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ID
3463465
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a apuração de infração administrativa praticada por agente público e aplicação de sanção disciplinar, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.112/1990 e alterações posteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Funfamento: art. 128, Lei 8.112/1990

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • O que é a verdade sabida no âmbito do Direito Administrativo?

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma sanção administrativa ao agente público quando presencia uma irregularidade, independentemente de processo administrativo. Ela não é mais admitida após a vigência da Constituição Federal de 1988, que trouxe o direito ao contraditório, a ampla defesa e ao devido processo legal também no processo administrativo.

    https://magistraturaestadualemfoco.com/noticias/90-pergunta-de-prova-oral-tjes-cespe-o-que-e-a-verdade-sabida-no-ambito-do-direito-administrativo

  • o   Gabarito: E.

    .

    A. ERRADA: "Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade." Não, inexiste tal possibilidade. Qualquer aplicação de penalidade deverá ser precedida de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    B. ERRADA: A conduta não será descrita de forma genérica, inclusive porque a comissão fará um relatório conclusivo, opinando pela responsabilidade ou inocência, antes que a autoridade julgadora elabore sua decisão.

    C. ERRADA: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    D. ERRADA: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. 

    Art. 116. São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    E. CORRETA: Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

  • Eu acertei porque vi um vídeo do Thallius falando sobre a verdade sabida de maneira bem simplificada. Tipo assim:

    "A verdade sabida é quando o servidor comete uma falta grave tipo como dar um tapa na cara do chefe sem motivo algum, por mais que isso seja motivo de demissão, por mais que isso atente contra os princípios da adm pública e que existam dezenas de testemunhas filmando, mesmo assim deverá ser aberto um PAD e garantir a ampla defesa do servidor"

    Obg, Thallius! Um bom professor e uma boa didática te dão a tão sonhada vaga!

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Atenção à súmula 641 do STJ, aprovada em fevereiro de 2020!!

    “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”

    Dessa forma, fica prejudicada TAMBÉM a alternativa B.

    A presente questão de 2018 não mais possui apenas uma alternativa correta.

    A partir desta súmula, poderá caber à autoridade responsável por receber o procedimento administrativo realizar seu enquadramento no dispositivo legal em que se haja subsunção. Não é a autoridade julgadora, mas a responsável pelo procedimento. A descrição do fatos se dará durante o procedimento, sendo a portaria de abertura mera peça inaugural do PAD.

  • Sobre a verdade sabida: inexiste tal possibilidade. Qualquer aplicação de penalidade DEVERÁ ser precedida de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

  • Vejo que estão invocando a Súmula 641 do STJ para validar a alternativa B.

    Continua errada, ao meu ver, pelo fato dela permitir que o "enquadramento" - na verdade o indiciamento administrativo - se dê apenas na decisão da autoridade competente. O indiciamento deve ocorrer após a produção de provas e será feito pela Comissão Processante, ou seja, antes da decisão da autoridade competente.

    Gabarito E

  • A questão aborda a apuração de infração administrativa praticada por agente público e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A verdade sabida é conceituada pela doutrina como o conhecimento pessoal e direto da infração administrativa pela autoridade competente. Antes da CF/88 era possível a aplicação de penalidades ao servidor sem processo, com base na verdade sabida. Entretanto, isso não é mais possível, tendo em vista que o processo administrativo é indispensável para a aplicação de quaisquer penalidades administrativas.

    Alternativa B: Errada. Na portaria ou ato de instauração, deve constar o nome dos servidores envolvidos, a infração de que são acusados, com a descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos. Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca que "a portaria bem elaborada é essencial à legalidade do processo, pois equivale à denúncia do processo penal e, se não contiver dados suficientes, poderá prejudicar a defesa; é indispensável que ela contenha todos os elementos que permitam  aos servidores conhecer os ilícitos de que são acusados".

    Alternativa C: Errada. O art. 143, caput, da Lei 8112/90 dispõe que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    Alternativa D: Errada. O art. 116, VI, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    Alternativa E: Correta. Nos termos do art. 128, caput, da Lei 8.112/90, "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais".

    Gabarito do Professor: E

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.814.
  • Saber demais, as vezes atrapalha!

  • Alguém sabe justificar a letra "D"?

  • Gabarito: E

    Observem, o enunciado cobra a alternativa que está de acordo com a Lei 8.112/90 e a alternativa "E" traz a redação do artigo 128 da mencionada lei, ou seja, é a correta.

    Porém, percebi alguns questionamentos com relação a alternativa "B", acredito que a redação não esta errada, pois traz o que está disposto na Súmula 641 do STJ, todavia, a questão pediu a alternativa que está de acordo com a LEI, não falou de súmula, jurisprudência, doutrina ou algo diferente da específica lei. Sendo assim, reafirmo, de acordo com o enunciado, correto está a alternativa "E"!!!

    Espero ter ajudado.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/sumula-641-do-stj-comentada.html.