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ID
3463468
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos porque

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Segundo Alexandrino & Vicente Paulo:

    "Em decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado... Porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros."

    Presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

  • GABARITO: C

    a) vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da supremacia da Administração Pública sobre o interesse particular.

    O princípio é supremacia do interesse público o responsável pela existência de prerrogativas ou de poderes especiais da administração pública, dos quais decorrem a verticalidade nas relações administração – particular.

    Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas unilateralmente obrigações ao administrado, ou que se restrinja ou condicione exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada por esse princípio.

    b) de acordo com o princípio da impessoalidade e a isonomia, a Administração Pública não pode praticar ato concreto que prejudique apenas um administrado ou um grupo específico de pessoas.

    O princípio da impessoalidade defende que a finalidade da atuação da administração é atender ao interesse público e esse princípio veda que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação de promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração).

    d) se presume que os atos administrativos têm liquidez, certeza e exigibilidade.

    i) presunção de legitimidade e veracidade: a presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário, presume-se que o ato está em conformidade com a lei; a presunção de veracidade nos permite presumir que os fatos alegados pela administração para a prática de um determinado ato sejam verdadeiros.

     ii) autoexecutoriedade: permite que a administração, em alguns casos, atue sem ordem judicial.

    Alguns estudiosos desmembram a autoexecutoriedade em duas:

    > Exigibilidade: está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos

    > Executoriedade: usam-se meios coercitivos diretos.

    e) vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da eficiência, segundo o qual os atos administrativos devem ser aplicados imediatamente para garantia de maior efetividade e coercibilidade.

    O princípio da eficiência se tornou um princípio expresso pela EC 19/98. Ele foi consequência da implantação do modelo de administração pública gerencial.

    Para a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser descrito em duas vertentes:

    i)     Relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.

    ii)     Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • Atributos do Ato administrativo (características) P.A.T.I

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUN (RELATIVA)

    AUTOEXECUTORIEDADE (MESMO CONCEITO NO PODER DE POLÍCIA)

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE (COERCIBILIDADE DO PODER DE POLÍCIA)

  • Não esqueça que segundo a doutrina a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos.

    e que não é errado dizer que derivam da supremacia do interesse público ( M. Carvalho)

    Bons estudos!

  • Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos uma vez que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.

    A Presunção é relativa / juris tantum porque se admite prova ao contrário pelo particular.

    Segundo Alexandrino & Vicente Paulo: Em decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado... Porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros."

  • O enunciado da questão menciona a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Assim, os atos públicos produzirão efeitos desde a sua publicação, até que haja demonstração de que se configura ato ilícito.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ressalte-se que a presunção não é absoluta, uma vez que admite prova em contrário pelo particular.

    Gabarito do Professor: C

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.235.
  • (PEÇO LICENÇA AO COLEGA EUDÁSIO COCHEVA PARA FAZER UMA COMPLEMENTAÇÃO NO SEU COMENTÁRIO)

    .

    .

    "Em decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado... Porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros."

    Presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

    Ressalte-se que não todos os atos do Poder Público que possuem o atributo da presunção de legitimidade e veracidade:

    1- atos privados da administração: Ex.: Empresa Públicas e SEM's exploradoras de atividade econômica não possuem o atributa, uma vez que se sujeitam ao mesmo regime das empresas privadas.

    2- atos manifestamente ilegais: dispensa comentários.

    3- atos que demandem prova negativa por parte do particular: Já pensou? Como se prova algo que não fez?! Estamos aqui diante do que a doutrina denomina de prova impossível ou "diabólica", cabendo à Administração Pública o ônus da prova, e não ao particular. Ex.: particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato.

    FONTE: Livro do Rafael Oliveira, p. 331-332, 2019.

  • Essa presunção é relativa porque cabe prova em contrário.

    • Juris Tantum: admite prova em contrário, é uma presunção relativa
    • ÔNUS DA PROVA DO VÍCIO É DO ADMINISTRADO. 
  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Relativa

    admite prova em contrário

    Cabe ao administrado o ônus da prova

    Todo ato administrativo possui esse atributo

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Tipicidade

    Conforme previsão legal

    Imperatividade

    Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado

  • Eu marquei alternativa a devido a supremacia do interesse público que está descrito corretamente.

  • relativa é diferente de absoluta

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE = Sou verdadeiro até que se prove o contrario