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ID
3463474
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos decorrentes do exercício do poder de polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Considero a questão incompleta. Não só a polícia civil faz parte da polícia judiciária, mas também a polícia federal e eventualmente as militares

  • Gabarito B

    Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia

    administrativa e polícia judiciária:

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime

    ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil,

    a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia

    Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a

    ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e

    normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia

    Civil e pela Polícia Federal.

    Manual de direito Administrativo Alexandre Mazza (2018)

  • Gabarito B

    A questão dá a entender que é competência privativa da Policia Civil, quando o correto seria corporações especializadas.

  • Gab. B

    A) Licença é ato vinculado e definitivo;

    B) Polícia Civil e Federal exercem a denominada Polícia Judiciária (repressiva);

    C) A polícia administrativa é, de fato, atividade de caráter preventivo, exercida privativamente pelo Poder Executivo. Além disso, é exercida, especialmente, pela polícia militar;

    D) Autorização é ato discricionário, precário e de interesse individual (diferente da Permissão que também é discricionário, porém, de interesse iminentemente público);

    E) O poder de polícia, em regra, não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, exceto quanto aos atos de consentimento e fiscalização.

    Dica: Para gravar se o ato é discricionário ou vinculado, observem que, sempre que tiver a letra "r", será discricionário. Vejamos alguns exemplos:

    Atos Discricionários: Autorização; Aprovação; Permissão.

    Atos Vinculados: Licença; Concessão; Admissão; Homologação.

  • Licença: É um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular a anuência para usufrui um direito, desempenhar determinada atividade.

    Ex: Tirar a CNH

    Autorização: É um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração/Estado autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

               Ex: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, porte de arma de fogo;

    Permissão: É um ato administrativo discricionárioprecário, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular o desempenho de atividades que seja do interesse público.

    Ex: Transporte escolar, ou ocupação de um bem público (banca de jornal).

    Ex de questão. Suponha que determinada autoridade administrativa tenha permitido o uso de área pública, a titulo precário, a determinado cidadão para que este, residindo no local, também ficasse responsável pela conservação, segurança e manutenção da área. Posteriormente, referida autoridade foi alertada de que a área seria necessária para a construção de um equipamento público, devendo, assim, ser desocupada para dar início às obras. Diante de tal situação, caberá, por parte da Administração:

    Resposta: revogar o ato de permissão de uso, no exercício da discricionariedade administrativa, bastando, para tanto, razões de conveniência e oportunidade.

    Admissão: É o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Obs:

    Permissão de uso de bem público – ATO ADM

    Permissão de serviço público – CONTRATO ADM

    Bizú:

    AUTORIZAÇÃO, o interesse predominante é do particular. 

    Autorização - interesse pArticular

    PERMISSÃO, interesses iguais entre particular e poder público.

    Permissão - interesse Público

    Ex de questão.

    Se os membros de uma comunidade desejarem fechar uma rua para realizar uma festa comemorativa do aniversário de seu bairro, será necessário obter da administração pública uma AUTORIZAÇÃO de uso.

    Gabarito: Correto, tendo em vista que o interesse predominante de fechar a rua é do particular.

  • Poder de polícia REPRESSIVO

    Polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.

               Aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia). Como exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar: 

    1 - Imposição de multas administrativas;                 4 - Demolição de construções irregulares;

    2 - Interdição de estabelecimentos comerciais;        5 - Embargo administrativo de obra;

    3 - Suspensão do exercício de direitos;                    6 - Apreensão de mercadorias piratas etc.

    Obs. Não confundir o PODER DE POLÍCIA com o poder DISCIPLINAR!

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitaro uso e o gozo da liberdade e da propriedade particular em favor do interesse da público/coletividade ou do próprio Estado. No Poder de Polícia se busca um Bem-Estar Social.

               No poder de polícia NÃO HÁ hierarquia.

               Poder de polícia = administração x particular

    Poder DisciplinarÉ o poder conferido aos agentes superiores na fiscalização de seus subordinados. Os subordinados podem sofrer sanção ou penalidades nos casos de descumprimento dos mandamentos legais.

    Ou seja, verificando-se que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública, ou particulares com quem o ente público tenha algum vínculo, praticou uma infração funcional, desrespeitou ordenamento jurídico, sofrerá uma sanção ou penalidade, de acordo com o Poder Disciplinar.

               No poder disciplinar é correto dizer que as sanções decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

               Poder disciplinar = administração x funcionário público

    Obs.

    O Poder Hierárquico é F O D A R

    Fiscaliza, Ordena, Delega, Avoca e Rever os atos

    Bizú 2: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, esta se referindo a poder hierárquico.

    Poder Disciplinar: 

    Aplicar sanções ou penalidades aos agentes públicos e administrados, ou seja, particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    Importante destacar: 

    - tem relação com o poder hierárquico

    - Decorrência da supremacia especial

    NÃO se confunde com o poder punitivo do Estado 

  • A licença é ato vinculado

    A Polícia Administrativa pode ser exercida pela Polícia Federal

    A autorização é ato discricionário

    Poder de Polícia pode ser delegado de forma plena e ampla para a administração indireta de direito público e a fase de fiscalização e consentimento pode ser delegado a administração pública indireta de direito privado. O particular pode exercer atividade acessória do poder de polícia (fiscalização por equipamentos eletrônicos da iniciativa privada), mas isso não consiste no exercício do poder de polícia.

  • Correta, B

    O Poder de Polícia subdivide-se em:

    Poder de Policia Administrativo - Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; reparte-se entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, trabalho, previdência e assistência social;

    Poder de Polícia Judiciária - Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas; a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - polícia civil e militar.

    O Poder de Polícia exerce atividades PREVENTIVAS bem como REPRESSIVAS.

  • Na minha opinião questão mal formulada.

  • Super passiva de anulação, esse tipo de questão eu nem resolvo. (policia civil e policia federal)

  • Gabarito:

    B) polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.

    Polícia Judiciária:

    - mais restrita

    - Repressiva

    - somente Polícia Civil (estadual) e Polícia Federal

    - somente pessoas

    - arts. 4 ao 22, CPP (inquérito policial)

  • - POLÍCIA JUDICIÁRIA:   REPRESSIVO  + OSTENSIVO = ABRANGE PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO e EXECUTIVO.

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA =    PREVENTIVA ou repressivamente

    Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, AMBAS são órgãos do Poder Executivo, e não órgãos do Poder Judiciário.(C)

  • resposta pode levar ao erro por citar em" regra " uma vez que ; PF também tem atribuições de polícia judiciária
  • Assertiva B

    polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.

    Palavras-chave: polícia; poder de polícia; supremacia do interesse público.

  • A LICENÇA é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    A AUTORIZAÇÃO é ato discricionário, pois pode ser negado, e precário, uma vez que permite a revogação a qualquer momento.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • poder policia pode ser delegado, sendo exceção.

  • Analisemos as assertivas:

    a) Errado:

    Na verdade, a licença configura-se com ato vinculado, porquanto, desde que presentes os requisitos legais, o particular que a postula ostenta direito subjetivo à sua expedição, não havendo margem de discricionariedade para Administração indeferir o pedido.

    b) Certo:

    Realmente, a polícia judiciária tem como característica atuar de forma predominantemente repressiva, na medida em que visa à elucidação de infrações penais já cometidas, em ordem a viabilizar a persecução criminal dos autores, no âmbito do Poder Judiciário. De tal maneira, seu aspecto preventivo acaba sendo meramente indireto, lateral, porquanto ao se punir culpados, ocorre, reflexamente, um desencorajamento da prática de novos ilícitos. Todavia, insista-se, é o caráter repressivo que predomina.

    Ademais, na esfera estadual, está correto aduzir que a polícia judiciária constitui atribuição precípua da polícia civil, na forma do art. 144, §4º, da CRFB/88:

    "Art. 144 (...)
    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Inteiramente acertada, pois, esta opção.

    c) Errado:

    A polícia administrativa não é privativa do Poder Executivo, sendo passível de ser exercida, também, pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Em relação a este último, inclusive, existe previsão legal expressa acerca do poder de polícia que exerce o juiz, consoante art. 139 do CPC/2015:

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;"

    d) Errado:

    Em rigor, a autorização se caracteriza por ser ato administrativo discricionário, razão pela qual pode ser concedida à luz de critérios de conveniência e oportunidade pela autoridade competente, não tendo o seu requerente direito subjetivo ao deferimento do pedido (e sim, tão somente, a seu exame).

    e) Errado:

    Acerca da delegabilidade do poder de polícia, as Bancas têm encampado, de uma forma geral, o entendimento sufragado pelo STJ, na linha de que seriam passíveis de delegação os atos de fiscalização e de consentimento, por não envolverem o exercício do poder de coerção estatal.

    Neste sentido, é ler:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido."
    (RESP 817534, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 10/12/2009)

    Assim sendo, incorreto se mostra a presente opção, ao sustentar, genericamente, o caráter indelegável do poder de polícia, o que não se coaduna com o aludido entendimento jurisprudencial.


    Gabarito do professor: B

  • Poder de polícia REPRESSIVO

    Polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.

               Aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia). Como exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar: 

    1 - Imposição de multas administrativas;                 4 - Demolição de construções irregulares;

    2 - Interdição de estabelecimentos comerciais;        5 - Embargo administrativo de obra;

    3 - Suspensão do exercício de direitos;                    6 - Apreensão de mercadorias piratas etc.

    Obs. Não confundir o PODER DE POLÍCIA com o poder DISCIPLINAR!

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitaro uso e o gozo da liberdade e da propriedade particular em favor do interesse da público/coletividade ou do próprio EstadoNo Poder de Polícia se busca um Bem-Estar Social.

               No poder de polícia NÃO HÁ hierarquia.

               Poder de polícia = administração x particular

    Poder DisciplinarÉ o poder conferido aos agentes superiores na fiscalização de seus subordinados. Os subordinados podem sofrer sanção ou penalidades nos casos de descumprimento dos mandamentos legais.

    Ou seja, verificando-se que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública, ou particulares com quem o ente público tenha algum vínculo, praticou uma infração funcional, desrespeitou ordenamento jurídico, sofrerá uma sanção ou penalidade, de acordo com o Poder Disciplinar.

               No poder disciplinar é correto dizer que as sanções decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

            

       Poder disciplinar = administração x funcionário público

    Obs.

    O Poder Hierárquico é F O D A R

    Fiscaliza, Ordena, Delega, Avoca e Rever os atos

    Bizú 2: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, esta se referindo a poder hierárquico.

    Poder Disciplinar: 

    Aplicar sanções ou penalidades aos agentes públicos e administrados, ou seja, particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    Importante destacar: 

    - tem relação com o poder hierárquico

    - Decorrência da supremacia especial

    NÃO se confunde com o poder punitivo do Estado 

    COMENTÁRIO DO COLEGA John Caldeira

  • GABARITO: B

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Atos Discricionários: Autorização; Aprovação; Permissão.

    Atos Vinculados: Licença; Concessão; Admissão; Homologação.

  • Licença é ato VINCULADO

    Autorização é ato DISCRICIONÁRIO

  • De fato, a polícia judiciária tem atuação preponderante de natureza repressiva, devendo agir após a ocorrência de ilícitos penais para verificação de autoria e materialidade. Tal polícia é de competência da Polícia Civil dos Estados e do DF e da Polícia Federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):

     

    Polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    (B)

  • A) a licença constitui ato administrativo discricionário e possui caráter definitivo por corresponder a direito subjetivo, quando deferida.

    RESPOSTA: A licença é considerada ato negocial de caráter vinculado.(ERRADA).

    B) polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.

    RESPOSTA: As polícias judiciárias são consideradas de caráter repressivo, pois tutelam pessoas e tendem a reprimir o crime quando já ocorrido. Além de ter sua competência praticada pelas polícias civis dos estados e pela polícia federal. (CERTO).

    C) polícia administrativa é atividade de caráter eminentemente preventivo, exercida privativamente pelo Poder Executivo, exceto polícias civil, militar e federal.

    RESPOSTA: Realmente, as polícias administrativas possuem caráter preventivo, porém sua área de atuação engloba as polícias militares e rodoviárias federais.(ERRADA).

    D) a autorização constitui ato administrativo vinculado e possui caráter precário por corresponder a interesse individual, quando deferida.

    RESPOSTA: A autorização é considerada ato negocial de caráter discricionário e precário, ou seja, não definitiva.(ERRADA).

    E) por caracterizarem atividade exclusiva de Governo, não podem ser objeto de delegação, nem suas etapas preparatórias ou subsequentes.

    RESPOSTA: É possível a delegação de duas fases do poder de polícia e são estas: consentimento e fiscalização.(ERRADA).