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ID
3463477
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes administrativos, é correto afirmar que, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Os integrantes das carreiras policiais serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

  • GAB.: D

    Portanto, somente são remunerados por meio de subsídio o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores, Vice-Governadores e os Secretários Estaduais, os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e os Vereadores e todos os juízes, conforme consta no § 4º do art. 391 da Carta Maior.

    Além disso, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública (da União e Procuradores dos Estados e do DF) e os Defensores Públicos também percebem subsídio, conforme art. 135, assim como os servidores policiais da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares (Art. 144, § 9º), os Ministros do Tribunal de Contas da União - TCU e os Conselheiros dos Tribunais de Contas (Art. 73, § 3º e Art. 75), lembrando que é facultada a instituição do regime de subsídios para servidores organizados em carreira (Art. 39, § 8º).

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • GABARITO D

    A ( ERRADA ) - VITALÍCIOS : Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

    B ( ERRADO) - ART. 41 CF, § 1 - O servidor estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante Processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa.

    C ( ERRADA) Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve.

    D ( CORRETA)

  • Art. 144, § 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39 ---> "a remuneração ocorrerá exclusivamente por subsídio fixado em parcela única"

    Fonte: CF/88.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.

    FUNDAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO SUBSÍDIO:

    O “subsídio” é um instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, inicialmente, foi destinada a agentes políticos nos três níveis de Governo, visando não contaminar a remuneração por concessões de vantagens não transparentes; de forma que a retribuição fixada sob única parcela, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera de Governo, viesse a trazer transparência e maior controle.

    FONTE: QC

  • GABARITO D

    A) VITALÍCIOS : Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3). Errado

    B) Art. 41 CF, § 1 - O servidor estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante Processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Além dessas hipóteses, há ainda a previsão do art. 169 parágrafo 4 - "Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."  Errado

    C) Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Errado

    D) (art. 144 parágrafo 9) Correta

    E) Em regra é vedada a acumulação de cargos públicos eletivos, exceto o cargo de vereador havendo compatibilidade de horários. (Art. 38, III) Errado.

  • GABARITO D

    A - Cargos vitalícios : Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

    B - Poder perder o cargo, conforme o art. 41 CF, § 1 e incisos: servidor estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante Processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa,

    Há ainda a hipótese de medida emergencial para contenção de gastos, prevista no art. 169, §4º da CF.

    C - Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve (art. 142, §3º, IV da CF).

    D ASSERTIVA CORRETA - ART. 144, §9º.

    E - Art. 38 da CF:

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Assertiva D

    os integrantes das carreiras policiais serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

    os servidores públicos integrantes do caput do artigo 144, seriam remunerados também sob a forma de subsídios. No referido caput estão listados a polícia federal, a rodoviária federal, a ferroviária federal, as polícias civis, militar e o corpo de bombeiros militar (não estão incluídos os servidores da guarda municipal pois não são equiparados à polícia).

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, existem diversos cargos vitalícios previstos na Constituição, podendo-se citar como exemplos os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme previsão vazada nos artigos 95, I e 128, §5º, I, "a", respectivamente, da CRFB/88. Citem-se, ainda, os membros do Tribunal de Contas da União (CRFB/88, art. 73, §3º).

    b) Errado:

    Na realidade, existem outras hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, consoante art. 41, §1º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Acrescente-se, outrossim, o caso de que trata o art. 169, §4º, direcionado à contenção de despesas no serviço público:

    "Art. 169 (...)
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."     

    c) Errado:

    Na realidade, tanto a sindicalização quanto o direito de greve são vedados aos militares, na forma do art. 142, §3º, IV, da CRFB/88:

    "Art. 142(...)
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;" 

    d) Certo:

    Assertiva correta, eis que respaldada na regra do art. 144, §9º, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 144 (...)
    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. 

    O art. 39, §4º, da CRFB/88, por sua vez, estabelece a remuneração via subsídio.

    e) Errado:

    A rigor, em se tratando do cargo de vereador, a CRFB admite o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários, consoante seu art. 38, III:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"


    Gabarito do professor: D

  • O Estado da Paraíba NUNCA cumpriu essa lei. A Policia Militar daqui tem 50% de seu salário composto por gratificações que serão perdidas quando forem pra reserva.

    O Militar que na ativa recebe R$ 4.000,00 vai pra reserva ( aposentadoria) recebendo R$ 2.000,00

  • REMUNERAÇÃO: É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias (não pode ser inferior ao salário-mínimo).

    VENCIMENTO: É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (vencimento é o básico).

    SUBSÍDIO: difere da remuneração, pois é pago em parcela única, sendo obrigatório para determinadas carreiras (todos os órgãos de segurança pública listados no art.144 da CF são remunerados por meio de subsídio).

  • esse OBRIGATORIAMENTE da alternativa D pegou muita gente.

  • GABARITO LETRA D

    Os integrantes das carreiras policiais serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

    Conforme ART. 144, PARÁGRAFO 9 - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.         

  • Algum detentor de cargo vitalício é agente administrativo? O comando da questão explicita "A respeito dos agentes administrativos".

  • na verdade são 04 hipóteses em que o servidor público em cargo efetivo é perde o cargo (art. 41 da CF88 + corte de gastos CF88)

  • Subsídio em parcela única.

  • GABARITO: Letra D

    Sobre a assertiva E:

    ► Mandato Eletivo Federal, Estadual e Distrital ==> será afastado do cargo efetivo, sem direito a escolha de remuneração. 

    (ex. Delegado de polícia eleito como Deputado Federal)

    ► Mandato Prefeito ==> será afastado do cargo efetivo, mas poderá optar entre as remunerações.

    (ex. Delegado Arismar eleito prefeito deverá escolher entre a remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo)

    ► Mandato Vereador ==> Se houver compatibilidade de horários: Pode cumular os cargos, inclusive as remunerações.

                                             ==>Se não houver compatibilidade de horários: será afastado do cargo efetivo, porém poderá optar entre as remunerações. 

    (ex. Delegado de polícia eleito vereador, caso seja plantonista “trabalha só de noite” poderá cumular a função efetiva e a eletiva, podendo, ainda, receber as duas remunerações.)

  • VITALÍCIOS : Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

    ART. 41 CF, § 1 - O servidor estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante Processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Os integrantes das carreiras policiais serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

  • quem recebe por SUBSÍDIO?

    Agentes políticos

    Advocacia pública

    Segurança pública.

  • Gabarito: Letra D.

    No que diz respeito ao sistema remuneratório dos servidores, importante destacar a diferença entre vencimentos e subsídios:

    Vencimentos: representa o somatório da parcela fixa e das vantagens pecuniárias (Parcela fixa + vantagens pecuniárias)

    Subsídio: parcela única, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias. (Parcela fixa)

    A Constituição Federal diz que alguns cargos necessariamente devem ser remunerados por subsídio, entre eles os policiais. Vejamos:

    - Membros do Poder Judiciário;

    - Membros do MP;

    - Membros do Legislativo;

    - Membros do Tribunal de Contas;

    - Membros da AGU;

    - Membros da defensoria pública;

    - Policiais

    De brinde:

    O STJ consolidou entendimento no sentido da obrigatoriedade de restituição ao erário nas hipóteses em que o pagamento dos valores pleiteados pela Administração Pública ocorreu por força de decisão judicial precária, não cabendo em tais casos a aplicação do entendimento de que o servidor se encontrava de boa-fé, posto que sabedor da fragilidade e provisoriedade da tutela concedida.

    Não confundir com esse entendimento: o STJ entende ser indevida a devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé, por servidor público ou pensionista, em decorrência de erro administrativo operacional ou nas hipóteses de equívoco ou má interpretação da lei pela Administração Pública.