SóProvas


ID
3463429
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado.

    fonte: estratégia concursos

  • A) a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental. CERTO a cidadania pode exercida por diversos meios de diversas formas.

    B) o conceito normativo de cidadania sofreu uma ampliação após a Segunda Guerra, mas ainda não se expressa por outros meios além da política.

    Errado né, a cidadania pode ser exercida por vários meios além do voto. (Ex. Liberdade de expressão, sistemas de informação, AÇÃO POPULAR exercida por CIDADÃOS). Logo, descartamos essa.

    C) a soberania é una, INdivisível, inalienável e imprescritível. Pode-se dividir a soberania em três: externa, interna e imanente.

    A soberania no Brasil é INDIVISÍVEL, errada, descartamos também, e não existe essas 3 soberanias aqui.

    D) o princípio democrático, considerado como princípio normativo multiforme (CERTO), implica na imposição do dever de exercício do direito de sufrágio por todos os cidadãos.

    IMPOSIÇÃO DO DEVER DE SUFRÁGIO A TODOS? Está certo isso produção? Claro que não.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    E) o pluralismo político implica na possibilidade de recebimento de recursos financeiros de pessoas físicas e de entidades estrangeiras. Opa, IMPOSSIBILIDADE. Errada também!

    CF 88, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, [...] e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    INDO ALÉM: Caso fique provado que o PP tenha recebido recursos financeiros de procedência estrangeira ou estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros, o TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido – LPP – Lei 9.096, art. 28.

    (Peguei de um colega do QC : Hallyson Q792479 Direito Constitucional)

  • Para mim cidadania era um fundamento e não um objetivo

  • Objetivo não é diferente de objeto ?

  • A questão fala sobre "OBJETO" e não sobre "OBJETIVO" - a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental.

    A cidadania pode ser exercida de diversas maneiras.

    cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo. Fonte: brasilescola

    Segundo o Prof.º Alexandre de Moraes - a cidadania apresenta-se, simultaneamente, como objeto e direito fundamental.

  • encheu linguiça em kkk coloquei ( A) com medo

  • Vale ressaltar, que na Letra A diz: Objeto e não Objetivo, ou seja, é diferente dos Objetivos Fundamentais.

    Avante Guerreiros. Gab A.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Trata-se de questão acerca dos princípios fundamentais da República.

    Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

    A) a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental.

    CERTO. Segundo o Min. Alexandre de Moraes, a cidadania “representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas." (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 50).

    B) o conceito normativo de cidadania sofreu uma ampliação após a Segunda Guerra, mas ainda não se expressa por outros meios além da política.

    ERRADO. A cidadania pode ser exercida por outros modos além da política. Por exemplo, quando um cidadão ajuíza uma ação popular, visando questionar a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ele está exercendo a cidadania.

    C) a soberania é una, divisível, inalienável e imprescritível. Pode-se dividir a soberania em três: externa, interna e imanente. 

    ERRADO. A soberania é indivisível, ou seja, o poder estatal não compartilha a soberania. Ele apenas atribui competências a determinados órgãos, conferindo, no máximo, autonomia, dentro dos limites que estabelecer.

    D) o princípio democrático, considerado como princípio normativo multiforme, implica na imposição do dever de exercício do direito de sufrágio por todos os cidadãos.

    ERRADO. O princípio democrático não implica dever de exercício do direito de sufrágio por todos os cidadãos. A obrigatoriedade do voto de parte dos cidadãos foi uma opção política do Constituinte, mas não é uma imposição do princípio democrático. Além disso, os maiores de 70 anos, e aqueles entre 16 e 18 anos, por exemplo, possuem o direito ao voto mas não são compelidos a votar.

    E) o pluralismo político implica na possibilidade de recebimento de recursos financeiros de pessoas físicas e de entidades estrangeiras.

    ERRADO. Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. Além disso, a Constituição proíbe aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (art. 17, II).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • Isso foi uma prova para escrivão ou para a magistratura? pqp viu!!

  • Letra A: correta. A cidadania representa um status de todo aquele que está no pleno gozo dos direitos políticos. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, a cidadania apresenta-se, simultaneamente, como objeto e direito fundamental.

    Letra B: errada. A cidadania pode ser expressa de variadas maneiras, não se limitando à política. É o caso das organizações sociais, por exemplo.

    Letra C: errada. A soberania é una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável e perpétua.

    Letra D: errada. Não há tal dever. Os cidadãos com mais de setenta anos de idade, por exemplo, podem exercer facultativamente o sufrágio.

    Letra E: errada. A Carta Magna veda aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (art. 17, II, CF).

    Prof. Ricardo Vale, Estratégia

  • Essa prova foi do satanás

  • Meus pêsames para aqueles que tem de fazer prova da VUNESP.

  • fui por eliminação!! assim voce acha a resposta certa

  • Questões desta natureza, vale a pena arriscar na que apresentar menos firulas na redação, ou seja, nas que tenham a redação mais simples.

  • Essa prova veio pesada, caraca!

  • QUE PROVA FOI ESSA?? Zulivre!!!

  • Esse "implicar" nas alternativas D e E está errado. Nesse contexto, implicar é transitivo direto.

  • SOBERANIA: NÃO ACEITA A AUTORIDADE DE NENHUM OUTRO ESTADO SOBRE A SUA PRÓPIA, EMBORA TEM QUE RESPEITAR A SOBERANIA ALHEIA

  • Essa prova da PC-BA estava mais complexa que a PRF em algumas questões.

  • Prova de nível altíssimo!

  • provinha do tinhoso essa, pelo amor de Deus kkkkk

  • Essa banca faz isso pra depois dizerem que policiais são burros,,pq com ctz a nota de corte é baixa ,,,se toca Vunesp ,é civil não magistratura

  • A banca da umas puxadas sem necessidade.

    Tipo: cacau faz chocolate

    Ai a banca traz: A cafeína do cacau é incostitucional

  • Qual a necessidade disso????

  • Tenho pra mim que na hora de enviarem as provas para impressão, trocaram as questões de Constitucional pelas da Magistratura.

  • Conferi mais de uma vez pra ter certeza de que essa prova era mesmo de PC e mesmo assim não acreditei

  • Muita atenção com um dos fundamentos da CF: Cidadania. Decore o SOCIDIVAPLU. CONGAPROERRE

  • Quanto a letra D

    O principio democrático através do voto por exemplo, caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.

    O sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.

    https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-3-ano-3/o-sufragio-e-o-voto-no-brasil-direito-ou-obrigacao

  • Copiando e colando aqui o comentário da Kamilla, que foi extremamente útil em meio aos demais comentários de pessoas sem noção que acham que isso aqui é facebook:

    Letra A: correta. A cidadania representa um status de todo aquele que está no pleno gozo dos direitos políticos. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, a cidadania apresenta-se, simultaneamente, como objeto e direito fundamental.

    Letra B: errada. A cidadania pode ser expressa de variadas maneiras, não se limitando à política. É o caso das organizações sociais, por exemplo.

    Letra C: errada. A soberania é una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável e perpétua.

    Letra D: errada. Não há tal dever. Os cidadãos com mais de setenta anos de idade, por exemplo, podem exercer facultativamente o sufrágio.

    Letra E: errada. A Carta Magna veda aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (art. 17, II, CF).

    Prof. Ricardo Vale, Estratégia

  • Essa palavra OBJETO que me fez mudar.

  • Na dúvida taca na que mais abrange e protege os direitos humanos kkkkkkkkkkk

  • esse concurso classificaram-se 1500 pessoas para corrigir o estudo de caso e só ficaram 350, eles pediram uma jurisprudência muito recente
  • Cidadania é um objeto ???? Como assim???? Que prova foi essa heim kkkkk

  • quando foge do SOCIDIVAPLU o pessoal chora kkkkkkk

  • 1º ERRADA

    2º ERRADA

    3º NÃO VOU CAIR

  • Não entendia o motivo dessa prova ter sido tão difícil. Pesquisando, li que foi um pedido da própria PCBA à Vunesp. Essa prova foi de fato "fora da curva".

  • O sálario de escrivão la da Bahia e é a mesma média de SP...o que será que explica essa diferença no nível da prova então ?? se foi a banca que mudou...ferrou...

  • Qual o significado da cidadania como um objeto?

  • Muito fácil.