOU .

  • que sacanagem

  • Quem sabe o art 5° da CF acertou fácil...

  • Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.> TEXTO DOS DIREITOS HUMANOS

    B

    é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. TEXTO DA CONSTITUIÇÃO

    C

    é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. TEXTO DA CONSTITUIÇÃO

    D

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. TEXTO DA CONSTITUIÇÃO

    E

    a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. TEXTO DA CONSTITUIÇÃO

    GAB : A>Conforme os DH

  • Vamos analisar as alternativas, atentando para o fato de que a questão pede conhecimento dos dispositivos da Declaração Universal:

    - alternativa A: correta. Este direito está previsto no art. 20 da DUDH. Observe:

    "1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".

    - alternativa B: errada. Este direito está previsto no art. 5º, IV da CF/88, mas não está previsto na Declaração Universal.

    - alternativa C: errada. Este direito é protegido pelo art. 5º, V da CF/88, mas não está previsto na Declaração Universal.

    - alternativa D: errada. Este dispositivo também faz parte da CF/88 (art. 5º, XXV).

    - alternativa E: errada. Este também é um dispositivo constitucional, previsto no art. 5º, XL da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

  • PC-PR 2021

  • Apenas a letra A está na DUDH. As outras alternativas estão expressas na CF/88.

  • caramba, quando mistura cf e dh fica dificil

  • DUDH prevê o princípio da legalidade, mas não traz o da retroatividade, que ficou para o PIDCP.

  • Este direito está previsto no art. 20 da DUDH. Observe:

    "1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".

  • A banca querendo sacanear o candidato faz qualquer coisa.

    Pessoal, leiam a DUDH, são apenas 30 artigos. Com 20 minutos, no máximo, vocês leem ela toda.

  • FÉ NA MISSÃO

  • Espertinha... rsrsrs Mas marquei com segurança letra A! =) Uma dica para separar o texto da CF da DUDH é que esta última trata do assunto de forma mais generalizada, enquanto que a primeira delimita mais o direito. Pelo menos pra mim funciona para separar.

  • banca esperta!

  • Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • artigo 20- 2 da DUDH==="Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".

  • Somente a alternativa "A" está consignada na DUDH, o restante está na CF.

  • Me pagou!

  • Para quem ficou procurando os erros literais das demais alternativas e não encontrou, saiba que estão corretas. O erro da questão é simplesmente o documento onde tais previsões estão descritas. A alternativa A está presente na DUDH, já as demais alternativas, apesar de corretas, encontram-se não na DUDH, mas na CF88

  • Letra A

    A questão torna-se difícil pelo fato de todas as outras fazerem parte da CF/88

  • Essa questão foi só para não zerar

  • ACERTEI, MAS É MUITA SACANAGEM MISTURAR AS BOLAS; C.F/ DUDH

  • GABARITO LETRA A , as outras alternativas encontra na CF 88

    #MAQUINA DE PAPIRO

  • questão mal reformulada !

  • Uma questão pra você não zerar kkkk

  • RESP: A -ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    .têm muitas pessoas que não são assinantes da plataforma por questões financeiras, Esses montes de comentários desnecessário só atrapalha! Pessoal, na boa, isso aqui não é twitter pra ficar colocando opinião pessoal. Se não fora pra responder a questão, vamos nos limitar de encher a plataforma de considerações pessoais desnecessárias. Obrigada!

  • Tem uma parte do artigo quinto da CF que diz `` XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado´´, a alternativa (A) é muito parecida com esse tópico da CF, dai a importância de lermos a constituição inúmeras vezes.

  • ESTÃO NA CF/88:

    é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular.

    a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ESTÁ NA DUDH:

    ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Pegadinha maldosa

  • Pense da seguinte forma quando tratarmos de Direitos Humanos;

    Os Direitos Humanos Internacionais tratam de interesses amplos, sem especificações como na C.F/88.

    Um exemplo disso é a Pena de Morte. Na Constituição temos que a pena de morte é possível em caso de guerra declarada, porém na DUDH, a pena de morte não tem previsão.

    Então sempre que um enunciado trouxer um texto expresso na Constituição Federal, DESCONFIE.

    Bons estudos!

  • Essa é daquelas que misturam o artigo 5 com a declaração. Oh loko rsrsrs