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GAB: C
Segundo Alexandrino & Vicente Paulo:
"Em decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado... Porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros."
Presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
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GABARITO: C
a) vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da supremacia da Administração Pública sobre o interesse particular.
O princípio é supremacia do interesse público o responsável pela existência de prerrogativas ou de poderes especiais da administração pública, dos quais decorrem a verticalidade nas relações administração – particular.
Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas unilateralmente obrigações ao administrado, ou que se restrinja ou condicione exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada por esse princípio.
b) de acordo com o princípio da impessoalidade e a isonomia, a Administração Pública não pode praticar ato concreto que prejudique apenas um administrado ou um grupo específico de pessoas.
O princípio da impessoalidade defende que a finalidade da atuação da administração é atender ao interesse público e esse princípio veda que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação de promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração).
d) se presume que os atos administrativos têm liquidez, certeza e exigibilidade.
i) presunção de legitimidade e veracidade: a presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário, presume-se que o ato está em conformidade com a lei; a presunção de veracidade nos permite presumir que os fatos alegados pela administração para a prática de um determinado ato sejam verdadeiros.
ii) autoexecutoriedade: permite que a administração, em alguns casos, atue sem ordem judicial.
Alguns estudiosos desmembram a autoexecutoriedade em duas:
> Exigibilidade: está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos
> Executoriedade: usam-se meios coercitivos diretos.
e) vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da eficiência, segundo o qual os atos administrativos devem ser aplicados imediatamente para garantia de maior efetividade e coercibilidade.
O princípio da eficiência se tornou um princípio expresso pela EC 19/98. Ele foi consequência da implantação do modelo de administração pública gerencial.
Para a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser descrito em duas vertentes:
i) Relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.
ii) Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
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Atributos do Ato administrativo (características) P.A.T.I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUN (RELATIVA)
AUTOEXECUTORIEDADE (MESMO CONCEITO NO PODER DE POLÍCIA)
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE (COERCIBILIDADE DO PODER DE POLÍCIA)
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Não esqueça que segundo a doutrina a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos.
e que não é errado dizer que derivam da supremacia do interesse público ( M. Carvalho)
Bons estudos!
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Cabe ao prejudicado fazer prova de que a Administração Pública praticou ato em desconformidade com a lei e com a verdade dos fatos uma vez que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
A Presunção é relativa / juris tantum porque se admite prova ao contrário pelo particular.
Segundo Alexandrino & Vicente Paulo: Em decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado... Porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros."
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O enunciado da questão menciona a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Assim, os atos públicos produzirão efeitos desde a sua publicação, até que haja demonstração de que se configura ato ilícito.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ressalte-se que a presunção não é absoluta, uma vez que admite prova em contrário pelo particular.
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo.
32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.235.
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(PEÇO LICENÇA AO COLEGA EUDÁSIO COCHEVA PARA FAZER UMA COMPLEMENTAÇÃO NO SEU COMENTÁRIO)
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"Em decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado... Porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros."
Presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
Ressalte-se que não todos os atos do Poder Público que possuem o atributo da presunção de legitimidade e veracidade:
1- atos privados da administração: Ex.: Empresa Públicas e SEM's exploradoras de atividade econômica não possuem o atributa, uma vez que se sujeitam ao mesmo regime das empresas privadas.
2- atos manifestamente ilegais: dispensa comentários.
3- atos que demandem prova negativa por parte do particular: Já pensou? Como se prova algo que não fez?! Estamos aqui diante do que a doutrina denomina de prova impossível ou "diabólica", cabendo à Administração Pública o ônus da prova, e não ao particular. Ex.: particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato.
FONTE: Livro do Rafael Oliveira, p. 331-332, 2019.
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Essa presunção é relativa porque cabe prova em contrário.
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- Juris Tantum: admite prova em contrário, é uma presunção relativa.
- ÔNUS DA PROVA DO VÍCIO É DO ADMINISTRADO.
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Elementos ou requisitos dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Relativa
admite prova em contrário
Cabe ao administrado o ônus da prova
Todo ato administrativo possui esse atributo
Autoexecutoriedade
Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Tipicidade
Conforme previsão legal
Imperatividade
Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado
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Eu marquei alternativa a devido a supremacia do interesse público que está descrito corretamente.
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relativa é diferente de absoluta
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE = Sou verdadeiro até que se prove o contrario