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ID
3463642
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação ambiental vigente no Brasil, podemos afirmar que poderá ser caraterizado um crime ambiental a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    O tema é mais relacionado a legislação 9.605/98:

    A) Art. 63 . Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.

    B) art.65 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público

    C) do realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    D) art.50-a Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

    ,Sucesso bons estudos não desista

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:      

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

  • GAB: A

    Seção IV

    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Alternativa A

    Questão: Letra da Lei. Art. 63, da Lei 9.605/98.

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida

  • Confesso que dei uma risada com a Alternativa A kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que traz um crime ambiental. Vejamos:

    a) Retirada de azulejos portugueses do tempo da colonização da fachada de um imóvel localizado no centro histórico da cidade, para pintá-la com a cor da tendência atual.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, nos termos do art. 63 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    b) Fazer a prática de grafite, consentida pelo proprietário, em determinado imóvel com a finalidade de trazer embelezamento do mesmo.

    Errado. PICHAR é crime. Porém, GRAFITAR, não, conforme se verifica no art. 65, § 2º da Lei de Crimes Ambientais: § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    c) Abate de um animal silvestre da fauna brasileira a fim de saciar a fome do agente em caso de necessidade.

    Errado. Trata-se de uma excludente de ilicitude, nos termos do art. 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    d) Explorar economicamente floresta nativa quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

    Errado. Não é crime, nos termos do art. 50-A, § 1º da Lei de Crimes Ambientais: Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.   § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família

    Gabarito: A