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RESUMO DE COMPETÊNCIAS
a. Exclusivas: são atribuídas a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação ou competência suplementar. (art. 21 - adm.)
b. Privativas: são atribuídas a uma única entidade federativa, mas com a possibilidade de delegação em questões específicas. (art.22 - leg. )
c. Comuns( cumulativas ou paralelas): são atribuídas a todas entidades federativas em relação a determinadas matérias (art. 23 - adm), estando todas no mesmo nível hierárquico.
d. Concorrentes: ( art. 24- leg) :Cabe à União estabelecer as normas gerais e os Estados e o DF podem complementar a normatização de modo mais específico.
d. 1 . Suplementares: atribuída aos Estados para desdobrar as normas gerais criadas pela União, dentro da competência legislativa concorrente.
d. 2 . Supletiva: se não existir norma federal em matéria de competência concorrente, os Estados podem exercem a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.
Obs : Municípios: não têm competência concorrente, mas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF/88) e nos casos de interesse local.
O sucesso é a soma de repetidos fracassos. Abraço, guerreiros !
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LETRA D.
LETRA A: Como consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de AUTONOMIA.
Só a República Federativa do Brasil (RFB), que é o ente central, tem soberania.
OBS: Princípio da predominância do interesse: a UNIÃO trata de assunto predominantemente geral, os ESTADOS de assuntos regionais, o DF de regional + local e os MUNICÍPIOS de interesses locais.
LETRA B, C e D: Respostas no comentário do colega Lucas Nogueira.
LETRA E: Os Territórios NÃO são considerados entes federativos.
OBS: Atualmente, na prática, não existem mais territórios no Brasil.
São descentralizações político - administrativas da União. Como se fossem autarquias da União.
Os territórios podem ser divididos em Municípios (Art. 33, CF). Os Municípios de Territórios serão considerados entes federativos. Caso seja necessária a intervenção, deverá ser feita pela União.
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A) Como consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de soberania.
Errado, pois gozam de independência. Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.
B) Na definição das competências constitucionais, à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, ficando reservadas aos Municípios competências residuais.
Errado, uma vez que, de acordo com o art. 25, §1º, da CF, é reservada aos Estados a competência residual. Quanto aos Municípios, a competência é taxativa, conforme se verifica do art. 30, CF.
C) A União pode delegar aos Municípios competências para legislar sobre questões específicas.
Errado, pode-se delegar aos Estados (art. 22, parágrafo único, da CF).
D) A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. [Ex.: art. 22, parágrafo único, da CF]
E) O Território Federal, caso criado, possuirá status de ente federado, podendo possuir representação no Congresso Nacional.
Errado, uma vez que os Territórios possuirão apenas representação na Câmara dos Deputados, conforme interpretação do art. 45, §2º, CF. Ou seja, como não são representados por Senadores, os Territórios não terão representação no Congresso (formado pela Câmara e Senado).
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Para quem não entendeu.. vamos aos itens..
A) Tatue no braço: Só a República é soberana
Os entes federados não possuem soberania são pessoas jurídicas de direito interno.
B) Olhe, esse item realmente é complexo, mas tenha em mente que os estados têm a competência residual.
C) A União pode delegar aos ESTADOS. É A PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22.
D) PREVISÃO DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO.
E) O Território Federal Não compõe a estrutura da organização político administrativa do estado.
Bons estudos!
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Gabarito: D)
D) A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação.
O examinador utiliza uma semântica pouco comum para tentar confundir o candidato. Em linha gerais a alternativa diz que no caso das competências privativas, aquelas podem ser delegadas, quando ocorrer a delegação, esta será feita para os estados e nunca para os municípios ou Distrito Federal.
Esta interpretação está de acordo com o parágrafo único do art. 22 da CF:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Força foco e fé.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
princípios fundamentais, bem como da repartição de competências constitucionais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais
integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar
poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
Art. 25. Os Estados organizam-se
e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados
as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Art. 30.
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de
interesse local;
II - suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os
tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em
lei;
Art. 45. A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados,
bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido
por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá
quatro Deputados.
3) Base doutrinária:
O próprio texto constitucional
fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do
interesse.
Nesse sentido, para um estudo
mais completo, faz-se mister entender a diferença entre as competências
comum,
exclusiva, privativa e concorrente.
A competência comum, tipo de
competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art.
23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência
administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem
possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).
No que concerne às competências legislativas,
têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um único ente
federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88). A concorrente,
por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia, à União cabe estabelecer
as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as normas específicas (ex.
art. 24, da CF/88).
4) Exame das assertivas:
A) ERRADA. Como
consequência do princípio federativo,
a República Federativa do Brasil (e não União, Estados,
Distrito-Federal e Municípios) goza
de soberania, nos termos do art. 1º, I, da CF/88. Na verdade, os entes
federados possuem autonomia, mas não soberania.
B) ERRADA. Na definição das competências
constitucionais, à União e aos
Municípios
(e não aos Estados) foram delegadas
competências taxativas, ficando reservadas aos
Estados (e não aos Municípios) competências residuais, nos termos dos arts. 25, §1º e 30, ambos da
CF/88.
C) ERRADA. A Lei Maior possibilita a União delegar aos
Estados (e não aos Municípios) competências para legislar sobre questões
específicas,
por meio de lei
complementar, nos termos do art.
22, parágrafo único, da CF/88.
D) CERTA. A competência privativa é atribuída a uma
entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de
delegação, conforme art. 22, parágrafo único, da CF/88.
E) ERRADA. O
Território Federal, caso criado,
não
possuirá status de ente federado,
podendo possuir representação no Congresso Nacional. Nos termos do art. 18,
caput, da CF/88, são entes federados apenas a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Assim, os territórios possuem status de autarquias integrantes
da União, sem autonomia política. Ademais, caso existissem, poderia eleger
quatro Deputados Federais, à luz do art. 45, §2º, da Lei Maior.
Resposta: D.
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GAB.: D
A competência privativa pode ser delegada. Veja:
Art. 22, CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.
A- Como consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de soberania. R: ERRADA- A União, Estados, Distrito Federal e Municípios gozam de AUTONOMIA.
B-Na definição das competências constitucionais, à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, ficando reservadas aos Municípios competências residuais. R: ERRADA; É reservada aos Estados a competência residual. Quanto aos Municípios, a competência é taxativa, conforme se verifica do art. 30, CF.
C-A União pode delegar aos Municípios competências para legislar sobre questões específicas. R- ERRADA; A União só delega aos Estados.
D-A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. R: CORRETA- É um exemplo clássico a União em seu artigo 22 onde a sua competência é privativa, contudo, no mesmo artigo no paragrafo único estabelece que os Estados poderão legislar sobre as matérias de competência privativa da União através de lei complementar.
E-O Território Federal, caso criado, possuirá status de ente federado, podendo possuir representação no Congresso Nacional. R:ERRADA; o território Federal se criado não possuirá status de ente federativo tendo em vista que só terá representação na Câmara dos Deputados e não no Senando.
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Município não terá competência legislativa!
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QUESTÃO DIFÍCIL, NÍVEL DE PROVA PARA DELEGADO DE POLÍCIA...
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Letra A: errada. Os entes da federação são autônomos, não soberanos.
Letra B: errada. As competências residuais estão reservadas aos Estados.
Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição. A delegação somente é possível aos Estados, por lei complementar.
Letra D: correta. De fato, esse é o conceito de competência privativa.
Letra E: errada. O Território Federado não é ente da federação, mas sim descentralização administrativa da União.
Prof. Ricardo Vale, Estratégia
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Letra A: errada. Os entes da federação são autônomos, não soberanos.
Letra B: errada. As competências residuais estão reservadas aos Estados.
Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição. A delegação somente é possível aos Estados, por lei complementar.
Letra D: correta. De fato, esse é o conceito de competência privativa.
Letra E: errada. O Território Federado não é ente da federação, mas sim descentralização administrativa da União.
Prof. Ricardo Vale, Estratégia
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Entes federativos
Uniao
Estados
DF
Municipios
Observação
Os entes federativos possui autonomia
Somente a república federativa do brasil que possui soberania
Os territorios federais não é ente federativo (integra a união)
Competencia exclusiva
Não pode ser delegada
Competencia privativa
Pode ser delegada
Competencia do estado - residual
Art 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Competencia do municipio- taxativa
Art 30 elenca as competências dos municipios
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Nível de prova altíssimo!
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Em 06/04/21 às 18:20, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 23/03/21 às 16:50, você respondeu a opção E.
!
Enfim, a burrice.
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SOBERANIA SÓ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 21 - Exclusiva > União > Material/ Adm > Indelegável
Art. 22 - Privativa > União > Legislativa > Delegável para > Estados e DF > Por meio de Lei Complem. Federal
Art. 23 - Comum > Material/ Adm > Verbos com dever de cuidado
Art. 24 - Concorrente > Legislativa > União (cuida das normas gerais)
Estados e DF (cuidam das normas suplementares)
Art 25 - Residual > Estados > Gás canalizado > Vedada M.P.
> Criação de Microrregiões e Regiões metropolitanas (somente por LCF)
Art. 30 - Municipios > Legislativa > Assuntos de interesse local
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Vamos lá.
A) Os entes possuem apenas AUTONOMIA, e não Soberania.
B) Nem sempre é taxativo, tem por exemplo os Estados, que exercem a competência residual (Não é de ninguém, é do Estado).
C) A União NÃO DELEGA AOS MUNICÍPIOS! Município apenas pode suplementar uma legislação já existente, sem adentrar em contradições com esta.
D) Gabarito.
E) O Território Federal, caso criado, é exatamente isso, um Território Federal, acoplado a União, não dotando de autonomia ou soberania.
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A) ERRADA - Como consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de soberania.
AUTONOMIA e não soberania
B) ERRADA - Na definição das competências constitucionais, à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, ficando reservadas aos Municípios competências residuais.
Na verdade foram delegadas competências a União e aos Municípios, ficando os Estados (e não os Municípios) com a competência residual. Art 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
C) ERRADA - A União pode delegar aos Municípios competências para legislar sobre questões específicas.
Na verdade trata-se da competência privativa da União, que pode delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas. Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
D) CORRETA - A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação.
Explicação na questão acima.
E) ERRADA - O Território Federal, caso criado, possuirá status de ente federado, podendo possuir representação no Congresso Nacional.
Não, caso criado possuirá status de Autarquia Federal.
ADENDO SOBRE TERRITÓRIO: não existe hoje no Brasil, pode ser criado por lei complementar, se for criado não será entidade federativa, não terá autonomia política, será uma autarquia que vai integrar a Adm. Pública indireta da União e, embora não seja entidade federativa, poderá se subdividir em Municípios.
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Essa prova da Bahia foi para Juiz , ou promotor ? Que prova complexa.
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A) ERRADA. Como consequência do princípio federativo, a República Federativa do Brasil (e não União, Estados, Distrito-Federal e Municípios) goza de soberania, nos termos do art. 1º, I, da CF/88. Na verdade, os entes federados possuem autonomia, mas não soberania.
B) ERRADA. Na definição das competências constitucionais, à União e aos Municípios (e não aos Estados) foram delegadas competências taxativas, ficando reservadas aos Estados (e não aos Municípios) competências residuais, nos termos dos arts. 25, §1º e 30, ambos da CF/88.
C) ERRADA. A Lei Maior possibilita a União delegar aos Estados (e não aos Municípios) competências para legislar sobre questões específicas, por meio de lei complementar, nos termos do art. 22, parágrafo único, da CF/88.
D) CERTA. A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação, conforme art. 22, parágrafo único, da CF/88.
E) ERRADA. O Território Federal, caso criado, não possuirá status de ente federado, podendo possuir representação no Congresso Nacional. Nos termos do art. 18, caput, da CF/88, são entes federados apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, os territórios possuem status de autarquias integrantes da União, sem autonomia política. Ademais, caso existissem, poderia eleger quatro Deputados Federais, à luz do art. 45, §2º, da Lei Maior.
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A terminologia "entidade" como sinônimo de "ente", na alternativa D me levou ao erro fácil.