A resposta se encontra no texto da Constituição Federal. Os dispositivos abaixo transcritos são todos da CR/88.
A - Art. 146-A "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
B- Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. -Alternativa correta.
C- Art. 150, §7° - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."
D -Art 148, parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional ligada ao sistema
tributário nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Isso deve ser feito por Lei Complementar. Conforme art.
146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de
tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem
prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual
objetivo.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito
passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de
imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,
assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos
recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa
que fundamentou sua instituição.
Gabarito
do professor: letra b.