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Letra A: errada. Pelo princípio da não-instrumentalização, cada indivíduo deve ser tratado como um fim em si mesmo e não como mero instrumento.
Letra B: errada. A dignidade da pessoa humana pode ser utilizada, sim, como critério de interpretação e aplicação do direito constitucional.
Letra C: correta. Segundo Bernardo Gonçalves, são parâmetros mínimos para de aferição da dignidade humana a não-instrumentalização do ser humano, a autonomia existencial e o direito ao reconhecimento. O direito ao reconhecimento consiste em se respeitar as identidades particulares.
Letra D: errada. A dimensão prestacional da dignidade da pessoa humana é aquela que dá amparo à existência dos direitos sociais.
Letra E: errada. Nem todos os direitos fundamentais se apoiam no princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo Ingo Sarlet, “é possível afirmar que que a dignidade opera tanto como fundamento, quanto como conteúdo dos direitos, mas não necessariamente de todos os direitos e, em sendo o caso, não da mesma forma”.
O gabarito é a letra C.
fonte:estratégia
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questão dificílima
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Provinha difícil essa de Escrivão, hein?! Essa parte de Constitucional tá mais pra prova de Delegado. Vunesp surpreendendo sem cobrar muito a letra da lei como de costume.
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Gostei , questão muito difícil mas muito bem feita.
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essa prova da bahia parecia prova pra juiz
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Assertiva C
Um dos parâmetros mínimos de aferição da dignidade humana é o direito ao reconhecimento, como necessidade de respeitar as identidades particulares.
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dimensão prestacional da dignidade humana constitui o fundamento .
constitui o fundamento dimensão prestacional da dignidade humana ? resposta NÃO
pronto assim fica facil sobre a pergunta da letra D
RESTANDO SOMENTE A LETRA C DE CORRETA ,bons estudos......
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Sobre a D:
A dimensão da dignidade humana que constitui o fundamento de direitos fundamentais contra atos que a violem ou a exponham a ameaças e riscos é a negativa (abstencionista).
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Trata-se de questão acerca dos
direitos fundamentais.
A Constituição de 1988 inovou
ao elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República Federativa
Brasileira. Considerando a importância dada pelo constituinte originário ao
metaprincípio da dignidade da pessoa humana, assinale a alternativa correta.
A) O respeito à dignidade
humana não inibe diretamente que o Estado possa utilizar algum indivíduo como
instrumento para a persecução de um fim maior.
ERRADO. A dignidade
da pessoa humana reconhece o ser humano como um fim em si mesmo, e impede que
ele seja utilizado como mero objeto ou instrumento para outras finalidades.
B) A dignidade da pessoa
humana não pode, em regra, ser utilizada como critério de interpretação e
aplicação do direito constitucional.
ERRADO. A dignidade
humana é um dos mais importantes vetores interpretativos no Direito Constitucional.
C) Um dos parâmetros mínimos
de aferição da dignidade humana é o direito ao reconhecimento, como necessidade
de respeitar as identidades particulares.
CERTO. Para Daniel
Sarmento, a falta de reconhecimento ou o reconhecimento deturpado importa na
diminuição do sujeito, em adoção de postura desrespeitosa, que o degrada e
compromete a sua possibilidade de participar, como um igual nas relações
sociais.
D) A dimensão prestacional da
dignidade humana constitui o fundamento de direitos fundamentais contra atos
que a violem ou a exponham a ameaças e riscos.
ERRADO. A dimensão comunitária
da dignidade humana é quem constitui o fundamento de direitos fundamentais
contra atos que a violem ou a exponham a ameaças e riscos. A dimensão
comunitária comunica a responsabilidade de cada ser humano de ter respeito à
dignidade do outro que compõe o tecido da sociedade em que ele sobrevive.
E) Um direito apenas será
fundamental na perspectiva da ordem constitucional brasileira se e na medida em
que tiver um conteúdo determinado em dignidade.
ERRADO. Segundo
Canotilho, ligar necessariamente direitos fundamentais à dignidade humana expulsa
do catálogo material dos direitos todos aqueles que não tenham um
radical subjetivo, isto é, não pressuponham a ideia-princípio da dignidade da
pessoa humana. Nesse sentido resultar-se-ia em
uma teoria dos
direitos fundamentais
constitucionalmente, inadequada. Não se poderia, por exemplo, reconhecer
direitos fundamentais a pessoas jurídicas, pois estas, não sendo seres humanos,
não possuem dignidade humana.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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Dignidade da pessoa humana- Meta/supraprincípio/ princípio matriz
Para o Stf, é como se a dignidade da pessoa humana ficasse no centro do sistema e, vai se espalhar, dirigir, toda interpretação judicial sobre os direitos fundamentais.
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Você errou!Em 19/11/20 às 15:34, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 02/10/20 às 21:21, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 16/09/20 às 16:05, você respondeu a opção D.
Quando uma coisa não entra na cabeça
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Gabarito : C
Demorei 5 minutos mas acertei.
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SOBRE A ALTERNATICA D
No Brasil, Ingo Sarlet sustenta a tese de que a dignidade, em sentido jurídico, é uma qualidade intrínseca do ser humano que gera direitos fundamentais:
(1) de não receber tratamento degradante de sua condição humana (dimensão defensiva);
(2) de ter uma vida saudável (dimensão prestacional), vale dizer, de ter a colaboração de todos para poder usufruir de um completo bem-estar físico, mental e social (conforme os parâmetros de vida saudável da OMS);
(3) de participar da construção de seu destino e do destino dos demais seres humanos (autonomia e cidadania) .
FONTE: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1113/1057#:~:text=No%20Brasil%2C%20Ingo%20Sarlet%20sustenta,vale%20dizer%2C%20de%20ter%20a
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Nível NASA! Rs.
Letra C
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Realmente uma questão de nível elevadíssimo.
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Tipo de questão que eu ia ter que chutar de bicudo ou deixar em branco kkk
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QUESTÃO QUE DEMANDA ALGUMAS RELEITURAS...
BONS ESTUDOS!
GAB. C
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Em 13/02/21 às 20:05, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 22/07/20 às 20:14, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 23/06/20 às 21:42, você respondeu a opção D. Você errou!
Enfim o desespero.
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Li e reli, aí pensei: qual alternativa é menos enfeitada? Alternativa C.
C de acertei na CAGADA.
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queria saber o erro das questões D e E.
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demorei, li, reli , demorei e errei kkkkk
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Ah questão miserávi
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Quaaaaaase marco a D! Foi C de Cristo kkkkk
Quanto a alternativa E: nem todos os direitos fundamentais derivam da dignidade da pessoa humana na mesma intensidade, alguns derivam de maneira direta, outros de maneira indireta (Marcelo Novelino).
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Que prova sinistra !
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Nas provas da BA, tudo faz sentido (ta no Ordenamento Juridico) Só pecam na formulação das questões. Muito mal formuladas. Dão margem a equivocos grosseiros.
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Cruz Credo, isso é prova para a ABIN ou do MP ?
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Acertei no chute, isso eh coisa rara meu amigo!
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ESSA FOI DE CAIR O C@ DA BUND#
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Comentário do colega Vinicius .
Para minhas revisões !
Letra A: errada. Pelo princípio da não-instrumentalização, cada indivíduo deve ser tratado como um fim em si mesmo e não como mero instrumento.
Letra B: errada. A dignidade da pessoa humana pode ser utilizada, sim, como critério de interpretação e aplicação do direito constitucional.
Letra C: correta. Segundo Bernardo Gonçalves, são parâmetros mínimos para de aferição da dignidade humana a não-instrumentalização do ser humano, a autonomia existencial e o direito ao reconhecimento. O direito ao reconhecimento consiste em se respeitar as identidades particulares.
Letra D: errada. A dimensão prestacional da dignidade da pessoa humana é aquela que dá amparo à existência dos direitos sociais.
Letra E: errada. Nem todos os direitos fundamentais se apoiam no princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo Ingo Sarlet, “é possível afirmar que que a dignidade opera tanto como fundamento, quanto como conteúdo dos direitos, mas não necessariamente de todos os direitos e, em sendo o caso, não da mesma forma”.
O gabarito é a letra C.
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Quando vc fica em dúvida de duas e só vai na errada.
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Vendo que muitos marcaram a letra D, resolvi comentar.
Galera, aqui vale lembrar das dimensões (ou gerações) de direitos fundamentais.
A assertiva faz uma mistura entre primeira e segunda dimensão.
Os direitos de primeira dimensão (ou geração) são aqueles que exigem um caráter de não intervenção Estatal. Como por exemplo o direito à propriedade privada ou à livre convicção política ou religiosa. São assuntos em que o Estado não pode "meter o bedelho".
Já os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Esses sim exigem uma prestação positiva do Estado (por isso são chamados de prestacionais). Como prover a educação e o lazer, por exemplo.
Espero ter ajudado!
PS: parem de reclamar da dificuldade da prova galera, o que conta no final é a nota de corte, não adianta todo mundo acertar tudo...
Fuiiiiiiiiiii
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Incrível como ler e ouvir muito faz diferença. De tanto ouvir ativistas dizerem que "a dignidade da pessoa humana é a capacidade dela ser vista enquanto pessoa, enquanto ser social" fez identificar a C de primeira.
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Gab. Letra C.
Letra A: "O respeito à dignidade humana não inibe ...". Errada.
O respeito à dignidade humana inibe que o Estado possa utilizar algum indivíduo como instrumento para a persecução de um fim maior.
Letra B: "A dignidade da pessoa humana não pode...". Errada.
A dignidade da pessoa humana pode ser utilizada como critério de interpretação e aplicação do direito constitucional.
Letra D: Errada. A questão inverteu os conceitos das dimensões da dignidade humana.
O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser visto em dimensões, sendo, entre outras, as 2 principais:
Dimensão Defensiva: as pessoas têm o direito de não receber um tratamento degradante, ou seja, poder se impor contra atos que violem ou as coloquem em risco.
Dimensão Prestacional: para se ter dignidade, a pessoa precisa ter uma vida saudável (bem estar físico, mental e social), que depende da colaboração de todos.
Conceito do Prof. Ingo Sarlet
Letra E: "Um direito apenas será fundamental...". Errada.
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Caindo a ficha que nao é só letra da lei que cobram nas objetivas de agente e escrivão, mas também doutrina
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Questão da lacração
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acertei que delicia, isso quer dizer q serei uma escravao de policia,,kkk
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Provinha lixo
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Nesse nível é melhor prestar para magistraturas que têm salários MUITO melhores, RIDÍCULO.
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Estudando Direitos Humanos pude entender e resolver esta questão. Reconhecer a dignidade da pessoa humana é fazer com que ela seja primeiramente reconhecida como pessoa em si mesma, ser reconhecida como pessoa humana. Resumidamente, e de forma bem simples, é por aí. Alternativa C.